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ID
172825
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Processo Legislativo, observe:

I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"

    II. Correto

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    [...]

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    III. Correto

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    [...]

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    IV. Falso

    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  • Art. 63 Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República (..);
    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Art. 62 § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    III - reservada a lei complementar

    Art. 66 § 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    Art 67 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Lembrem-se, nobres amigos, que o PL é a única modalidade normativa que poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, diferentemente das MP's e das EC's.

  • Observação:

    Quanto à afirmação III, vale ressaltar que atualmente o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que pode ser também vetado o texto integral do caput de um artigo.

  • A rigor a afirmação IV também está correta, porquanto 2/3 do membros de qualquer das Casas perfaz a exigência de maioria absoluta, e a questão não diz que se trata de no mínimo 2/3, apenas menciona os 2/3 como suficientes para reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa. Não obstante, o candidato deve ficar esperto e identificar o que deseja a banca e não ter tanto preciosismo ao interpretar o texto, a não ser que o espírito da questão o exija. Aqui, não havia como o candidato se atrapalhar.
  • Mais uma prova de um examinador descuidado

    A alternativa IV está correta. Mediante proposta de 2/3 dos membros de qualquer das Casas, o projeto anteriormente rejeitado poderá ser matéria de votação novamente porque o número é maior que 50% (maioria absoluta). Errado estaria dizer que SOMENTE mediante proposta ou por proposta de NO MÍNIMO.. .agora, do jejito que está redigida, está correta.

    Bom, como na hora não cabe discussão e não tem nenhuma alternativa I, II, III e IV, ficamos com a literalidade burra que invalida a alternativa IV...
  • Se a FCC não fosse uma banca tão literal, a afirmativa IV estaria correta também. Afinal, 2/3 é um quantitativo maior do que a maioria absoluta e afirmativa não afirma que seria o mínimo de 2/3, apenas fala que com 2/3 seria possível, o que é correto.

    Porém, não cabe aqui ficarmos brigando com a Banca e sim acertar questões, mas poderiam ser melhor fiscalizadas para evitar este tipo de falha!
  • aldo, concordo com vc em parte. realmente não cabe brigar com a banca na hora da prova. o importante é acertar a questão.
    todavia, a própria fcc este ano já usou do artifício de colocar um quorum maior do que o expressamante previsto na cf não especificando que era o mínimo e considerou a alternativa correta.
  • Depois de ler os comentários dos colegas abaixo, reparei o vacilo que a FCC cometeu na assertiva IV). O pior é o seguinte, ela já elaborou questões utilizando estes 2/3 como maldade, de maneira intencional!

  • Da onde os colegas tiraram essa discussão a respeito da ideia de quorum maior, quorum menor, quorum mínimo. O texto do Art. 67 da CF/88 não menciona expresamente a palavra "MÍNIMO", apenas fala que será mediante a proposta da maioria absoluta. A CF/88 poderia ter falado 2/3, mas não falou. Mencionou "maioria absoluta". Então é maioria absoluta e pronto! Vamos estudar a lei seca que é melhor!  

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;

    III - CERTO: Art. 66. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    IV - ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.