SóProvas


ID
1715413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias individuais previstos na CF, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Súmula Vinculante 11


    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.



    b) É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias( STF ARE 652777)

    c) Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    e) É inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista (STF RE 511961)

  • Gabarito Letra D

    A) Creio que o erro dessa questão seja na impossibilidade de criar uma lei que exija a comunicação prévia da reunião, o que está errado, já que a própria CF exige isso, achei essa parte do julgado do STF:

    De outra parte, é claro que há condicionantes ao exercício do direito constitucional de reunião. Uma delas é a necessidade de prévia comunicação às autoridades competentes. Tudo com a preocupação de não frustrar o direito de outras pessoas de também se reunirem no mesmo local e horário (STF ADI 4.274 / DF)

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


    B) É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias( STF ARE 652777)

    C) Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    D) CERTO: Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    E) é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista (STF RE 511961)

    bons estudos
  • Alternativa correta: D.



    a) ERRADO: Aviso prévio é desnecessário de acordo com a CF, se criar uma lei instituindo-o essa lei será inconstitucional.

    b) ERRADO: Aqui afasta-se o direito à privacidade e prevalece o pincí´pio da publicidade, já que estamos falando de dinheiro público.

    c) ERRADO: Se for necessário por conta das atribuições do cargo, podem ser criados requisitos e/ou limites para o seu desempenho. 

    d) GABARITO.

    e) ERRADO: Jornalismo = liberdade de expressão e de imprensa, não pode sofrer limitações. 


  •  Súmula Vinculante 11 no item D!

  • Luis Henrique,

    A alternativa A está errada porque não seria inconstitucional uma lei municipal que exija prévio aviso para reunião em praça pública, uma vez que isso está previsto na constituição federal em seu art. 5º, XVI. Por isso, a referida alternativa está errada.

  • [STF] Súmula Vinculante 11:  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Luis Henrique, não confunda AUTORIZAÇÃO com AVISO PRÉVIO. O que a CF veda é autorização do Estado para a realização de reunião, porém, o aviso prévio se faz necessário para que não impeça/atrapalhe outra reunião. Ex.: um grupo deseja fazer uma carreta para divulga alguma coisa. O responsável por essa reunião deverá comunicar a Polícia Militar sobre a carreata. Perceba que o responsável não está pedindo autorização. A PM não tem que deixar, ela irá apenas acompanhar o evento para que tudo ocorro dentro da normalidade.

  • Pensei que a E era certa, apesar da dúvida com  a D....mas os comentários me esclareceram! resolver prova de Procurador a gente sempre aprende mais hehehehehe 

  • Complementando a Alternativa B:O fato de o direito à privacidade ser assegurado a todos faz que seja inconstitucional lei municipal que determine a publicação dos nomes dos servidores do município acompanhados dos valores de seus subsídios. (ERRADA)

    Ao recorrer ao STF, o Município de São Paulo sustentou, preliminarmente, a presença de repercussão geral da questão constitucional discutida. No mérito, defendeu que o site “De Olho nas Contas” tem por objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, com base na Constituição da República. A decisão de retirar as informações, assim, teria violado o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII; o artigo 31, parágrafo 3º; o artigo 37, caput e inciso II do parágrafo 3º; e o artigo 163, inciso V, da Constituição.

    O relator do RE, ministro Ayres Britto, observou que o mesmo tema constitucional foi objeto de outro processo de sua relatoria (SS 3902). Naquele julgamento, o Plenário, por unanimidade, seguiu seu voto e decidiu que a remuneração bruta dos servidores, os cargos e funções dos quais são titulares e seus órgãos de lotação são informações de interesse coletivo ou geral. “É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”, afirmou Ayres Britto na ocasião.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191708&caixaBusca=N


  • Ø  Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Na letra D

    O "princípio" da dignidade da pessoa humana essa palavra era para ser "fundamento". Segundo o art. 1, correto ou errado? E em qual artigo a banca se embasou ? 

  • Lucas, "Dignidade da Pessoa Humana" é um fundamento que se encontra dentro do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Logo, ele é um princípio também!

  • súmula vinculante 11

  • Renato Melo, 

    Como se infere do art. 5 , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; há algum requisitos para poder usufruir de pleno o direito :

    --> A REUNIÃO TEM QUE SER PACIFICA
    --> A REUNIÃO TEM QUE SER EM LOCAL PÚBLICO
    --> NÃO HÁ A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO 
    --> A REUNIÃO NÃO PODE FRUSTAR UMA ANTERIOR CONVOCADA NO MESMO LUGAR
    --> HÁ A NECESSIDADE DE AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE ( isso não é autorização prévia, visa apenas dar publicidade à manifestação.) 
    --> ESSA NORMA É DE EFICÁCIA PLENA.



    Só um comentário quanto ao item D : Gente, o cespe 2015 explorou muitooooooooo a sumula vinculante 11 do STF.

    GABARITO "D"
  • Letra A fala de uma lei que vise o aviso prévio á autoridade. não de autorização. Não vejo nada de inconstitucional. 


  • art. 5 , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; há algum requisitos para poder usufruir de pleno o direito :

    --> A REUNIÃO TEM QUE SER PACIFICA
    --> A REUNIÃO TEM QUE SER EM LOCAL PÚBLICO
    --> NÃO HÁ A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO 
    --> A REUNIÃO NÃO PODE FRUSTAR UMA ANTERIOR CONVOCADA NO MESMO LUGAR
    --> HÁ A NECESSIDADE DE AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE ( isso não é autorização prévia, visa apenas dar publicidade à manifestação.) 

  • ~Essa é a nossa constituição cidadã .

  • Letra (D). De acordo com o STF, as algemas somente poderão ser utilizadas em casos excepcionais, são eles: resistência do preso,  ameaça de fuga e, quando o preso ameaçar a sua própria integridade física  ou de terceiros.

  • A questão A fala que tais leis municipais serão inconstitucionais. Esse eu o erro da questão. 

    Havendo lei municipal nos termos da questão,  será uma lei constitucional,  já que não se contrapõe à  CF.

  • GAB: D
    Macete que vi aqui em um dos comentários, me ajudou a responder a questão.
    Só é licito o uso de algemas nos casos PRF
    Perigo
    Resistência
    Fuga

  •  É inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo?! Que absurdo! E pra que existe faculdade??? 

  • "A reserva legal qualificada, consubstanciada no art. 5, XIII, CF, requer a aplicação do Princípio da Proporcionalidade na aferição de quais profissões estariam sujeitas a tal mitigação de um dir. fundamental (eficácia LIMITADA).

    Assim, somente profissões que pudessem trazer PERIGO DE DANO A COLETIVIDADE poderiam ser submetidas às qualificações profissionais, ONDE NÃO SE ENCONTRA O JORNALISMO. As violações aos direitos da personalidade não são riscos inerentes ao jornalismo, mas, sim, ao exercício abusivo. Tais desvios não seriam solucionados na formação técnica."

     

    Mesmo argumento é utilizado para o REGISTRO DE MÚSICOS (liberdade de expressão artística).

  • COMUNICAÇÃO diferente de AUTORIZAÇÃO.

  • Só quero deixar um adendo, não li todos os comentários pq estou modo turbo, mas a questão da comunicação p/ fins de reunião NÃO É CONDIÇÃO SINE QUA NON, ou seja, se não for feita essa comunicação, regra geral, poderá ocorrer a reunião.

    abraçoss

  • STF - Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Caiu uma questão idêntica a essa no TRE/RS em 2015, em que a banca era a CESPE

  • ALT. "D"

     

    Quanto a alternativa "A", li os comentários mais curtidos, e nenhum foi ao ponto, enfim, a norma elencada no Art. 5 XVI, é de eficácia plena, ela poderá ser regulamentada por lei, mas não poderá, em nenhuma hipótese ser restringida por lei, salvo hipóteses exemplo, como estado de sítio, porém uma limitação restrita - teoria do limete dos limites, não irrestritamente. 

     

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    A - Em virtude do direito de reunião e do direito de livre manifestação do pensamento, os quais devem ser garantidos a todas as pessoas, serão inconstitucionais as leis municipais que exijam comunicação prévia para a realização de reuniões em praças públicas.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Indo além: em que pese a exigencia de previa autorizacao para a realizacao de reunioes abertas ao publico, pode-se perfeitamente sem ela ser realizada, e é como grande parte ocorrem, proibido às autoridades publicas sua dissolvicao.

  • eu fico louco com essas questoes de nivel fundamental pra procurador....

  • eu fico louco com gente falando que o nível da prova tá muito fácil e tá aqui no QC fazendo questões, pq não passou em nada ainda

  • a) Em virtude do direito de reunião e do direito de livre manifestação do pensamento, os quais devem ser garantidos a todas as pessoas, serão inconstitucionais as leis municipais que exijam comunicação prévia para a realização de reuniões em praças públicas.

     

    b) O fato de o direito à privacidade ser assegurado a todos faz que seja inconstitucional lei municipal que determine a publicação dos nomes dos servidores do município acompanhados dos valores de seus subsídios.

     

    c) Seria inconstitucional lei que estabelecesse limite de idade para o acesso a cargos públicos da administração pública, ainda que essa limitação fosse justificada pela natureza das atribuições do cargo.

     

    d) De acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, o uso de algemas justifica-se apenas se houver resistência ou fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.  [Súmula 11, STF]

     

    e) Conforme jurisprudência do STF, desde que esteja prevista em lei nacional, será constitucional a exigência do diploma de jornalismo para o exercício dessa profissão.

  • gabrito letra D

    Súmula Vinculante nº 11 STF
    “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

     

  • A) Uma das exigências para o exercício do direito de reunião é a comunicação prévia.

    B) Aqui temos um conflito de interesses: o direito à privacidade x o direito à transparência. Neste caso, o segundo prevaleceu.

    C) Desde que o limite seja justificado pela natureza do cargo.

    E) O STF entende ser livre o exercício do jornalismo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Alternativa D correta: SV nº 11 do STF.

  • Procurador ? Que isto, deveria ter feito Direito, agora guarda municipal, pm e outros, a prova vem nivel mega difícil.
  • PRF

  • Gente, é fácil mesmo prova de constitucional para município, ainda que seja de procurador.

  • O uso de algemas não é a regra, é EXCEÇÃO.

    Gabarito, D.

  • SÚMULA VINCULANTE 11

    Algemas só: PRF

    Perigo (à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.)

    Resistência 

    Fuga 

  • Somente com o comentário da colega Lais Santos consegui entender o porquê da alternativa "A" estar incorreta.

  • Somente com o comentário da colega Lais Santos consegui entender o porquê da alternativa "A" estar incorreta.

  • SÚMULA VINCULANTE 11

    Algemas só: PRF

    Perigo (à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.)

    Resistência 

    Fuga 

    Tem que ser justificada por ESCRITO, sob pena de nulidade da prisão ou ato processual a que se refere; pena de responsabilidade civil/penal para o agente ou autoridade e não há responsabilidade civil por parte do estado.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11 / STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • Acerca dos direitos e das garantias individuais previstos na CF, com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, o uso de algemas justifica-se apenas se houver resistência ou fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

  • Questão desatualizada, pode-se observar que ela e de 2015. Hoje e entendimento pacífico do STF que não há mais necessidade de aviso previo para reuniões públicas !

    A alternativa D , está indiscutivelmente correta , mas a letra A , hoje tambem está

    https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

  • questão desatualizada, hoje não é mais necessário o aviso prévio, segundo o STF.