SóProvas


ID
1708708
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C



    L8.987 - Art. 6º § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


    I motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,


    II por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • E a D? Alguém pode comentar? Não vejo ocmo errado.

  • (A) ERRADA: É certo que os serviços públicos devem atender a coletividade, sem distinções, porém, como sabemos, "discriminações positivas" são aceitas, tais como, meio passe estudantil, passe livre para idosos nos transportes coletivos.


    (B) ERRADA: A  titularidade dos serviços públicos é conferida expressamente ao poder público. Delega-se a execução do serviço por concessão ou permissão, NUNCA a titularidade.


    (C) CERTA: A regra  é  que  o  serviço público não pode ser interrompido/paralisado sem justa causa, por visar a satisfação do bem-estar social. Porém, existem 3 formas de paralisação que não violam esse princípio:

    1. Situações  emergenciais,  independente  de  aviso  prévio.  Ex:  caiu um raio e o serviço de energia foi interrompido.

    2. Necessidades  técnicas,  após  aviso  prévio.  Ex: limpeza/manutenção de postes de energia elétrica.

    3. Falta  de  pagamento  do  usuário,  após  aviso  prévio  (no  caso  de serviços  públicos  “uti  singuli”.  O STJ  autorizou  a  concessionária  a interromper  o fornecimento  do serviço  de energia elétrica  em razão  do não  pagamento,  mediante  aviso  prévio  (AG  1200406  – AgRg).  A  Corte Superior,  contudo,  observando  o  princípio  da  continuidade  do  serviço público,  não autoriza  o  corte  de  energia  elétrica  em  unidades  públicas essenciais,  como  em  escolas,  hospitais,  serviços  de  segurança  pública etc. (ERESP 845982).


    (D): ERRADA: A ambos os serviços, essenciais, ou não, há a previsão de continuidade. Claro que os essenciais não podem cessar, por isso que, com a extinção do contrato, os bens reversíveis ficam com a AP; há a possibilidade de encampação pela AP no caso de interesse público; há a possibilidade de caducidade no caso de inadimplência total ou parcial do concessionário. Tudo isso para sempre garantir a continuidade dos serviços públicos, com qualidade e eficiência. (parece até que fiz propaganda!) :)


    (E): ERRADA: Os serviços públicos pagos caracterizam uma relação de consumo, e por isso aplica-se o CDC.


    =)

  • Essa questão deve ser retirada do QC pois o STF (corte suprema) já entendeu que nao é permitido o corte de luz por inadimplência do usuário.

    Essa questão já está desatualizada pois é de 2013

  • diogo que dizer se eu nao pagar a conta la de casa nao corta a enegia?

  • Concurseiros, antes de irem na de alguns metidos a sabichões, procurem pesquisar e usar a cabeça; se assim fizerem, evitarão dores de cabeças futuras; olhem aí em baixo e vejam um monte de likes no comentário de uma mulher q afirma, categoricamente, e acrescento ERRADAMENTE, q a titularidade nunca é transferida; quando a Administração, por outorga, mediante lei, cria uma autarquia (ou uma fundação pública de direito público), além da execução do serviço, é transferida tb a titularidade. Cuidado p não acabar acreditando em tudo q está escrito por aqui, q tem gente q sabe menos do q diz saber.

  • Esclarecendo assim a letra B: Administração por outorga, mediante lei, transfere não só a execução como também a titularidade. exemplo: Autarquias, fundações públicas de direito público
  • Pra quem não tem plano PRO, a alternativa certa é a "C"