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Gabarito B -
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Gabarito: Letra B
Código Penal (Lei nº 2.848/40) I) ERRADO - Art. 299 (Falsidade Ideológica) Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. II) ERRADO - Art. 325 (Violação de Sigilo Funcional) - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. III) CERTO - Art. 321 (Advocacia Administrativa) - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. IV) ERRADO - Art. 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência) - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - PENA AUMENTA DA 1/2
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO- PENA AUMENTA DE 1/3
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qual erro da IV?
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Mª. O erro no ítem IV é o nomen juris do crime, pois o nome do crime descrito é "Violação do sigilo de proposta de concorrência" tipificado no art. 326 do cp. O mesmo foi revogado tacitamente pelo art. 94 da lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
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Obrigada, Fabio!
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GABARITO B
ERRADA - Art. 316, § 1º - Execesso de exação (excesso na cobrança de impostos): Se o F.P (I) exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido ou (II) quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pens: reclusão de 3 a 8 anos + multa - I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime caracterizado é o de excesso de exação.
ERRADA - Art. 325 - Violação de sigilo funcional: (I) revelar fato de que tem ciencia em razão do cargo e que deva permanecer em sigilo ou (II) facilitar-lhe a revelação. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave - II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica o delito de tráfico de influência.
CORRETO - Cabe ressaltar que na advocaia adm. o servidor patrocina interesse privado ALHEIO. Ao patrocinar interesse próprio comete o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP - III. O servidor público que patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa.
ERRADA - Crime revogado - IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de violação de sigilo funcional.
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I -> Art. 299. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6.
II -> VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)
III -> ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
IV -> VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA Art. 326 - DEVASSAR o sigilo de proposta de concorrência pública, ou PROPORCIONAR a terceiro o ensejo de devassá-lo: (...)
GABARITO -> [B]
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Item IV - ERRADO
Trata-se do crime previsto no art. 326 do CP (QUALQUER CONCORRÊNCIA QUE NÃO SEJA LICITATÓRIA): Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pode configurar também o crime previsto no art. 94 da lei 8.666/1993 (quando a concorrência ocorrer no âmbito de procedimento licitatório): Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
Sendo assim, discordo dos colegas que dizem que o art. 326 do CP foi revogado, devendo a questão ser resolvida à luz do princípio da especialidade.
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n entedir pq a 2 ta certa se :
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
so se eu pegar a parte que diz: obter, e vantagem para outrem
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LETRA B CORRETA
CP
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
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A galera fala, pinta as letras e não explica com objetividade as coisas o item IV.
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O item IV fala desse crime:
Art. 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência) - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
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Muito cuidado nos enunciados da IBFC, nesse tipo de questão é comum as bancas pedirem as corretas e a IBFC adora tentar confundir pedindo as INCORRETAS!
#VEMTJPE
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Fazer prova dessa banca é como andar num gramado cheio de bomba... misericórdia
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execelente questão
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Quem errou por marcar a correta?
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Gabarito: Letra B
I- Incorreta - Quando a Falsidade ideológica é cometida por servidor público, a pena é aumentada de 1/6;
II- Incorreta - O referido crime seria Violação de sigilo funcional, e não tráfico de influência;
III- Correta - Advocacia Administrativa;
IV- Incorreta - Violação de proposta de concorrência pública, é o delito mencionado, e não Violação de sigilo funcional.
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IBFC deve está tomando aulas com o CESP né? pqp uma questão dessa manoo!!
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questao pesadinha essa...
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INCORRETAAAAA...BUCE.................
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kkkkkkkkkk..eu marquei certa.. letra B. mas depois que li os comentarios, kkkk,ri muito.liga nao galera, e bem normal cai nessas pegadas, por estarmos exauridos de tanto fazer questoes AFIRMATIVAS CORRETAS.
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O item III sobre a Advocacia administrativa foi o suficiente para acertar a questão por eliminação... Bons estudos!!
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incorretooooooooooooooooooooooooooo caramba
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Que ódio que me deu....
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I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime caracterizado é o de excesso de exação.
- Falsidade ideológica - Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação u alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica o delito de tráfico de influência.
- Violação de sigilo funcional - Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
III. O servidor público que patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa.
- Advocacia administrativa - Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de violação de sigilo funcional.
- Violação do sigilo de proposta de concorrência - Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
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Quem errou, acertou! Só não acertou nessa questão porque tinha que errar mas ficou claro que acertou porque teve a oportunidade de acertar
-Dilma Roussef