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ID
170620
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e acordo em dissídio coletivo de trabalho, são, respectivamente, formas de solução

Alternativas
Comentários
  • Autônomas: sem participação do Estado.

    Heterônomas: o Estado participa da resolução do conflito, mesmo que somente homologue o acordo das partes.

  • As fontes do direito do trabalho podem ser divididas em fontes autônomas e fontes heterônomas. As primeiras são aquelas que se formam sem o auxílio de um terceiro, como por exemplo, as convenções e acordos coletivos.

    As outras, fontes heterônomas, são aquelas que são formadas com auxílio de um terceiro, o judiciário ou mesmo o Tribunal Arbitral.

    Portanto, é correta a letra A.

  • As duas primeiras são autônomas, em virtude da não participação do Estado. Já a última é heterônoma, visto que o Estado atua como conciliador, participando do feito.
  • As  fontes do direito do trabalho dividem-se em materiais e formais

    As fontes materiais são os fatos sociais que deram origem à norma, como por exemplo, as greves, os movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, as lutas de classes, a concentração do proletariado ao redor das fábricas, a revolução industrial, os conflitos entre o capital e o trabalho, e todos os fatos sociais que derem origem à formação do direito do trabalho. 

    A fonte formal é a manifestação da ordem jurídica positivada, ou seja, a norma é elaborada com a participação direta dos seus destinatários (fontes formais autônomas) ou sem a participação direta dos seus destinatários (fontes formais heterônomas).

    As fontes formais dividem-se em autônomas e heterônomas.
     
    Consideram-se fontes formais autônomas:  a convenção coletiva e os acordos coletivos, que 
    são produzidos sem a participação direta do Estado. Isto porque a convenção coletiva é celebrada entre dois Sindicatos, um representante de empregados e outro representante de empregadores. Ao passo que o acordo coletivo é celebrado entre empresa ou grupo de empresas e o Sindicato de empregados.

    São consideradas fontes formais heterônomas : as leis, a CLT, a Constituição 
    Federal, os decretos, a sentença normativa, as Súmulas vinculantes editadas pelo STF, as medidas provisórias, as emendas à constituição, os tratados e  convenções internacionais ratificados pelo Brasil, dentre outros.

    Ponto dos Concursos- Deborah Paiva
  • Acordo - Decisão heterônoma
    É só lembrar que a homologação de acordo não depende apenas da vontade das partes, já que o Juiz tem a faculdade de não aceitar o estipulado!   Uma vez iniciado o dissídico individual, vigora o princípio inquisitivo - Juízes e tribunais têm ampla liberdade na condução do processo.
    Portanto, a homologação de um acordo é decisão heterônoma, pois há a interferência de um terceiro (Juiz) p/ sua validação.
    Súmula 418 TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Fontes formais autônomas:
    Como o próprio nome já diz, são normas criadas de forma autônoma, pelos próprios sujeitos envolvidos nas relações de trabalho.
    São outros exemplos: CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e os Costumes (práticas reiteradas que adquirem força normativa).

    Fontes formais heterônomas:
    Não são criadas pelos mesmo atores sociais envolvidos nas relações trabalhistas (empregados, empregadores, sindicatos...), mas sim por um terceiro estranho à relação de emprego, normalmente o Estado.
    São outros exemplos: CF/88; CLT; Decretos, Demais leis trabalhistas; Tratados e Convenções Internacionais, Medidas Provisórias, dentre outras.

    De forma complementar, segue explicação do Prof. Joalvo Magalhães:

    No Brasil, o papel do Estado na edição de normas de direito do trabalho ainda é muito forte, posto que as fontes formais autônomas não estão devidamente solidificadas. O Estado cumpre o papel de editar normas gerais mínimas, mas nada impede que as partes envolvidas convencionem outras normas, desde que mais benéficas ao trabalhador.
  • Convenção Coletiva de trabalho e Acordo Coletivo de trabalho são fontes Autônomas....não tem participação do Estado.

    Acordo em Dissídio é fonte heterônoma, pois há a participação do Estado, representado pelo Juiz, o qual pode ou não aceitar o acordo.

  • me poupe

  • O gabarito nao deixa claro a quais questões de se refere... péssima questao.

  • Alternativa A

  • Deveria ser anulada, senão vejamos:

    1)Convenção coletiva de trabalho, 2) acordo coletivo de trabalho 3)e acordo em dissídio coletivo de trabalho, são, respectivamente, formas de solução.

    A assertiva tida como correta "a" autônomas e heterônoma de conflitos coletivos de trabalho.

    As duas primeiras são autônomas, sendo que a última é heterônoma, não existem três opções.