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art. 5°
a) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
d) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
e) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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LETRA B CORRETA
ART. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em le
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GABARITO B
(a) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo no caso das agremiações sindicais.
CF/88, Art 5° XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
(b) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
(c) O preso não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
CF/88, Art. 5° LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
(d) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido inclusive o anonimato.
CF/88, Art 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente da existência de dano.
CF/88, Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários, que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional, estão obrigados por lei, ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto, ser ou não associado à entidade.
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GAB B
VIDE O ATUAL ENTENDIMENTO DO CESPE EM RELAÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO dos direitos políticos na Q834954
VIDE o entendimento da FCC na Q778092
ROL TAXATIVO. EXAUSTIVO Q607046
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Leia o Artigo 5º todos os dias ao acordar.. rs
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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]
b) CORRETO. Há a possibilidade de privação de direitos caso se invoque a crença religiosa ou convicção filosófica/política para se eximir de obrigação legal e houver recusa a cumprir prestação alternativa. (art. 5º, VIII, CF):
Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
c) INCORRETO. É DIREITO constitucionalmente assegurado ao preso a IDENTIFICAÇÃO do responsável pelo interrogatório policial, senão vejamos, art. 5º, LXIV, CF:
Art. 5º. [...] LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
d) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
e) INCORRETO. Apenas quando HOUVER DANO estará assegurada indenização ulterior ao proprietário, art. 5º, XXV, CF:
Art. 5º. [...] XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: LETRA “B”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - A Constituição não faz nenhuma ressalva à disposição. Art. 5º, XX, CRFB/88: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, VIII, da CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
C- Incorreta - A Constituição assegura o referido direito. Art. 5º, LXIV, CRFB/88: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
E- Incorreta - Só há indenização se tiver ocorrido dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.