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ID
170758
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Não há essa história de sanção do presidente nas Emendas Constitucionais. As emendas serão promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo número de ordem. Vide disposições do art. 60 que são úteis à questão:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60 § 3º CF " A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com respectivo número de ordem".

    Questão fácil de errar se não prestar atenção! LETRA C

  • a) CORRETA

    Art. 61, § 1º, CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
     
    b) CORRETA
    Art. 60, § 1º, CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    d) CORRETA
    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
     
    e) CORRETA
    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Sobre o assunto sanção ou veto, assim dispõem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "As propostas de emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Chefe do Executivo.

    Aprovadas nos termos do procedimento estabelecidos no art. 60, par. 2º, da CF/88, são elas diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Desse modo, pode-se concluir que a única participação do Chefe do Poder Executivo federal no processo de emenda da Constituição ocorre, se for o caso, no momento da iniciativa, uma vez que ele é um dos legitimados para apresentar uma proposta de emenda à Constituição. A partir daí, todo o procedimento desenvolve-se no âmbito do Legislativo, com a discussão, aprovação e promulgação do texto final da emenda".

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 5ª ed. 2010. 

  • LETRA C

    O procedimento de tramitação das EMENDAS à constituição DISPENSA A SANÇÃO OU VETO DO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA que, quando aprovadas, são PROMULGADAS CONJUNTAMENTE PELAS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.

  • Colegas, é sempre importante ressaltar: o constituinte errou. A organização do MP não é de competência privativa do Presidente e sim concorrente com o PGR. Na hora, respondemos a alternativa C porque não há sanção para EC... porém a alternativa A também está errada se a CF for interpretada como um todo e não apenas na literalidade burra
  • Eu marquei a A, pois li rapidamente a C (já tinha a A como correa). Vale ler o comentário do colega Alexandre Soares.

  • Apenas a título de complementação, no que diz respeito a Projeto de Lei, a Casa na qual tenha sido concluída a votação, enviará o projeto ao Presidente da República, que analisará, no prazo de 15 dias úteis, sua constitucionalidade e compatibilidade com o interesse público, sendo que seu silêncio importará SANÇÃO. (art. 66, §1º e §3º da CRFB/88).