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ID
1733074
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:

I. Ambos os diplomas legais estabelecem expressamente o princípio da boa-fé objetiva.

II. Ambos os diplomas possuem regra de interpretação de cláusula contratual.

III. A disciplina dos vícios redibitórios do Código Civil possui correspondência com a responsabilidade por vício do produto do Código de Defesa do Consumidor.

IV. Pode ser desconsiderada a pessoa jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, como, por exemplo, quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

V. O Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do Código Civil, não exige, para a revisão dos contratos que se prolongam no tempo, que a onerosidade excessiva do consumidor seja relacionada à vantagem pecuniária do fornecedor.

A partir do julgamento das afirmações anteriores, escolha a alternativa CORRETA:  

Alternativas
Comentários
  • I- Correta

    CDC: 

           Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    CC/02

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    II- Correta

    CDC

           Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    CC/02

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     III- Correta

    Embora os vícios redibitórios do CDC sejam mais amplos, existe correspondência. 

    IV- Correta

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    V- Correta

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


  • Item V:  art. 6o, inciso V do CDC; e art. 478 do CC.

  • ITEM V

    Compare as redações do CDC (que não exige vantagem pecuniária do fornecedor) e do CC (que exige extrema vantagem para a outra parte)

    CDC

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    CC

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


  • COMPLEMENTANDO E APROFUDANDO O ITEM V

    V. O Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do Código Civil, não exige, para a revisão dos contratos que se prolongam no tempo, que a onerosidade excessiva do consumidor seja relacionada à vantagem pecuniária do fornecedor. CORRETO

    "O CDC, portanto, prevê, como direito do consumidor, a "modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessicamente onerosas" (CDC, art. 6º, V). Estaria prevista, aí, a bicentenária TEORIA DA IMPREVISÃO, de origem francesa? A melhor interpretação da norma, a nosso juízo, tende a responder que não. A TEORIA DA IMPREVISÃO - prevista no Código CIVIL - presupõe, para que possa ser aplciada, que haja, no caso concreto, A IMPREVISIBILIDADE E O CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DO EVENTO.


    Tais requisitos, contudo, não são exigidos pelo CDC, nem pela teoria por ele adotada pera tais casos, que vem a ser a TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO - divulgada, entre outros, pelo alemão Karl Larenz. A TEORIA DA BASA OBJETIVA DO NEGÓCIO, CONSAGRADA PELO CDC, exige apenas que exist, efetivamente, um desequilíbrio entre as prestações no caso concreto. A teoria adotada pelo CDC, portanto, foi a TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO, que dispensa prova da imprevisibilidade do evento para que haja a revisão das prestações desproporcionais."


    FONTE: Manual de D. do Consumidor - Felipe Peixoto Braga Netto, 10ª Ed. Juspodivm. p. 89

  • A meu ver o Item IV não está certo, porque para o Código Civil não basta que a personalidade de alguma forma, seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, pois o art. 50 do referido Código exige como requisitos ainda que tal obstáculo seja caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Diferente seria dizer que tanto no CDC quanto no CC existe a desconsideração da personalidade jurídica.

    Assim sendo, chegaríamos a resposta correta pela combinação com os demais itens, mas se o item IV caisse isoladamente estaria errado.

  • GAB.: E

     

    I) CDC. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

     

    O princípio da boa-fé objetiva, previsto expressamente no art. 4.º, III, do CDC, compreende um modelo de comportamento social, verdadeiro standard jurídico ou regra de conduta. Traduz-se no dever de agir em conformidade com determinados padrões sociais de ética, honestidade, lealdade e correção, de modo a não frustrar as legítimas expectativas da outra parte.

    Fonte: Interesses Difusos e Coletivos Esquematizados-Cleber Masson et al.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva correta letra "e".

     

     

     

    Aprofundando o conhecimento. Análise do item V.

     

     

    Quando ocorre a onerosidade excessiva capaz de modificar um contrato consumeirista? Inicialmente, é importante ressaltar que o CDC adotou a teoria da base objetiva do contrato, e não a teoria da imprevisão, prevista no Código Civil - CC. Dessa forma, a teoria da base objetiva do negócio jurídico difere da teoria da imprevisão (CC) por dispensar a imprevisibilidade de fato que determine oneração excessiva de um dos contratantes.

    A teoria da base objetiva do negócio jurídico tem por pressuposto a premissa de que a celebração de um contrato ocorre mediante consideração de determinadas circunstâncias, as quais, se modificadas no curso da relação contratual, determinam, por sua vez, consequências diversas das inicialmente pactuadas.

    Assim, ocorre onerosidade excessiva, aplicando-se a teoria da base objetiva do contrato, quando há a quebra do equilíbrio intrínsico do contrato, a destruição da relação de equivalência entre as prestações, o dasaparecimento do fim essencial do contrato.

    Exemplo: negócios de arrendamento mercantil (leasing) da década de 1990 que tinham a atualização dos valores atrelados à variação cambial, o que era um atrativo aos consumidores. Com a alta do dólar em relação ao real, os contratos ficaram excessivamente onerosos aos consumidores, o que motivou um enxame de ações judiciais de revisão.

     

    Fonte: Manual de Direito do Consumidor - Tartuce.

     

     

     

  • Entendo que o item IV está incorreto. Notem que lá se dá como exemplo de abuso de personalidade jurídica o mero obstáculo ao adimplemento dos credores, sendo que esta somente se verifica quando da confusão patrimonial ou do desvio de finalidade. É possível utilizar-se da teoria menor da DPJ no CDC, contudo, neste caso, dispensa-se o abuso da personalidade jurídica, sendo suficiente apenas o inadimplemento.
  • A questão trata de princípios de Direito Civil e Direito do Consumidor.

    I. Ambos os diplomas legais estabelecem expressamente o princípio da boa-fé objetiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Ambos os diplomas legais estabelecem expressamente o princípio da boa-fé objetiva.

    Correta afirmação I.


    II. Ambos os diplomas possuem regra de interpretação de cláusula contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Ambos os diplomas possuem regra de interpretação de cláusula contratual.

    Correta afirmação II.

    III. A disciplina dos vícios redibitórios do Código Civil possui correspondência com a responsabilidade por vício do produto do Código de Defesa do Consumidor.

    Código Civil:

     Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A disciplina dos vícios redibitórios do Código Civil possui correspondência com a responsabilidade por vício do produto do Código de Defesa do Consumidor.

    Correta afirmação III.

    IV. Pode ser desconsiderada a pessoa jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, como, por exemplo, quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Pode ser desconsiderada a pessoa jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, como, por exemplo, quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Correta afirmação IV.

    V. O Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do Código Civil, não exige, para a revisão dos contratos que se prolongam no tempo, que a onerosidade excessiva do consumidor seja relacionada à vantagem pecuniária do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Código Civil:

     Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    O Código de Defesa do Consumidor, ao contrário do Código Civil, não exige, para a revisão dos contratos que se prolongam no tempo, que a onerosidade excessiva do consumidor seja relacionada à vantagem pecuniária do fornecedor.

    Correta afirmação V.


    A partir do julgamento das afirmações anteriores, escolha a alternativa CORRETA:  

    A) Estão corretas somente as assertivas I e V. Incorreta letra “A”.

    B) Estão corretas somente as assertivas I e III. Incorreta letra “B”.

    C) Estão corretas somente as assertivas II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) Estão corretas somente as assertivas III e V. Incorreta letra “D”.

    E) Estão corretas todas as assertivas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que o juiz possa desconsiderá-la quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • A meu ver o item IV está errado por outro motivo: Não se exige abuso da personalidade jurídica no CDC, bem como a situação narrada no enunciado não configura abuso de personalidade jurídica.

    Assim diz o item: "IV. Pode ser desconsiderada a pessoa jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, como, por exemplo, quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores."

    Ora, não é caso de abuso da personalidade jurídica o obstáculo ao ressarcimento de prejuízos do consumidor, é apenas uma consequência natural da separação patrimonial entre PJ e PF. O CDC admite a desconsideração APESAR de não haver abuso da personalidade jurídica (Teoria Menor).

    A questão erra ao equiparar a hipótese do CDC à abuso de personalidade jurídica.

  • Gabarito - Letra E.

    I - correto.

    CDC - art. 4º, III, estabelece o princípio da boa-fé objetiva de forma expressa.

    CC, o princípio da boa-fé objetiva está previsto no Art. 113.

    II - correto.

    CDC - art. 47 - as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    CC - art. 113 - estabelece que a disciplina dos vícios redibitórios do Código Civil possui correspondência com a responsabilidade por vício do produto do Código de Defesa do Consumidor. 

    III - correto, pois, embora a proteção ao vício no CDC seja mais ampla, o vício do produto e o vício redibitório mantêm correspondência no que diz respeito ao fato de o produto ou coisa se tornar imprestável ou perder valor.

    IV - correto.

    CDC - Art. 28, § 5º, também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    V - correto.

    CC adotou a teoria da imprevisão (art. 317).

    CDC adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico (art. 6º, V, CDC).