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ID
1717336
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Errado. Juris et de jure - De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade. Presunção que não admite prova em contrário. Presunção absoluta.


    b) Certo. O instituto da coisa julgada administrativa só restara configurado quando não couber mais nenhum recurso na via administrativa. Tal como se opera no plano processual civil, está sujeita à finalização do procedimento que lhe é correlato. (

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 44510 GO 2013/0406338-3 (STJ))


    c) Errado. Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar.

    Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho.

    Mazza


    d) Errado. L9784, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Valeu Thiago !!!


  • A letra "C" parece estar correta.

    O  ato  composto,  para  sua  perfeição,  depende  de  mais  de  uma  manifestação  de  vontade de agentes do mesmo órgão. 

    No entanto, o  ato  complexo,  por  sua  vez,  é  formado  pela  soma  de  vontades  de  órgãos públicos independentes,  em  mesmo  nível  hierárquico.

    Ou seja: ato comporto é oriundo do mesmo órgão, ato complexo é oriundo da vontade de mais de um órgão. 

    Não vejo motivo para a letra "C" estar errada.

    Fonte: Matheus Carvalho - Direito Administrativo 2015

  • O erro da letra "C" se dá pelo fato de que o ato composto não é formado por vontades independentes. O ato que se forma por vontades independentes é o ato complexo.

  • Prezado Eriklis,

    Não pode ser a alternativa A, porque a doutrina majoritária , embora não possua um posicionamento uniforme, concorda que são atributos do ato administrativo: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade ou coercibilidade e c) autoexecutoriedade.


    Ademais, insta ressaltar, que a presunção de legitimidade não é "juris et de jure", ou seja, aquela que não admite prova em contrário, ao revés, ela admite sim, prova em contrário, tanto que os atos administrativos podem ter decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.


    Vale observar, conforme bem pontua Elias Freire que: “  Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita o atributo de tipicidade, que é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Além disso intitula a presunção de legitimidade como presunção de legitimidade e veracidade” (Elias Freire, 2011)


  • a letra C não está correta porque está incompleta, o que é típico da FCC, sendo a letra B totalmente correta e completa, deve o candidato assinalá-la. (ato composto = dois atos e duas vontades) complexo (duas vontades).

  • * Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).


    * Quando o ato administrativo depende, para sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração (ato complexo), a revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.


  • coisa julgada adm. ? estamos na França

  • A presunção a que se refere a letra "A" é juris tantum, ou seja, presunção relativa de legitimidade, veracidade, validade e legalidade dos atos administrativos.

  • Atributo do ato administrativo, presunção relativa (iuris tantum) = "VÁ VÊ LELÉ", esta querendo pular o balção do cartório!!!
    - Validade

    - Veracidade

    - Legitimidade

    - Legalidade

    (um modo lúdico divertido para lembrar- bons estudos!)

  • Coisa julgada administrativa significa que já não cabe mais recurso na via administrativa, não impedindo o acesso à via judicial, diferentemente ocorre na coisa julga EM VIA administrativa, a qual possui caráter de imutabilidade.


    http://www.blogservidorlegal.com.br/coisa-julgada-administrativa-e-o-pedido-de-revisao/
  • Comentário copiado de um de nossos colegas que não sei o nome de uma questão que fiz há muito tempo:

     

     

     

    Ato SIMPLES = PESSOA SOLTEIRA -> Manifestação de VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO , isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.
     
    Ato COMPLEXO = CASADOS -> Necessita da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DIFERENTES ÓRGÃOS ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um ÚNICO ATO. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   
     
    Ato COMPOSTO =  RELACIONAMENTO HOMOSSEXUAL -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um ÚNICO ÓRGÃO e de DOIS ATOS: o principal e o acessório.