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Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
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Comentário das ERRADAS:
CF: Art. 61. §1° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; - afirmativa E
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; - afirmativa C
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; - afirmativa D
e) criação de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; - afirmativa A
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Pessoal. Tive muita dificuldade nessa questão. Inicialmente errei a questão pois assim a interpretei:
Art 48. Cabe ao CN (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI - criação e extinção de Ministérios e órgão da Administração pública.
Isso corresponde a alternativa "a".
Depois me dei por conta que o que define esta questão eh o termo "propositura de projetos de lei".
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a) criação de órgãos da administração pública.
b) bens públicos.
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
d) normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
e) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta.
Pra nunca mais esquecer... Criação de cargos, orgãos, normas de organização, regime jurídico de servidores... tudo da Administração
Nada mais óbvio que seja atribuição do executivo.
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Rodrigo,
eu também tive muita dificuldade nessa questão e pra ser sincera até agora não entendi
bem, alguém pode me explicar, por gentileza?
Não entendi por que o art. 48, IX, XI não se aplica.. :(
Obrigada
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Eu estou com a Sarah e com o Rodrigo, não entendi porque a letra A está errada. A explicação do Rodrigo não me ajudou, a do Gustavo acredito que esteja incorreta, porque "órgão" é diferente de "cargo e função", isto é, não estão todos no mesmo barco. Alguém pode nos explicar?
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Sarah
e Francisco, o item A está incorreto porque cabe ao
Presidente a iniciativa de lei referente ao assunto:
Art. 61, § 1º. São de iniciativa
privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública, observado o disposto no art. 84, VI.
Já em relação ao Congresso Nacional, o texto afirma que:
Art. 48.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de
Ministérios e órgãos da administração pública.
**** Portanto, o CN manifesta-se (rejeição ou não), porém a
competência quanto à iniciativa da lei para criação de órgãos na administração
pública é privativa do Presidente, o que invalida o item A. Deliberação legislativa difere de iniciativa.
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Dentre
as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de
projetos de lei que versem sobre bens públicos.
A
assertiva correta está na alternativa “b”, por força do Art. 48, inciso V da
CF/88. Nesse sentido:
Art.
48, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor
sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V -
limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da
União”.
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Tanto a) como é) são de propositura (iniciativa) do Presidente da República e o Congresso Nacional vai analisar e aprovar.
A letra d) está no Art. 48, IX. A organização administrativa, judiciária do Min. Público da União e da Defensoria Pública da União e Territórios, e organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria do Distrito Federal. Não tem Estados envolvido.
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A iniciativa de Lei sobre MP é do MP ou Chefe do Executivo
Abraços
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GABARITO LETRA B.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;