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                                Letra (b) 
 
 a) Errado. Juris et de jure - De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade. Presunção que não admite prova em contrário. Presunção absoluta. 
 
 b) Certo. O instituto da coisa julgada administrativa só restara configurado 
quando não couber mais nenhum recurso na via administrativa. Tal como se
 opera no plano processual civil, está sujeita à finalização do 
procedimento que lhe é correlato. ( STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 44510 GO 2013/0406338-3 (STJ))
 
 
 c) Errado. Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. 
 
 Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. Mazza
 
 
 
 d) Errado. L9784, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado.
 
 
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                                Valeu Thiago !!! 
 
 
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                                A letra "C" parece estar correta. O  ato  composto,  para  sua  perfeição,  depende  de  mais  de  uma  manifestação  de  vontade de agentes do mesmo órgão. 
 
 No entanto, o  ato  complexo,  por  sua  vez,  é  formado  pela  soma  de  vontades  de  órgãos públicos independentes,  em  mesmo  nível  hierárquico.
 
 Ou seja: ato comporto é oriundo do mesmo órgão, ato complexo é oriundo da vontade de mais de um órgão.  Não vejo motivo para a letra "C" estar errada. Fonte: Matheus Carvalho - Direito Administrativo 2015 
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                                O erro da letra "C" se dá pelo fato de que o ato composto não é formado por vontades independentes. O ato que se forma por vontades independentes é o ato complexo. 
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 Prezado Eriklis, Não pode ser a alternativa A, porque a doutrina majoritária
, embora não possua um posicionamento uniforme, concorda que são atributos do ato
administrativo: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade ou
coercibilidade e c) autoexecutoriedade. 
 
 Ademais, insta ressaltar, que a presunção de legitimidade não é "juris et de jure", ou seja, aquela que não admite prova em contrário, ao revés, ela admite sim, prova em contrário, tanto que os atos administrativos podem ter decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
 
 
 
 Vale observar, conforme bem pontua Elias Freire que: “  Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita o atributo de tipicidade, que é o
atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas
previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Além disso
intitula a presunção de legitimidade como presunção
de legitimidade e veracidade” (Elias Freire, 2011)
 
 
 
 
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                                a letra C não está correta porque está incompleta, o que é típico da FCC, sendo a letra B totalmente correta e completa, deve o candidato assinalá-la. (ato composto = dois atos e duas vontades) complexo (duas vontades).
                            
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                                * Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
 
 
 
 * Quando o ato administrativo depende, para sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração (ato complexo), a revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato. 
 
 
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                                coisa julgada adm. ? estamos na França 
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                                A presunção a que se refere a letra "A" é juris tantum, ou seja, presunção relativa de legitimidade, veracidade, validade e legalidade dos atos administrativos.
                            
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                                Atributo do ato administrativo, presunção relativa (iuris tantum) = "VÁ VÊ LELÉ", esta querendo pular o balção do cartório!!!
 - Validade
 - Veracidade - Legitimidade - Legalidade (um modo lúdico divertido para lembrar- bons estudos!)
 
 
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                                Coisa julgada administrativa significa que já não cabe mais recurso na via administrativa, não impedindo o acesso à via judicial, diferentemente ocorre na coisa julga EM VIA administrativa, a qual possui caráter de imutabilidade.
 
 http://www.blogservidorlegal.com.br/coisa-julgada-administrativa-e-o-pedido-de-revisao/
 
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                                Comentário copiado de um de nossos colegas que não sei o nome de uma questão que fiz há muito tempo:       Ato SIMPLES = PESSOA SOLTEIRA -> Manifestação de VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO , isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.
 
 Ato COMPLEXO = CASADOS -> Necessita da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DIFERENTES ÓRGÃOS ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um ÚNICO ATO. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...
 
 Ato COMPOSTO =  RELACIONAMENTO HOMOSSEXUAL -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um ÚNICO ÓRGÃO e de DOIS ATOS: o principal e o acessório.