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ID
1711396
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A anulabilidade jurídica do negócio é gerada pelos seguintes defeitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;


    ==> O negócio SIMULADO é nulo. Sabendo disso, descarta-se as alternativas, A, B, C, D.
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Bons estudos! ;)
  • Um adendo ao ótimo comentário da colega:

     

    Art. 138, CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

     

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • DE FORMA OBJETIVA E PARA OTIMIZAR O TEMPO NUMA PROVA, BASTAVA VER QUE EM 4 ALTERNATIVAS CONTINHA A SIMULAÇÃO QUE É NULO, RESTAVA A LETRA E.

  • GABARITO E

     

     

              CASOS DE NULIDADE

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    _____________________________________________________________________________

     

         CASOS DE ANULABILIDADE

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     

    bons estudos

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que apresenta causas de anulação. Vejamos:

    a) simulação, fraude contra credores, lesão.

    Errado. Simulação é causa de nulidade, conforme art. 167, caput, CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    No tocante à diferença entre nulidade absoluta e nulidade relativa, Flávio Tartuce explica:

    "Duas são as espécies de nulidades, concebendo-se a palavra em sentido amplo ou lato sensu: nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) e nulidade relativa (ou anulabilidade). (...)

    [No primeiro] o negócio jurídico não produz efeitos, pela ausência dos requisitos para o seu plano de validade (art. 104 do CC). A nulidade absoluta ofende regramentos ou normas de ordem pública, sendo o negócio absolutamente inválido, cabendo ação corresponder para declarar a ocorrência do vício. O art. 166 do atual CC, em termos gerais, consagra as hipóteses de nulidade. (...)

    [Já] a nulidade relativa envolve preceitos de ordem privada, de interesse das partes, o que altera totalmente o seu tratamento legal, se confrontada com a nulidade absoluta. (...) As hipóteses de nulidade relativa ou anulabilidade constam do art. 171, da novel codificação material."

    b) estado de perigo, simulação, lesão.

    Errado. Simulação é causa de nulidade, vide item "A"

    c) dolo, estado de perigo, simulação.

    Errado. Simulação é causa de nulidade, vide item "A"

    b) objeto ilícito, simulação, estado de perigo.

    Errado. Simulação é causa de nulidade, vide item "A", bem como o objeto ilícito, nos termos do art. 166, II, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    e) erro substancial, dolo, coação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Erro substancial, dolo, coação são causas de nulidade relativa. Inteligência do art. 171, II, CC: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Gabarito: E

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.