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ID
1701226
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Levando em consideração a redação dos artigos 102 e 103, sobre Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) CF.88, Art. 102, I, a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    b) A Emenda Constitucional nº 3, promulgada em 16 de março de 1993, que, no que diz respeito à ação declaratória de constitucionalidade, inspirou-se direta e imediatamente na Emenda Roberto Campos, consagra que "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo" (art. 102, § 2º).


    c) Certo.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Para memorizar o rol de legitimados:

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional


    d)

  • Letra (d) - Errada também:

    Art. 103...

    (...)

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A)Ação direta de inconstitucionalidade não questiona a constitucionalidade . Rs 

    B)não possui efeito vinculante sob o legislativo 

    C)Ok

    D)o PGR é ouvido e o AGU é chamado para defesa da lei guerreada.

  • Sobre a letra A: O erro está em exclusivamente, pois a ADI também serve para lei ou ato normativo estadual perante a CF.
  •  CORRETA LETRA-C

    a letra A esta erra, pois a ADIn serve para verficar constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, BEM COMO ESTADUAL perante o Supremo Tribunal Federal . CFRB/88 ART.102,I,a.

    letra B errada, pois existe o princípio da separação dos poderes;

    letra D errada, pois o AGU e PGR manifestarão 15 dias após prestadas as informações do órgão em que emanou-se o ato impugnado. Lembrando que o órgão supramencionado tem o prazo de 30 dias para prestar informações, em caso de pedido cautelar terá o prazo de 5 dias.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Obrigada, Bruno Ornelas! Excelente comentário, simples e eficiente. 


  • Complementando o assunto:

    Em ADI o AGU deverá ser ouvido para defender o ato o u texto impugnado, sua oitiva é obrigatória.

    Na ADO o relator poderá solicitar a manifestação do AGU, sua oitiva fica a criterio do relator, não é obrigatória.

    FONTE: AULAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSO, 2ª EDIÇÃO, MARCELO ALEXANDRINO

  • Em relação a alternativa D, o AGU faz a defesa da lei. O PGR, normalmente, está lá pra chutar o balde mesmo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A questão aborda a temática do Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não abrange o Poder Legislativo. Conforme art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara  Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso  Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito  nacional.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Art. 103, da CF (...)

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em TODOS os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, CITARÁ, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.