ID 170776 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2005 Provas TRT 8R - 2005 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - 2ª etapa Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas Contratos Empresariais Factoring Falência e Recuperação de Empresas Franquia Leasing ou Arrendamento Mercantil Assinale a alternativa incorreta: Alternativas Uma das modalidades do arrendamento mercantil é o leasing financeiro, pelo qual o arrendador adquire de terceiro certos bens de produção com o intuito de entregá-lo a uma empresa, para que, por prazo determinado, os utilize, mediante o pagamento de prestações pecuniárias periódicas, com o direito de optar entre a aquisição de sua propriedade, a devolução dos bens arrendados ao arrendador e a renovação do contrato. O contrato de faturização é aquele em que um comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores. A recente lei brasileira que trata especificamente sobre faturização o considera uma verdadeira cessão de débito, a título oneroso tendo como uma das conseqüências o direito do faturizador agir em nome do faturizado, na cobrança de dívidas. No contrato de franquia, o franqueado explora uma marca ou produto, com assistência técnica do franqueador, e age comercialmente com independência, pois não há qualquer vínculo de subordinação ou empregatício entre ele e o franqueador. O novo regime jurídico de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial e de falência aplica-se ao empresário e sociedade empresária, excluindo-se a empresa pública, a sociedade de economia mista, a instituição financeira pública ou privada, a cooperativa de crédito, dentre outras. Responder Comentários LETRA "C" ESTÁ ERRADA (...) o direito do faturizador agir em nome do faturizado, na cobrança de dívidas. A questão está errada justamente por afirmar que o faturizador age em nome do faturizado. Vejamos o que diz Fazzio: No contrato de faturização, o faturizado não responde em garantia pelo pagamento dos títulos que transferiu, RESSALVADAS as hipóteses de nulidade ou vício do crédito. Assim, O FATURIZADOR, na hipótese de cobrança, NÃO É MANDATÁRIO DO FATURIZADO. ATUA EM NOME PRÓPRIO. LETRA “E” – CORRETA, nos termos dos arts. 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, verbis: Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. ITEM A:RESOLUÇÃO 2309/06 DO BC:Art. 5º Considera-se arrendamento mercantil finan-ceiro a modalidade em que: I - as contraprestações e demais pagamentos previstosno contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientespara que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante oprazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retornosobre os recursos investidos; II - as despesas de manutenção, assistência técnica eserviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de res-ponsabilidade da arrendatária; III - o preço para o exercício da opção de compra sejalivremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado dobem arrendado. Art. 7º Os contratos de arrendamento mercantil devemser formalizados por instrumento público ou particular, devendo con-ter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas: V - as condições para o exercício por parte da arren-datária do direito de optar pela renovação do contrato, pela devolu-ção dos bens ou pela aquisição dos bens arrendados; Art. 12. É permitida a realização de operações de ar-rendamento mercantil com pessoas físicas e jurídicas, na qualidade dearrendatárias. FACTORINGRegulamentação: inexiste lei especial, valendo as regras de cessão de crédito do CC ao factoring. LC 123 (ME e EPP), art. 17 traz o conceito: empresa que explora atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, ou de prestação de serviços.Sendo assim, a resposta incorreta é a letra C, uma vez que faturização não é uma cessão de débito.