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ID
170680
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetasque receber. (Art. 457, CLT) Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,como também aquela quefor cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. (parágrafo terceiro)

    b) ERRADA. Não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. (Art. 457, parágrafo segundo)

    c) ERRADA. A jurisprudência do TST NÃO tem reconhecido a natureza salarial já que é fornecida em razão do trabalho, dada a sua indispensabilidade para a prestação dos serviços.

    d) CERTA. O dia de apresentação para escolha do serviço militar é interrupção do trabalho. Uma vez escolhido, trata-se de suspensão do contrato individual do trabalho. Não consta na CLT como motivo para dispensa por justa causa.

    e) ERRADA. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. (Art. 459, CLT)

     

  • Quanto a alternativa" C", a Professora Alice Monteiro de Barros assim leciona: Matéria polêmica diz respeito à etapa concedida aos marítimos, ela consiste no fornecimento de alimentação aos tripulantes. Segundo alguns autores, a utilidade é fornecida para o trabalho e não tem feição salarial,  no entato há decisão contrária do TST que dá natureza salarial à etapa alimentação, e, acrescente-se que a CLT no art.152 determina a inserção da etapa na remuneração das férias, está a atribuir a etapa feição salaria.(grifo resumido)

    Me parece que  o erro na questão está na afirmação " para todos os efeitos".

  • Complementando:
    o fundamento para a alternativa D está no art. 472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
  • MILITAR:

    PRESTAÇÃO - Suspensão

    ALISTAMENTO -  Interrupção

  • MOLEZA!