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ID
1712836
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos devem, para fins de aplicação de limites, integrar a dívida

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


    CAPÍTULO VII

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO


    Seção II

    Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito



    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

      I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

      II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.


    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • * Dívida Flutuante -  A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os serviços de dívida a pagar, os depósitos (caução, garantia, etc), os débitos de tesouraria e os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida,

    * Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     


    * Dívida Fundada - Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

    * Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.   

     

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

  • ARTIGO 30, § 7°

     

    OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS

    NÃO PAGOS DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

    EM QUE HOUVEREM SIDO INCLUÍDOS

    INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

    PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS LIMITES