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ID
1701292
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a execução das penas privativas de liberdade e medidas de segurança, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da letra b:
     Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • LETRA A - CORRETA

    "A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos" (STF, 2T, HC 97621/RS, rel.  Min. CEZAR PELUSO, j. 02/06/2009).

    LETRA B - ERRADA

    Art. 88, CP - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    LETRA C - ERRADA

    Art. 97, § 2º, CP - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    LETRA D - ERRADA

    Lei 7210/84, art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (...)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

  • Para efeito de soma de conhecimento, importante mencionar a possibilidade de remição de 3 dias DE TRABALHO E ESTUDO para DOIS REMIDOS (e não apenas um dia). Veja-se: Ora, nesse sentido, havendo compatibilidade dos horários de trabalho e estudo, e considerando que o preso poderá estudar 4 (quatro) horas por dia e trabalhar outras 6 (seis) horas, mínimo laborativo estabelecido pelo artigo 33 da Lei de Execucoes Penais, é lícito inferir que, como a lei expressamente prevê a cumulação, e desde que trabalhe e estude, o preso poderá remir sua pena na proporção de 3 (três) por 2 (dois). Ou seja, a cada três dias de trabalho e estudo, poderá remir dois dias, um pelas 12 horas de estudo completadas ao longo de três dias e outro pelos três dias de trabalho. Isso porque, repise-se, o § 3º contempla expressamente a cumulação de trabalho e estudo para fins de remição

  • Acredito que esteja correta pelo fato de falar sobre o posicionamento do STF. Quanto ao posicionamento do STJ, há a súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”



  • Sobre a alternativa A, não confundir com o entendimento do STJ (2015):

    Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito.
  • STF -> prazo máximo é de 30 anos.

    STJ -> prazo máximo é o limite máximo da pena em abstrato cominada ao delito praticado.

  • Letra b) errada

     

    Quando a revogação do livramento resulta de condenação por outro crime anterior, HAVERÁ o abatimento na pena do tempo em que esteve solto, diferente das outras formas de revogação, até porque ele não descumpriu as regras do beneficio, apenas surgiu nova condenação por fato anterior que impossibilitou a permanência da liberdade condicional do autor.

     

    Art. 88, CP - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do cumprimento de penas privativas de liberdade e de medidas de segurança.
    Para um melhor aproveitamento da questão, analisaremos cada alternativa separadamente.
    Letra ACorreta. A questão menciona expressamente o entendimento do STF sobre o tema, e, de fato, este tribunal possui o entendimento de que o máximo de tempo que se pode submeter alguém a uma medida de segurança é o período máximo de 30 (trinta) anos, em analogia ao que dispõe o art. 75 do CP em relação às penas privativas de liberdade. Neste sentido, vide STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).
    No entanto, é importante ressaltar que o STJ diverge do STF no tema, tendo, inclusive, editado o enunciado de Súmula 527 , que dispõe que "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". Assim, o candidato deve estar atendo a qual posicionamento a banca pretende avaliar.
    Letra BIncorreta. Se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime anterior à vigência do benefício, o período de prova será será computado como como tempo de cumprimento de pena (art. 88 do CP).
    Letra CIncorreta. Segundo dispõe o art. 97, em seus parágrafos 1° e 2°, do CP, o prazo mínimo para realização do exame de cessação da periculosidade é de 1(um) a 3 (três) anos, ou, a qualquer tempo se determinar o juiz da execução.
    Letra DIncorreta. Para além da possibilidade de remição pelo trabalho, também é facultado ao apenado a remição por horas de estudo, sendo que a cada 12 horas de estudos, há a remição de 1 dia de pena e, mais recentemente, foi regulamentada a remição pela leitura, através da Recomendação n° 44 /2013 do CNJ.

    GABARITO:LETRA A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: STF: Prazo máximo é de 30 anos; STJ: Prazo máximo é o limite máximo da pena em abstrato cominada ao delito praticado.

    b) ERRADO:  Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado

    c) ERRADO: Art. 97. § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    d) ERRADO: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

  • Letra ACorreta. A questão menciona expressamente o entendimento do STF sobre o tema, e, de fato, este tribunal possui o entendimento de que o máximo de tempo que se pode submeter alguém a uma medida de segurança é o período máximo de 30 (trinta) anos, em analogia ao que dispõe o art. 75 do CP em relação às penas privativas de liberdade. Neste sentido, vide STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

    Pode ser que esse entendimento mude após a entrada do pacote anticrime, que o cumprimento máximo passou de 30 anos para 40 anos.

    Código Penal: Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • essa questão está desatualizada.

    o julgado do STF não estabelecia 30 anos, estabelecia a pena máxima aplicada ao agente. Que na época(2015) era de 30 anos. Hoje, após alteração do pacote anticrime, o art 75 sofreu uma alteração e passou a ser de 40 anos a pena máxima.

    já o STJ se mantém

    Súmula 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito.

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • A Lei 13.964/2019 aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil, assim o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.