Tanto a letra A, quanto a letra B, estão erradas. Em virtude disso a questão foi anulada.
O erro da letra A está no prazo de divulgação do RREO, que é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre, em todos os bimestres do exercício financeiro (LRF - art. 52, caput).
O erro da letra B é que o Balanço Orçamentário especificará, por categoria econômica, as despesas por grupo de natureza da despesa. O relatório também será composto de demonstrativo da execução das despesas, por função e subfunção, mas este não se confunde com o Balanço Orçamentário. (LRF - art. 52, II, 'c')