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Letra E:
Mesmo qd não autenticado, o livro pode fazer prova contra o empresário . Vejam o q diz o código civil ....
Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.
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Art. 34 da Lei 8934/94 - O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.
Princípio da veracidade: Este princípio requer que a firma individual contenha o nome do empresário e a social, o nome, pelo menos de um dos sócios da sociedade empresária, revelando, tanto como firma ou denominação, seus sócios, sua responsabilidade, a atividade prevista no contrato social e a estrutura empresarial; não pode conter dados inverídicos. Portanto, o nome empresarial deve estar de acordo com a realidade da atividade empresarial exercida – IN n. 104 do DNRC, art. 5º, § 2º: O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade - (Ex: não há como colocar o nome “Drogal” em uma padaria, pois não corresponderia à realidade do tipo de atividade que é explorado). Por força desse princípio, não é permitido que se mantenha na firma social (em caso de falecimento, expulsão ou retirada de algum dos sócios), o nome deste, que não mais poderá mais figurar na composição do nome empresarial (CC art. 1165). Se ocorrer óbito, exclusão ou retirada do fundador de uma sociedade anônima, seu nome não precisará ser suprimido da firma social, desde que ele não se oponha e que a sociedade resolva manter inalterado o seu nome empresarial.
CC art. 1165: O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Em decorrência do princípio da veracidade, conforme dispõe o art. 1164, parágrafo único do Código Civil: O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Fonte: http://odireitoempresarial.blogspot.com.br/2012/06/principios-da-novidade-e-da-veracidade.html
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A) O direito brasileiro erige à
condição de princípio norteador do regime jurídico do nome empresarial o
princípio da veracidade, que apresenta como uma de suas projeções
normativas a necessidade que a firma individual deva ser constituída
sob o patronímico do empresário individual. (CORRETA)
Basicamente dois princípios regem os nomes empresariais, o da novidade (não repetição do nome no mesmo território) e o veracidade, segundo o qual o nome empresarial não pode conter informações falsas. Patronímico é o sobrenome do empresário, que deve constar na firma do empresário individual, por extenso ou abreviado.
B)Nome empresarial e título do
estabelecimento são conceitos distintos, referindo-se o primeiro à forma
como o empresário é conhecido no espaço empresarial em que realiza seus
negócios, ao passo que o segundo relaciona-se com a limitação da
responsabilidade do empresário. (ERRADA)
Os conceitos estão invertidos, sendo o título do estabelecimento a forma como empresário é reconhecido no espaço empresarial, podendo ser comparado ao apelido em relação ao nome civil. Quem se demonstra a limitação de responsabilidade do empresário é nome empresarial.
C)A sociedade anônima opera
mediante a adoção de firma ou razão social, que deve designar o objeto
social e ser integrada, alternativamente, pelas expressões sociedade
anônima ou companhia, por extenso ou abreviadamente.(ERRADA)Sociedade anônima opera somente com denominação e jamais com firma. O restante está correto, a denominação deve "designar o objeto
social e ser integrada, alternativamente, pelas expressões sociedade
anônima ou companhia, por extenso ou abreviadamente."
D) Os livros e fichas dos empresários e sociedades não fazem prova senão depois de autenticados pela Junta Comercial.A exigência de autenticação é para os livros fazerem prova A FAVOR do empresário e não contra. "Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e
sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando,
escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros
subsídios."
GAB: A
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Quem definira o
objeto da companhia de modo preciso e completo?
R: será definido pelo
estatuto social.
Joelson silva santos
pinheiros ES.
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Lembrando que a Sociedade anônima pode fazer uma homenagem ao fundador.
Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
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Comentários: professor do QC
A) CORRETO. O nome empresaria é o meio de identificação do sujeito da atividade empresária (empresário individual, EIRELI, sociedade empresária). + Art. 34 da Lei dos Registros Públicos: o nome empresarial obedecerá o princípio da veracidade e da novidade. + Art. 1156 CC consagra o princípio da veracidade para o empresário individual. Esse princípio rege a firma. Na EIRELI, é o nome civil do titular também (isso ocorre quando usa firma, lembrando que a EIRELI pode usar firma ou denominação). No caso da sociedade empresário, é composto do sobrenome dos sócios e, quando estes forem muitos em sociedade, usa-se o nome de um acompanhado da expressão "e companhia". Já a denominação fica só com o princípio da novidade, não sendo alcançada pelo princípio da veracidade.
B) ERRADO. O nome empresarial (identifica o sujeito do exercício empresarial e encontra-se elementos que indicam a responsabilidade) e título do estabelecimento (nome fantasia pela qual é reconhecido na sociedade.) são coisas diferentes. A questão troca as definições.
C) ERRADO. A sociedade anônima opera sob denominação. Lei das SA permite que use o nome do sócio fundador ou daquele que contribuiu para o bom êxito. Por não obedecer ao princípio da veracidade, esse uso é permitido mesmo se o sócio falecer, sair, for excluído, porque é diferente da firma.
D) ERRADO. A questão probatória dos livros comerciais é interessante: para fazer prova a favor deve estar autenticado; para fazer prova contrariamente ao empresário não precisa (apenas neste caso dispensa-se a regularização dos livros).