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ID
1708426
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando os Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho, avalie os seguintes itens e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A EC 45/04, que no novel inciso II, do artigo 114 constitucional, é absolutamente explícita quanto à competência trabalhista para todos os dissídios decorrentes do exercício do direito de greve, aí incluídos, obviamente, aqueles de fundo possessório, como o interdito proibitório, desde que tenham no movimento paredista a sua gênese.

    Afinal, se “o direito de greve é um dos meios essenciais à disposição dos trabalhadores e de suas organizações para promover e defender seus interesses econômicos e sociais” [7], inquestionável se afigura que a sua licitude e tudo o que diga respeito ao seu exercício, deva pertencer à competência material trabalhista, como, aliás, parece aflorar-se da própria redação do mencionado inciso II, do artigo 114 constitucional, que quando atribui à Justiça do Trabalho competência para conhecer das ações decorrentes do exercício do direito de greve, não faz qualquer exceção.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3597




  • Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • Os erros das demais:

    A) Não é facultativo: Art. 494, CLT: "O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação". Súmula 379, TST: "DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT".

    B) Não existe súmula ou OJ nesse sentido. Aliás, uma rápida pesquisa na jurisprudência do TST e dos TRT's de todo o país mostrará que a ação monitória é pacificamente utilizada no âmbito trabalhista.

    C) CERTA.

    D) OJ 3 do Tribunal Pleno/TST: "PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003) O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento". 

    E) A natureza dúplice da ação de consignação em pagamento não depende de reconvenção. A simples improcedência da ação já serve, para o réu, como título judicial para a cobrança de eventual diferença. CPC, art. 899, §2º: "A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos". A seguinte decisão explica bem essa relação entre natureza dúplice x reconvenção na ação consignatória: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef19313.htm. Vale a pena, também, a leitura do seguinte artigo de Mauro Schiavi: http://luizeduardobarraailton.blogspot.com.br/2010/10/aspectos-polemicos-da-reconvencao-no.html.


  • Sobre a letra d, a EC 62/2009 traz disposição divergente a do TST, quanto a não inclusão no orçamento. TST deverá alterar a Súmula 03 do Pleno.
    Art. 100, § 6º, CR: As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • sobre a letra D: vejam Q650326

    foi considerada correta a assertiva que dizia: "O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas é admitido exclusivamente nas hipóteses de preterição do direito de precedência do credor ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito".

    Isso é Contrário a OJ 3 do TP/TST, mas de acordo com a CF, desde a EC 62/2009, que lhe é posterior.

    Não obstante a redação da OJ n. 3 do Tribunal Pleno, com o advento da EC n. 62/09, o artigo 100, parágrafo 6º, da CF, passou a prever, expressamente, que a não alocação orçamentária do valor necessário a satisfazer o débito também dá ensejo ao sequestro.

     

    Nesse sentido, já decidiu o TRT4:

     

    SEQUESTRO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. Nos termos do § 6º do art. 100 da Constituição Federal, não cabe o sequestro de bens públicospara pagamento de precatórios quando não fiquem demonstrados o preterimento do débito na ordem cronológica de apresentação ou a ausência de dotação orçamentária por parte do ente devedor. Esse é o entendimento do TST, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 3 de sua composição plenária, e também do STF, nos termos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662/SP. (TRT4 - AGR: 0003876-05.2015.5.04.0000 - Órgão Especial - Rel.: Cleusa Regina Halfen - Julgado em 13/07/2015)

  • Achei a questão meio esquisita..é cabível interdito probitirorio repressivo?

  • Yuri Bueno, me parece que você tem razão.. O interdito proibitório, s.m.j., é cabível apenas de maneira preventiva. Se a turbação ou o esbulho já ocorreram, caberá ação de manutenção ou reintegração de posse. Parece que o examinador trocou as bolas, e disse "interdito proibitório" (espécie) quando queria dizer "ação possessória" (gênero).

     

     

    NCPC

    Seção III
    Do Interdito Proibitório

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Procurei fundamento para admitir o interdito proibitório repressivo... NÃO HÁ!

  • Interdito proibitório repressivo é sacanagem...