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ID
1708429
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta

I – Segundo o princípio da extrapetição, o juiz pode condenar a reclamada em pedidos que não foram formulados na petição inicial, em casos previstos em lei ou mesmo sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como por exemplo, no pagamento dos juros de mora e correção monetária decorrentes da condenação principal.

II – Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Tal princípio, no entanto, comporta exceções, nos casos de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

III – A jurisprudência sumulada no TST é de que não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

IV – O jus postulandi das partes, estabelecido no Art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

V – O processo trabalhista é calcado na conciliação entre as partes, tanto que a tentativa de acordo é obrigatória em sede de comissão de conciliação prévia e no curso da reclamação trabalhista, antes da apresentação da defesa e após as razões finais, sob pena de nulidade processual absoluta. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Súmula 211 TST: Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    II - CERTO: Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    III -  Em virtude do cancelamento da súmula 136 do TST, é pacífico a aplicação do princípio da identidade física no juiz no DPT.

    CPC Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor

    Súmula 136 TST: Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (CANCELADA)

    IV - CERTO: Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    V - Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação
    No entanto, no que diz respeito à reclamação trabalhista ordinária, a conciliação é feita após a abertura da audiência (Art. 846 CLT) e depois das razões finais e antes da sentença. (Art. 850 CLT).
    Quanto à obrigatoriedade prévia da CCP, O STF concedeu liminar no julgamento das ADins 2.139 e 2.160, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D da CLT, para afastar qualquer interpretação no sentido de ser condição para propositura da reclamação trabalhista a prévia submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia.

    bons estudos

  • Item I: Complementando o comentário anterior, cito dois exemplos de casos previstos em lei autorizando a aplicação do princípio da extrapetição: a multa do art. 467 da CLT (Súmula 69 do TST) e a conversão em indenização prevista no art. 496 da CLT (item II da Súmula 396 do TST).

    Item IV: Acho que o erro da assertiva não está no momento da primeira tentativa de acordo, que é sim antes da apresentação da defesa (interpretação sistemática dos arts. 846 e 847 da CLT). O erro está na parte em que diz ser obrigatória a tentativa de acordo em sede de CCP. Nesse aspecto, doutrina e jurisprudência majoritários entendem que o disposto no art. 625-D da CLT é uma mera faculdade do empregado, não uma obrigação, sob pena de se restringir o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Essa, aliás, é a posição do STF, que já teve a oportunidade de analisar a constitucionalidade do referido dispositivo celetista (ADin's 2139-7 e 2160-5).

  • Sobre o item III - identidade física do juiz, acredito que não seja pacifico a aplicação do principio na Justica do Trabalho. O erro da questão estaria em não estar o entendimento sumulado, com o cancelamento da sumula 136 - que afastava sua aplicação na Justiça do Trabalho, nem a favor nem contra a aplicação do principio.

    Por esmero ao estudo que compartilhamos aqui, e, diante do ja citado cancelamento da Sumula 136, a exigência de que o juiz que realizou a instrução seja o mesmo que prolate a sentença vai de encontro a simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional na seara justrabalhista. 


    Assim entende também o prof. Sergio Pinto Martins: "Ainda que se possa, por absoluta exceção, considerar válido o princípio no processo penal, ele é dispensável e inadequado no processo do trabalho, em vista da pletora de desvantagens e prejuízos que acarreta, em contraponto com a isolada e suposta vantagem que, em tese, propicia. Se a ausência da identidade física do Juiz gera disfunções estatísticas e correicionais, estas têm de ser enfrentadas no campo próprio, sem comprometimento e piora na exemplar prestação jurisdicional que tanto caracteriza a Justiça do Trabalho. "
  • Complementando o ITEM V:


    O caso em tela versa sobre interpretação conforme a constituição do art. 625-D da CLT, conforme se abstrai abaixo:


    (...) pode ser extraído da decisão do STF a respeito da obrigatoriedade da tentativa de composição do conflito perante a CCP. O Pretório Excelso, por reputar caracterizada, em princípio, a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário (CF, art. 5º, XXXV), deferiu parcialmente medidas cautelares em duas ações diretas de inconstitucionalidade – ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, e pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, pelo Partido dos Trabalhadores – PT e pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT – para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D, introduzido pelo art. 1ºda Lei n. 9.958/2000 – que determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia – a fim de afastar o sentido da obrigatoriedade dessa submissão (STF-ADI 2160 MC/DF, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009).


    Fonte: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 13. ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.


    Bons estudos!

  • Quanto ao Item V:

    Salvo melhor juízo, acredito que é justamente a parte relativa à CCP que está incorreta. Isso porque é inconstitucional a obrigatoriedade de que o trabalhador submeta a sua demanda previamente à Comissão de Conciliação Prévia (a ação pode ser analisada pela Justiça do Trabalho sem antes ter passado pela CCP). 

    Quanto ao momento de proposta da conciliação, a alternativa está correta. Deve ser proposta a conciliação antes da apresentação da defesa e após as razões finais

  • Complementando o item I:

    "Não obstante, a doutrina tem admitido os chamados pedidos implícitos, quais sejam: não estão postulados expressamente, como juros e correção monetária e também os honorários advocatícios que decorrem da sucumbência, uma vez que tais parcelas decorrem da própria procedência do pedido." (Manual de Direito Processual do Trabalho - LTr - 2015, Mauro Schiavi)

  • Questão desatualizada: O princípio da identidade física do juiz não subsiste após a entrada em vigor do CPC de 2015. Tal princípio era aplicado de forma subsiária no processo do trabalho, porém o mesmo foi suprimido na nova redação da lei processual comum!

  • Complementando a informação do colega Gabriel Lima, há que se ressalvar que o doutrinador Bezerra Leite defende que o princípio da identidade física do juiz ainda é aplicável, no âmbito dos Tribunais, ao relator e, se houver, ao revisor do processo, uma vez que a simples distribuição do recurso (ou da ação) já vincula esses órgãos julgadores.

  • O CPC/15 não traz qualquer dispositivo que se refira ao art. 132 do CPC/73,
    que tratava do princípio da identidade física do Juiz. Assim, o entendimento da
    doutrina é no sentido de não mais subsistir o princípio antes expresso no sistema
    processual. Logo, poderá um Juiz produzir as provas e outro julgar, sem qualquer
    restrição, o que vai ao encontro do princípio da celeridade, pois possibilita a prática de
    atos processuais por vários Juízes que atuem em uma mesma Vara, como comumente
    acontece nas Varas do Trabalho, que em alguns TRTs possuem 2 (dois) Juízes.

  • Não obstante a ausência de previsão no CPC/15, há doutrinadores que defedem que o princípio da identidade física do juiz está implícito no art. 366, CPC/15. Corrente a qual me filio. O tema, contudo, ainda é controverso. 

    Art. 366.  Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • acho que a questao está baseada no antigo cpc, o qual acatava o principio da identidade fisica do juiz. HOJE, acredito que so a assertiva V estaria errada.

  • pessoal, sobre o item " III – A jurisprudência sumulada no TST é de que não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz. ", eu analisei assim:

    Considerando que a Súmula 136 foi cancelada e não existe nenhuma outra tratando do principio da identidade física do juiz, a conclusão é que a jurisprudencia sumulada do TST é atualmente omissa quanto a aplicação do referido principio, logo não se pode afirmar que  " III – A jurisprudência sumulada no TST é de que não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.", logo o item III está errado.

    SUM-136 JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).

    vamos que vamos.

     

     

  • Quanto ao item III: 

    O Novo CPC nāo reproduziu o artigo 132 do CPC/73, dispositivo o qual foi usado pelo TST para fundamentar o cancelamento da Súmula 136. Esta súmula, cancelada, negava a aplicaçāo do princípio do juiz natural na seara trabalhista.

    "Com o Novo CPC, o posicionamento do TST deverá ser novamente alterado, uma vez que o novel codigo nāo reproduziu o teor do artigo 132 do CPC/73, o qual disciplinava o principio da identidade fisica do juiz. Com essa alteração, acreditamos que nas provas de analista deverá ser adotada a tese de que referido principio não ė mais aplicado na seara processual, tanto civil, como trabalhista."

    Fonte:  Processo do trabalho para concursos de analista, Élisson Miessa, Edição 2017, p. 57.

  • Questão equivocada:

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 19257020095100015 (TST)

    Data de publicação: 07/08/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.

    Mesmo após o cancelamento da Súmula nº 136 desta Corte, o princípio da identidade física do juiz continua incompatível com o processo do trabalho, pois os princípios da simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional ficariam comprometidos pela adoção de tal critério. Precedentes. 

  • Gente, acho que mesmo com julgados recentes do TST no sentido de manter o entendimento da não aplicabilidade do princípio da identidade física do juiz na JT, a afirmativa III diz expressamente "jurisprudência SUMULADA". Então, com o cancelamento da súmula 136, de fato, não há jurisprudência sumulada do TST acerca da não aplicação do referido princípio. É quase uma pegadinha né

  • A questão I é no mínimo polêmica. Ela diz que o juiz pode condenar sem pedido em casos sumulados pelo TST. Pergunto. A Súmula 437 prevê o pagamento de 1h extra em caso de violação do intervalo intrajornada. O juiz pode condenar a isso sem pedido?  Claro que não.

     

    O fato de a assertiva trazer um exemplo ao final (juros e correção monetária) não invalida, a meu juízo, o erro da afirmação. Não é porque está sumulado que pode aplicar a extrapetição.

     

    PHODA!!!!

  • ITEM V ESTÁ FORA, Plenário do STF confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=385353

     

  • A questão não está desatualizada, pois para responder o item III basta saber que a súmula 136 do TST foi cancelada.