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ID
1714846
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O ato normativo pelo qual a autoridade expede instruções sobre a organização e funcionamento de serviço, bem como pratica outros atos de sua competência é chamado de

Alternativas
Comentários
  • 17. Portaria

    17.1. Definição e Objeto

    É  o  instrumento  pelo  qual  Ministros  ou  outras  autoridades  expedem  instruções  sobre  a  organização  e

    funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência. Fonte: MRPR

  • Gabarito: letra a.
    Acerca da apostila:
     

    18. Apostila

    18.1. Definição e Finalidade

            Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado.

            Tratando-se de erro material em decreto pessoal, a apostila deve ser feita pelo Ministro de Estado que o propôs. Se o lapso houver ocorrido em portaria pessoal, a correção por apostilamento estará a cargo do Ministro ou Secretário signatário da portaria. Nos dois casos, a apostila deve sempre ser publicada no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.

            A finalidade da correção de inexatidões materiais por meio de apostila é evitar que se sobrecarregue o Presidente da República com a assinatura de atos repetidos, e que se onere a Imprensa Nacional com a republicação de atos.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  •  a) Portaria. CORRETO!  É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.

     b) Decreto - ERRADO! Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. . Esta é a definição clássica, a qual, no entanto, é inaplicável aos decretos autônomos, tratados adiante.

     c) Apostila. ERRADO!  Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado.

     d) Ata. ERRADO! Ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.

  • Ordem de serviço: Instrução aos subordinados sobre a maneira de se realizar determinado serviço. Também é assim chamada a autorização para o início de determinado serviço.

    As portarias são normas infralegais, estando hierarquicamente abaixo das leis, devendo atuar  (segundo a lei).

    Elas não possuem manifestação autônoma, sendo elas criadas para regulamentar a execução de uma lei ou da própria , decreto,  ou demais normativos superiores.

    17. Portaria

    17.1. Definição e Objeto

    É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e

    funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência. Fonte: MRPR