Correta: Letra A
CAPÍTULO XII (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Art. 288-A. O registro da regularização fundiária urbana de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do registro de imóveis e será efetivado independentemente de manifestação judicial, importando: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) (...)
EM TEMPO: Observe-se que todo o capítulo do Registro de Regularização Fundiária Urbana foi retirado da Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). Tudo foi regulamentado recentemente pela Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017. Para mais informações, consultar a nova lei.