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Lei 4.320/64
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
gab: c
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Etapas das receitas:
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
Etapas da despesa:
Fixação
Empenho
Liquidação
Pagamento
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Estágios da Receita --> PLAR
Lançamento:
- não é lançamento contábil
- identifica o sujeito passivo
- apurao valor a ser pago
- registra a obrigação do sujeito passivo
- fixa o prazo para pagamento.
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Para complementar, pois a questão está igual a lei seca ( art. 53, Lei 4.320/1964).
Fases da Receita:
Previsão: As receitas são sempre previstas ou estimadas enquanto as despesas são fixadas.
Lançamento: Após a previsão no orçamento, a receita é lançada, para poder ser ingressada.É dizer, toda arrecadação precede de uma fase em que se individua o montante a ser arrecadado, fase essa mais nítida quando se trata da receita tributária.
Arrecadação: Consiste na fase que, antecedendo o recolhimento do tributo, o contribuinte ou o devedor liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores.
Recolhimento: Fase de entrega dos valores arrecadados aos cofres do Governo.
Fonte: Harrison Leite, pág.210, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição.
Portanto, após a previsão no orçamento, a receita é lançada.
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Lançamento
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CERTO
Lançamento:
→ verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Existe 3 tipos de Lançamento:
1) Por Declaração ou Misto:
→ espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente
2) Por Homologação ou Autodeclaração:
→ o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizadas sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.
3) De Oficio ou Direto:
→ é efetuada pela administração sem a participação do contribuinte.