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Questões de Ação Monitória no Processo do Trabalho


ID
96733
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C.Não existe previsão legal de "acórdão regional".
  • Existe Acórdão Regional. São aquelas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais. O equívoco da questão está em dizer que se admite Recurso de revista nos acórdãos proferidos em agravo de instrumento, o que não é verdade, consoante súmula do TST abaixo reproduzida:

    SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
     

  • Letra A - CORRETA: A ação monitória é aplicável, de forma subsidiária, na Justiça do Trabalho, visto que a legislação trabalhista é omissa a respeito de tal procedimento. No entanto, há compatibilidade com as regras do processo do trabalho. Aplicando-se, assim, o artigo 769 da CLT. (in verbis: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”).
    A ação monitória tem por objeto a mais rápida satisfação do credor, na medida em que permite a formação do título executivo sem o prévio ajuizamento de ação condenatória, fato que a torna compatível com o processo do trabalho, em especial diante da natureza predominantemente alimentar do crédito que constitui seu objeto. É admissível a ação monitória, por exemplo, quando o empregador dispensa o empregado e a ele fornece termo de rescisão do contrato de trabalho indicando as parcelas devidas por força da extinção do contrato (nesse caso, não se justifica a exigência de propositura de ação condenatória para fazer valer o crédito do trabalhador, que pode, então lançar mão da ação monitória). (Direito Processual do Trabalho - CLEBER LUCIO DE ALMEIDA, Pag. 932).

     
    Letra B –
    CORRETA: Orientação Jurisprudencial da SDI2 nº 129 - AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (DJ 04.05.2004). Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

     
    Letra C –
    INCORRETA: SÚMULA 218 DO Tribunal Superior do Trabalho - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
     
    Letra D -
    CORRETA: SÚMULA 86 do Tribunal Superior do Trabalho -  DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EX-TRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).
  • PODE CONFUNDIR:

    o que se permite é o Recurso de Revista interposto de acórdão proferido em AGRAVO DE PETIÇÃO:

    - SÚMULA 266, TST -  RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    Como já muito bem exposto pelos colegas, quanto a agravo de instrumento, é incabível!

    Bons estudos!

ID
165781
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal é de que a ação civil de interdito proibitório integra a competência material da Justiça do Trabalho quando a causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva, nada importando que dependa a solução da lide de questões de direito civil.

II. A competência material para processar e julgar mandado de segurança individual proposto em face de empresa pública ou sociedade de economia mista com pretensão de garantia de direito líquido e certo de candidato a vaga de emprego em concurso público é da Justiça do Trabalho e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho quando o concurso impugnado não exceder o âmbito regional.

III. A ação cabível para coibir abuso de autoridade em prisão de depositário infiel é o habeas corpus e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo juiz da execução que decretou a prisão civil.

IV. O TRCT emitido pelo empregador sem assinatura do empregado no recibo de verbas rescisórias e o cheque emitido pelo empregador há mais de seis meses contados do encerramento dos prazos para sua apresentação são provas escritas que podem ser utilizadas em ação monitória ou execução de título extrajudicial.

V. A ação anulatória é cabível contra acordo em Comissão de Conciliação Prévia, mas não contra sentença judicial transitada em julgado, cujos efeitos só podem ser destituídos mediante ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • V. A ação anulatória é cabível contra acordo em Comissão de Conciliação Prévia, mas não contra sentença judicial transitada em julgado, cujos efeitos só podem ser destituídos mediante ação rescisória. (correta)

    Sentença que se baseia na transação, na renúncia, entre outros, é objeto de rescisória, mas a transação (extrajudicial), que não é ato do juiz, é atacável por Ação anulatória. Ou seja, não cabe recurso ou AR de acordo em CCP, por ser titulo executivo extrajudicial. Poderia haver uma Ação Anulatória no casodese provar que houve erro, coação, fraude ou dolo. O acordo judicial é irrecorrível às partes, somente podendo ser desconstituída por AR (Exceção: Previdência pode recorrer).É cabível a ação anulatória, no entanto, do acordo, desde que não homologado pelo juiz.

    CLT, Art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     Súmula 259 do TST. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     Se há coisa julgada -> rescisória. Se não há coisa julgada -> anulatória.

    CPC, Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I – por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II – por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • IV. O TRCT emitido pelo empregador sem assinatura do empregado no recibo de verbas rescisórias e o cheque emitido pelo empregador há mais de seis meses contados do encerramento dos prazos para sua apresentação são provas escritas que podem ser utilizadas em ação monitória ou execução de título extrajudicial.

    Cabe ao empregador provar o fim do CT; a falta de assinatura no TRCT não serve como documento (Súmula 212 TST - Despedimento. Ônus da prova - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado).

     Prescrita a ação executiva cabe, entre outras, Ação Monitória, mas não a execução do título.

    Lei 7.357/85. Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:

    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.

    Art. 59. Prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o artigo 47 desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único. A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em seis meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

    Prazo de apresentação:

    I - 30 dias da emissão para praças (= cidades) iguais, ou;

    II - 60 dias da emissão para praças diferentes.

    Se o cheque for apresentado após esse prazo – art. 47 da Lei do cheque – há duas conseqüências: - perda do direito de ação endossante e avalista; - se houver fundos no período (= prazo de apresentação) e deixou de ter ato de terceiro (intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do banco), o devedor não pode ser acionado.

  • III. A ação cabível para coibir abuso de autoridade em prisão de depositário infiel é o habeas corpus e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo juiz da execução que decretou a prisão civil. (correta)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV – os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     Regra: competência TRT, pois as ordens costumavam ser oriundas de juízes do trabalho na prisão de depositário infiel. Pode ser da competência do juiz do trabalho ou do TST nos seguintes casos:

    OJ-SDI2-156. “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA por TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.

    É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.

    Mauro Schiavi entende que é cabível HC contra qualquer ato de restrição de liberdade praticado pelo empregador em relação ao empregado ou trabalhador. Ex.: trabalho escravo -> empregados com liberdade restrita; empregador que prende os empregados grevistas.

    STJ: “O HC é ação constitucional destinada a garantir o direito de locomoção, em face de ameaça ou de efetiva violação por ilegalidade ou abuso de poder. Do teor da cláusula constitucional pertinente (art. 5º, LXVIII) exsurge o entendimento no sentido de admitir-se o uso da garantia provenha de ato de particular, não se exigindo que o constrangimento seja exercido pro agente do Poder Público. Recurso ordinário provido”(RT 735/521). No mesmo sentido (RT577/329) e (RT 574/400). Internação em hospital – TJSP: “Constrangimento ilegal. Filho que interna os pais octognenários, contra a vontade deles em clínica geriátrica. Pessoas não interditadas, com casa onde residir. Decisão concessiva de habeas corpus mantida” (RT577/329).

  • II. A competência material para processar e julgar mandado de segurança individual proposto em face de empresa pública ou sociedade de economia mista com pretensão de garantia de direito líquido e certo de candidato a vaga de emprego em concurso público é da Justiça do Trabalho e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho quando o concurso impugnado não exceder o âmbito regional.

    Achei várias decisões divergentes sobre o tema; algumas admitem MS, não pacíficas a respeito da competência da J. Federal ou Estadual e outras (STJ) alegando que sequer trata-se de ato de império, de modo que não cabe MS.

    De qualquer sorte, não é competência da J. Trabalho. Se alguém puder decifrar e esclarecer esse tópico, agradeço.

    TRF1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 27092 DF 2004.34.00.027092-9 Resumo: Administrativo. Concurso Público. Sociedade de Economia Mista. Mandado de Segurança. Competência da Justiça Comum Estadual.  Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE Julgamento: 12/05/2006 Órgão Julgador: SEXTA TURMA Publicação: 28/08/2006 DJ p.108

    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.1. A impetração do mandado de segurança se dirige à autoridade que reúna atribuição para corrigir vergastada ilegalidade. 2. Atuando a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE) sem delegação da União em promoção de Concurso Público para provimento do cargo de Técnico Industrial de Engenharia I, compete à Justiça Comum Estadual, no caso do Distrito Federal, processar e julgar mandados de segurança que impugnam matérias atinentes estritamente ao certame. 3. Sentença anulada. Apelação prejudicada.

    STJ - Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN - Publicação: DJe 25/11/2009.CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 108045 - PI (2009/0183476-3) DECISÃO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. (Documento103.1674.7273.0800)

  • I. A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal é de que a ação civil de interdito proibitório integra a competência material da Justiça do Trabalho quando a causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva, nada importando que dependa a solução da lide de questões de direito civil. (correta)

    Decisão AI 611670 / PR - PARANÁ - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento: 11/12/2006

    Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O acórdão recorrido entendeu ser da Justiça Comum Estadual a competência para julgar ação de interdito proibitório ajuizada por instituição bancária contra sindicato de bancários que, exercendo o direito de greve, impediu o livre acesso de clientes e terceiros às agências.

    No RE, interposto com base no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se ofensa ao art. 114 da mesma Carta. O agravo merece acolhida. O Plenário desta Corte, no julgamento do CJ 6.959/DF, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence, assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda cujo fundamento seja a relação trabalhista, ainda que sua solução dependa da apreciação de questões de direito civil.

    Na oportunidade, em ação ajuizada por funcionários do Banco do Brasil, em que se pleiteava o cumprimento de promessa de compra e venda de imóvel funcional, o Tribunal entendeu que, tendo sido o referido pacto firmado em razão de contrato de trabalho que constituiu a causa da avença, estaria firmada a competência da Justiça do Trabalho, em observância ao art. 114 da Constituição Federal, visto que a situação jurídica que deu suporte ao pedido decorreu da relação empregatícia.

    Em situação idêntica à dos autos, já decidiu o Min. Sepúlveda Pertence, no AI 598.457/SP, que é da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de interdito proibitório ajuizado contra sindicato em campanha salarial que turba ilicitamente a posse sobre as agências bancárias locais.

    Isso posto, com base no art. 544, § 3º e § 4º, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento para conhecer do recurso extraordinário, e dar-lhe provimento para assentar a competência da Justiça do Trabalho.

  • TRCT e cheque não se prestam à execução de título extajudicial na Justiça do Trabalho.

  • A ação cabível para coibir abuso de autoridade em prisão de depositário infiel é o habeas corpus e a competência funcional originária é do Tribunal Regional do Trabalho integrado pelo juiz da execução que decretou a prisão civi-

    Não existe mais a figura da prisão por depositário infiel por conta da adesão interna do pacto de são josé da costa rica!

  • Acho que o erro da II é afirmar que é da comp da justiça do trabalho

    Ao realizar procedimento de licitação ou concurso público, o dirigente de sociedade de economia mista da União age como autoridade federal, sujeitando-se, por conseguinte, à competência da Justiça Federal, uma vez que compete aos juízes federais julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal (CF, art. 109, inciso VII). A concepção é a de que o dirigente da sociedade de economia mista se enquadra no conceito de autoridade pública, para fins de impetração da segurança. O dirigente que pratica ato dessa natureza é considerado autoridade pública por equiparação. Se a companhia que dirige é uma sociedade de economia mista federal, então, para fins do mandado de segurança, o dirigente é considerado autoridade pública federal por equiparação. 

    Por favor me corrijam se estiver errada e bons estudos

     

  • Com o CPC/15, o TST na IN 39 autorizou a execução do cheque e nota promissória desde que decorrentes do contrato de trabalho.


ID
181885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere a ações civis admissíveis no processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Conforme menciona Renato Saraiva: "Uma das grandes novidades é a possibilidade de impetração de mandado de segurança perante a Vara do Trabalho (primeiro grau de jurisdição), evidentemente, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Nessa linha, por exemplo, um mandado de segurança proposto em face de ato de auditor fiscal do trabalho (como na hipótese de interdição ou embargos de obras) será processado perante a Justiça do Trabalho, e não mais perante a Justiça Federal, como era anteriormente, tendo em vista que o ato questionado envolve matéria sujeita à jurisdição trabalhista." Vide também art. 114 da CF: "Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV: os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."

    b) CORRETA. No mandado de segurança devem estar presentes as condições genéricas (legitimidade de parte, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido). Caso não esteja presente alguma dessas condições, o mandado de segurança será denegado (art. 6º, § 5º da Lei 12.016/09: "denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil"). Além das condições genéricas, para ser admitido, o MS deve atender a condições específicas, consistentes no direito líquido e certo violado e na ilegalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade, a serem demonstradas de imediato pelo impetrante.

    c) INCORRETA. OJ 91/SDI-II: "Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento."

    d) INCORRETA. Ação anulatória possui natureza jurídica constitutiva negativa. O que pode haver é um pedido cominatório, mas a natureza da ação anulatória não é cominatória.

    e) INCORRETA. Obrigação deve ser líquida e vencida (não pode ser vincenda). Art. 1.102-A do CPC: "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel."

  • Errei justamente por conta do "Autoridade Pública".

    Na Lei do MS não fica esclarecido que a Autoridade deve ser pública, pelo contrário: (...)sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Lei 12.016).
  • gab oficial: B

    (devem ter notificado como desatualizada em razão NCPC trazer como condição ação apenas legitimidade e interesse)


ID
896248
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho em relação às ações civis admissíveis no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "d".
    SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDA-DE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
    Bons estudos!
  • O ERRO DA ALTERNATIVA C ESTÁ  NO PRAZO PARA O RÉU PRESTAR AS CONTAS É DE 48H E NAO 5 DIAS - ART 915, §2º CPC.

    FIQUEM COM DEUS!
  • ERRO ALTERNATIVA "B" - artigo 899 § 1º CPC

    Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
    § 1o Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    =D
  • A - arts. 1102-A e 1102-C, CPC

    B - art. 899, caput e §1º, CPC

    C- art. 915, §2, CPC

    D- sum. 415, TST

    E- sum 417, I, TST

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    O contraditório se opera pela via dos embargos à ação monitória, que prescinde de garantia do juízo.

    CPC. Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1.º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

    B : FALSO

    CPC. Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. § 1.º No caso do caput, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

    C : FALSO

    CPC. Art. 550. § 4.º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355. § 5.º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    D : VERDADEIRO

    O TST atualizou a remissão legislativa do verbete à luz do CPC/2015.

    TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC/2015 (art. 284 do CPC/1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

    E : FALSO

    A redação atual do verbete exclui a violação a direito líquido e certo nas execuções definitivas e provisórias.

    TST. Súmula nº 417. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC/2015 (art. 655 do CPC/1973).


ID
897679
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação vigente, assim como as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I - A ação de consignação em pagamento pode ser proposta por terceiro, e, na contestação, o réu pode alegar que foi injusta a recusa;

II - A ação de prestação de contas compete a quem tem o direito de exigi-las, mas não a quem tem a obrigação de prestá-las;

III - A ação monitoria cabe com base em prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, para entrega de determinado bem móvel ou imóvel.

IV - Na ação monitoria, não havendo embar­gos, constituir-se-ã, de pleno direito, o título executivo extrajudicial;

V - O direito de requerer mandado de segu­rança prescreve em 120 (cento e vinte) dias contados do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • I- (F)  ART. 896, CPC Na contestação o réu poderá alegar que:
              II- foi justa a recusa

    II- (F) ART.914. A ação de prestação de contas competirá a  quem tiver:
              I- o direito de exigi-las
              II- a obrigação de prestá-las

    III- (F)  ART. 1102-A A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    IV- (F) ART 1102- C § 3º Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no livro I, título VIII, capítulo X, desta lei.

    V- (F) ART 23, lei 12.016/09 O direito de requerer MS extinguir-se-á em 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
    OUTRO ERRO NO ITEM V, é considerar como prazo prescricional, uma vez que trata-se de hipótese de decadência.
    Bons estudos!!!

  • d) Apenas duas assertivas estão incorretas;


ID
1054096
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação monitoria é possível dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Aplicação subsidiária do CPC. Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

  • Ouso discordar com a resposta anterior do colega, tendo em vista que o item E se reporta a título que tenha eficácia de título executivo e o art. reproduzido pelo colega traz a informação de título sem eficácia executiva. 

    Gabarito oficial: D


  • D) CORRETA 

    No prazo previsto no art. 1.102-B [15 dias], poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei (sublinhou-se).

    O § 3º do artigo transcrito complementa a disposição do caput ao dispor que o título executivo judicial também será constituído quando, opostos os embargos, os mesmos forem rejeitados.

    Assim, como facilmente se percebe da leitura dos dispositivos atinentes à matéria, a formação do título executivo judicial é, destarte, a finalidade precípua da ação monitória, cujo conceito também pode ser extraído das lições de José Rogério Cruz e Tucci:

    [...] meio pelo qual o credor de quantia certa ou de coisa determinada, cujo crédito esteja comprovado por documento hábil, requerendo a prolação de provimento judicial consubstanciado, em última análise, num mandado de pagamento ou de entrega de coisa, visa a obter a satisfação de seu direito." Ação monitória : Lei 9.079, de 14.7.1995. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 60).


    E) INCORRETA - CPC Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

  • C) É instrumento processual colocado à disposição do devedor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada.

    à disposição do CREDOR.



  • A) ERRADA - trata-se de um procedimento especial de jurisdição contenciosa (Livro IV, Titulo I, CPC). As cautelares estão no Livro III do CPC (arts. 813 a 889)


    B) ERRADA - é instrumento à disposição do CREDOR, e não do devedor.
    C) ERRADA - essa é a ação de prestação de contas (arts. 914-919, CPC)
    D) CORRETA - arts. 1102-A c/c 1102-C, CPC
    E) ERRADA - art. 1102-A, CPC (sem eficácia de título executivo)
  • Ação Monitória no NCPC: Arts. 700, 701 e 702!

  • GABARITO LETRA D

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALIZAÇÕES DE ACORDO COM O NCPC

    TÍTULO III
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (elimina a letra a)

    CAPÍTULO XI
    DA AÇÃO MONITÓRIA 

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem (ELIMINA A LETRA e) eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    I - o pagamento de quantia em dinheiro;
    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; (novidade)entendo que com essa atualização a letra b estaria correta.
    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (novidade)
    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
    § 2o Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
    I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
    II - o valor atual da coisa reclamada;
    III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
    § 3o O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2o, incisos I a III.
    § 4o Além das hipóteses do art. 330, a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2o deste artigo.
    § 5o Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
    § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
    § 7o Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.


ID
1091698
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Há dentre as alternativas abaixo uma que contém ação incabível na Justiça do Trabalho. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF- Súmula Vinculante 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • Se a ação de despejo estivesse fundada em rescisão do contrato de trabalho, a competência seria da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STF. Entretanto, é fundada em falta de pagamento, sendo a competência da justiça comum. 


    JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO

    - Em conformidade com o preceituado no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência para apreciação de ação de despejo, desde que derivada do contrato de trabalho. Com efeito, a referida norma constitucional atribui competência para esta Justiça apreciar dissídios entre empregado e empregador e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. A expressão �outras controvérsias� não foi utilizada inutilmente - pois a inutilidade não é da natureza do espírito legal -, e a sua inclusão autoriza concluir que se refere a todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, inclusive os atípicos.


  • GABARITO : B

    Justificativa da banca: "Ação de despejo por falta de pagamento é incabível. No máximo como pedido contraposto."

    O que exclui a competência é se tratar de despejo "por falta de pagamento". Caso fosse reintegração de posse por rescisão do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho seria competente.

    ► "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. CONTRATO DE TRABALHO. (...) De acordo com entendimento desta Segunda Seção (CC 57.524/PR; CC 61.570/SP), a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador em face de ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estar diretamente relacionado ao contrato de trabalho e ter vigência concomitante a este" (STJ, CC 105.134/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 2ª Seção, 05/11/2009).

    Preceitos pertinentes aos demais procedimentos especiais:

    CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (...) IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...) IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    STF. Súmula Vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    TST. IN 27/2005. Art. 1.º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação rescisória, ação cautelar e ação de consignação em pagamento.

    LOMPU. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

    ► "A ação monitória é prevista nos arts. 700 a 702 do CPC. Defende-se o entendimento, majoritário, de que a ação monitória é cabível no processo do trabalho, uma vez que a CLT é omissa quanto ao tema, sendo essa modalidade de tutela diferenciada perfeitamente compatível com seus princípios (art. 769 da CLT), ao possibilitar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, de acentuada relevância no âmbito trabalhista, que muitas vezes envolve crédito de natureza alimentar." (Barbosa Garcia, Curso, 2017, item 30.10).

  • Se a ação de despejo estivesse fundada em rescisão do contrato de trabalho, a competência seria da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STF. Entretanto, é fundada em falta de pagamento, sendo a competência da justiça comum. 

    JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO

    - Em conformidade com o preceituado no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência para apreciação de ação de despejo, desde que derivada do contrato de trabalho. Com efeito, a referida norma constitucional atribui competência para esta Justiça apreciar dissídios entre empregado e empregador e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. A expressão �outras controvérsias� não foi utilizada inutilmente - pois a inutilidade não é da natureza do espírito legal -, e a sua inclusão autoriza concluir que se refere a todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, inclusive os atípicos


ID
1708426
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando os Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho, avalie os seguintes itens e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A EC 45/04, que no novel inciso II, do artigo 114 constitucional, é absolutamente explícita quanto à competência trabalhista para todos os dissídios decorrentes do exercício do direito de greve, aí incluídos, obviamente, aqueles de fundo possessório, como o interdito proibitório, desde que tenham no movimento paredista a sua gênese.

    Afinal, se “o direito de greve é um dos meios essenciais à disposição dos trabalhadores e de suas organizações para promover e defender seus interesses econômicos e sociais” [7], inquestionável se afigura que a sua licitude e tudo o que diga respeito ao seu exercício, deva pertencer à competência material trabalhista, como, aliás, parece aflorar-se da própria redação do mencionado inciso II, do artigo 114 constitucional, que quando atribui à Justiça do Trabalho competência para conhecer das ações decorrentes do exercício do direito de greve, não faz qualquer exceção.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3597




  • Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • Os erros das demais:

    A) Não é facultativo: Art. 494, CLT: "O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação". Súmula 379, TST: "DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT".

    B) Não existe súmula ou OJ nesse sentido. Aliás, uma rápida pesquisa na jurisprudência do TST e dos TRT's de todo o país mostrará que a ação monitória é pacificamente utilizada no âmbito trabalhista.

    C) CERTA.

    D) OJ 3 do Tribunal Pleno/TST: "PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003) O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento". 

    E) A natureza dúplice da ação de consignação em pagamento não depende de reconvenção. A simples improcedência da ação já serve, para o réu, como título judicial para a cobrança de eventual diferença. CPC, art. 899, §2º: "A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos". A seguinte decisão explica bem essa relação entre natureza dúplice x reconvenção na ação consignatória: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef19313.htm. Vale a pena, também, a leitura do seguinte artigo de Mauro Schiavi: http://luizeduardobarraailton.blogspot.com.br/2010/10/aspectos-polemicos-da-reconvencao-no.html.


  • Sobre a letra d, a EC 62/2009 traz disposição divergente a do TST, quanto a não inclusão no orçamento. TST deverá alterar a Súmula 03 do Pleno.
    Art. 100, § 6º, CR: As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • sobre a letra D: vejam Q650326

    foi considerada correta a assertiva que dizia: "O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas é admitido exclusivamente nas hipóteses de preterição do direito de precedência do credor ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito".

    Isso é Contrário a OJ 3 do TP/TST, mas de acordo com a CF, desde a EC 62/2009, que lhe é posterior.

    Não obstante a redação da OJ n. 3 do Tribunal Pleno, com o advento da EC n. 62/09, o artigo 100, parágrafo 6º, da CF, passou a prever, expressamente, que a não alocação orçamentária do valor necessário a satisfazer o débito também dá ensejo ao sequestro.

     

    Nesse sentido, já decidiu o TRT4:

     

    SEQUESTRO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. Nos termos do § 6º do art. 100 da Constituição Federal, não cabe o sequestro de bens públicospara pagamento de precatórios quando não fiquem demonstrados o preterimento do débito na ordem cronológica de apresentação ou a ausência de dotação orçamentária por parte do ente devedor. Esse é o entendimento do TST, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 3 de sua composição plenária, e também do STF, nos termos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662/SP. (TRT4 - AGR: 0003876-05.2015.5.04.0000 - Órgão Especial - Rel.: Cleusa Regina Halfen - Julgado em 13/07/2015)

  • Achei a questão meio esquisita..é cabível interdito probitirorio repressivo?

  • Yuri Bueno, me parece que você tem razão.. O interdito proibitório, s.m.j., é cabível apenas de maneira preventiva. Se a turbação ou o esbulho já ocorreram, caberá ação de manutenção ou reintegração de posse. Parece que o examinador trocou as bolas, e disse "interdito proibitório" (espécie) quando queria dizer "ação possessória" (gênero).

     

     

    NCPC

    Seção III
    Do Interdito Proibitório

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Procurei fundamento para admitir o interdito proibitório repressivo... NÃO HÁ!

  • Interdito proibitório repressivo é sacanagem...


ID
1886083
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das ações civis admissíveis no processo trabalhista é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

     

    Súmula nº 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT

  • FUNDAMENTO PARA AS DEMAIS ASSERTIVAS

    LETRA A - CORRETA

    CPC de 1973 Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    CPC de 2015 Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    LETRA B - CORRETA

    CPC de 1973 Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.   

    CPC de 2015 (houve a ampliação do objeto da Ação Monitória) Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    LETRA C - CORRETA

    Lei 7.347 Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

    LETRA E - CORRETA

    CLT    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • A Súmula 100, V, do TST também dá a entender que os acordos podem ser questionados por ação rescisória.

  • ATENÇÃO: com o CPC/2015 o acordo homologado judicialmente não poderá mais ser objeto de Ação Rescisória, mas sim de Ação Anulatória: (art. 966, § 4o)

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

  • De acordo com a IN 39/2016 do TST em seu art. 3º, XXVI, o art. 966 do CPC/2015 será aplicado ao Processo do Trabalho, portanto, de acordo com CPC/2015 e letra D da questão "No caso de conciliação, a medida cabível para desconstituir o termo de homologação é a ação anulatória" estaria CORRETA, e portanto, a questão seria ANULADA, caso o edital já contemplasse o CPC/2015. 

  • gente... tbm sei desse posicionamento da ação anulatória...

    mas, enquanto não mudarem a redação da súmula, sugiro que adotem o posicionamento de cabimento de ação rescisória..

    o que acham?

    P.S: respondam por msg privada

  • Por cautela as Bancas devem se eximir de cobrar o disposto na alternativa D. É um ponto sensível, uma vez que a Súmula se mantém inalterada.

    De toda sorte, atenção ao enunciado da questão (nas provas vindouras) para evitarmos dor de cabeça.

  • LETRA C: ERRADA. É pacífico na doutrina e jurisprudência pela não aplicação do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. Pois o que devemos aplicar é o art. 103, CDC. Perceba a lógica: Eu tenho uma sentença (erga omnes) em uma ACP na vara do trabalho de Recife/PE, sendo que essa sentença só vai valer para Recife? É isso que a LETRA C diz " NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR". O professor Élisson Miessa compara isso com uma ação de divórcio, eu entro com uma ação de divórcio em Recife, sendo assim, a sentença da minha ação de divórcio só vale dentro da cidade de Recife? Se eu for pra qualquer canto do Brasil não vai valer essa sentença na ação de divórcio? Dessa forma, uma sentença em uma ACP com efeitos erga omnes vale para todo o Brasil e não apenas limitado ao território do órgão prolator. Abraços. 

     

  • Queridos colegas,

    Fico pensando... o que assinalar dia 8 de outubro? O CPC diz ser caso de ação anulatória, já o TST, súmula 259 mantem sua posição quanto a rescisória, tendo em vista que não ocorreu qualquer modificação no enunciado. E ai? O que vocês farão? 

    Forte abraço e vamos lá!

  • Anderson Torres, penso que a solução é ver o enunciado da questão; no caso a prova é de Processo do Trabalho, responderia de acordo com a CLT e jurisprudência dominante. 

    Foco, força e fé!

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    CPC/1973. Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    B : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    CPC/1973. Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    C : VERDADEIRO

    LACP. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    CPC/2015. Art. 966. § 4.º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    TST. IN 39/2016. Art. 3.º Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: XXVI - arts. 966 a 975 (ação rescisória).

    E : FALSO

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.


ID
2395249
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 5.000,00 que Jorge deveria receber.
Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00.
Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    TRCT não é título executivo, cabível, pois, a monitória, e não a ação de execução.

    AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO. - Demonstra ser mais lógico optar pela aceitação do processo monitório no âmbito laboral, eis que sendo a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho prevista apenas nas hipóteses elencadas no art. 876, torna-se a ação monitória o instrumento processual apropriado para dar efetividade de título executivo a documentos ali não previstos. (TRT 15 - RO 26788 SP 026788/2004, Relator: FLAVIO NUNES CAMPOS, Data da publicação: 16/07/2004)

    CPC:

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

  • Letra A

    O que é TRCT?

    TRCT nada mais é do que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, um documento formal com os dados do trabalhador e do contrato de trabalho, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por ocasião da rescisão do contrato. Esse documento é necessário para o saque do FGTS. 

    A CLT não trata sobre Ação Monitória. Nos casos omissos, usa-se o CPC, desde que compatível com o processo trabalhista.

    Mas a Ação Monitória é compatível com o processo do trabalho?

     

    O entendimento a respeito do cabimento da ação monitória no processo do trabalho não é pacífico, mas é majoritário.

    Veja o posicionamento de Nelson Nery Junior:

    "É admissível a ação monitória no processo trabalhista. Trata-se de ação de conhecimento de rito especial compatível com o processo do trabalho, razão pela qual deve ser admitida naquela justiça especializada (CLT art. 769). Não se coloca, portanto, o problema de saber-se a respeito da questão polêmica sobre a admissibilidade ou não da execução por título extrajudicial na justiça do trabalho. É comum a existência de documento escrito onde a empresa reclamada faz os cálculos das verbas rescisórias, mas não efetua o pagamento. Como se trata de documento escrito, sem eficácia de título executivo, cabe a ação monitória para que, expedido o mandado monitório, a empresa pague, querendo."

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade.  Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC - Lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1519.

    FONTE:Dicas do colaboradorDanilo Borges https://www.jurisway.org.br/v2/Provas_Responder.asp?id_prova=643&id_materia=0&id_questao=48765
     

     

     

     

  • A ação monitória é específica e por meio da qual pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz (i) o pagamento de quantia em dinheiro, (ii) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e (iii) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, conforme artigo 700 do NCPC, aplicável ao Processo do Trabalho subsidiariamente, conforme artigo 769 da CLT e artigo 15 do NCPC.

    Conforme artigo 700, §1o do NCPC, a prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. Conforme o §2o, a petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, (i) a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo, (ii) o valor atual da coisa reclamada e (iii) o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

    Pelo art.701 do NCPC, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa".

    Dessa forma, o caso em tela se amolda perfeitamente ao cabimento da ação monitória na Justiça do Trabalho, sem prejuízo, obviamente, do uso da reclamação trabalhista comum pleiteando os direitos não quitados, juntando o TRCT como prova cabal de tal ausência. Não caberia, em princípio, ação de execução de tpitulo extrajudicial, eis que esses estão elencados, juntamente com título judicial, no artigo 876 da CLT ao processo do trabalho (ainda que haja divergência quanto à aplicação subsidiária do NCPC nesse caso também).

    RESPOSTA: A.

  • "Regina Rocha", todas as questões da OAB até agora tem por base a lei antiga, mas os colegas já estão alertando nos comentários se houve modificação em relação à nova lei.

     

    No caso dessa questão, a nova lei não alterou em nada.

  • Alternativa A

     

    CPC

     

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

     

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

     

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

     

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

     

    (...)

     

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • A) Visando precaver esse tipo de situação o direito processual civil pátrio, que se aplica subsidiariamente a Justiça do Trabalho, instituiu a ação monitória para não deixar as pessoas que possuem documentos que não são títulos executivos, que tenham o condão de provar dívida, em situação de desemparo.

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    B) Não havendo valor mínimo ou máximo como afirma a letra B. Na verdade a letra B procurar fazer o examinado se recorda do Rito sumário - o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos, que não tem nada a ver com o caso.

    C) TRCT É na verdade um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. não é título extrajudicial, como se extrai do rol dos títulos executivos como se extrai do rol do 784 do NCPC: como seria por exp: os títulos de crédito e a debênture (valor mobiliário), a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, o instrumento de transação referendado, contrato garantido direito real , o contrato de seguro de vida em caso de morte, etc. Portanto já é excluída a LETRA C.

    D) DECORE ISSO e não deixe o examinador te enganar no processo do trabalho cabe: AÇÃO MONITÓRIA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, E UMA ESPECIAL CHAMADA Ação de anulação de cláusula de negociação coletiva, prevista na lei c 75 sobre a organização do MP. Não havendo incompatibilidade procedimental alguma !

    LETRA A

  • Resumindo: o trabalhador poderá cobrar os últimos 5 anos de direitos trabalhistas e possui até 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista.

  • CPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

  • O que é TRCT?

    TRCT nada mais é do que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, um documento formal com os dados do trabalhador e do contrato de trabalho, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por ocasião da rescisão do contrato. Esse documento é necessário para o saque do FGTS. 

    TRCT NÃO é título executivo, cabível, pois, a monitória, e não a ação de execução.

    CPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

  • Monitória - prova física sem eficácia de título executivo

  • Art. 700 do CPC. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;