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ID
1733272
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Assinale a alternativa correta, considerando-se os sistemas de controle de constitucionalidade: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:



    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • A) Errada. Controle se realiza na forma do sistema jurídico.

    B) Errada. Adota a teoria da nulidade, em que a lei é nula desde seu nascimento e não produz nenhum efeito jurídico.

    C) Errada. Admite-se a modulação dos efeitos, nos termos do art. 27 da Lei 9868/99.

    D) Errada. Maioria absoluta de seus membros, conforme art. 97 da CRFB/88.

    E) Correta, conforme art. 102, §2º da CRFB/88.

     

    "O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã." Salmos 30:5

  • No Brasil o controle de constitucionalidade na forma do sistema jurídico é exercido pelo STF. Por outro lado, o controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. Incorreta a alternativa A.

    O sistema americano, acatado pela maioria da doutrina brasileira, é baseado na "teoria da nulidade ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativa. Trata-se, nesse sentido, de ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo." (LENZA, 2013, p. 258). Incorreta a alternativa B.

    A modulação dos efeitos de decisões do STF está prevista no art. 27, da Lei n.9868/99, e prevê que ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Incorreta a alternativa D.    

    De acordo com o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E




     
  • De acordo com o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Correta a alternativa E.

  • Eficácia contra todos (erga omnes) x Efeito vinculante

     

    Teoria Restritiva - Ambos os efeitos (erga omnes e vinculante) atingem a parte dispositiva da decisão.


    Teoria extensiva

    Efeito vinculante: atinge a parte da fundamentação e a parte dispositiva da decisão (Transcendência dos motivos determinantes - vincula a ratio decidendi, mas não vincula o obter dictum).

    Eficácia erga omnes - atinge a parte dispositiva da decisão.


    No Brasil, a teoria que prevalece é a Restritiva, que entende que são sinônimas as expressões.

    A teoria extensiva é adotada pelo Ministro Gilmar Mendes.

  • TEORIA DA NULIDADE – efeitos ex tunc 

     

    TEORIA DA ANULABILIDADE – efeitos ex nunc

     

    *Apesar do do STF adotar a teoria da NULIDADE, há modulação dos efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou interesse público, ou seja, flexibilizou a teoria adotada.

  • CORRETA: LETRA E

    a) No Brasil, o controle é jurisdicional, feito por órgãos do Poder Judiciário, não só pelo STF.

    O sistema político é adotado na França e realizado por órgãos não judiciários.

    As demais alternativas já estão bem comentadas pelos colegas.

  • Gabarito: Letra E

    Art. 102 da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.