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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações
declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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A) Errada. Controle se realiza na forma do sistema jurídico.
B) Errada. Adota a teoria da nulidade, em que a lei é nula desde seu nascimento e não produz nenhum efeito jurídico.
C) Errada. Admite-se a modulação dos efeitos, nos termos do art. 27 da Lei 9868/99.
D) Errada. Maioria absoluta de seus membros, conforme art. 97 da CRFB/88.
E) Correta, conforme art. 102, §2º da CRFB/88.
"O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã." Salmos 30:5
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No Brasil o controle de constitucionalidade na forma do sistema jurídico é exercido pelo STF. Por outro lado, o controle político de constitucionalidade pode
ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio
poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e
justiça e pelo Presidente da República através do veto. O controle posterior poderá ser exercido pelo
Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. Incorreta a alternativa A.
O sistema americano, acatado pela maioria da doutrina brasileira, é baseado na "teoria da nulidade ao se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativa. Trata-se, nesse sentido, de ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo." (LENZA, 2013, p. 258). Incorreta a alternativa B.
A modulação dos efeitos de decisões do STF está
prevista no art. 27, da Lei n.9868/99,
e prevê que ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional
interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços
de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só
tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que
venha a ser fixado. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 97, da CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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De acordo com o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Correta a alternativa E.
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Eficácia contra todos (erga omnes) x Efeito vinculante
Teoria Restritiva - Ambos os efeitos (erga omnes e vinculante) atingem a parte dispositiva da decisão.
Teoria extensiva
Efeito vinculante: atinge a parte da fundamentação e a parte dispositiva da decisão (Transcendência dos motivos determinantes - vincula a ratio decidendi, mas não vincula o obter dictum).
Eficácia erga omnes - atinge a parte dispositiva da decisão.
No Brasil, a teoria que prevalece é a Restritiva, que entende que são sinônimas as expressões.
A teoria extensiva é adotada pelo Ministro Gilmar Mendes.
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TEORIA DA NULIDADE – efeitos ex tunc
TEORIA DA ANULABILIDADE – efeitos ex nunc
*Apesar do do STF adotar a teoria da NULIDADE, há modulação dos efeitos da decisão por razões de segurança jurídica ou interesse público, ou seja, flexibilizou a teoria adotada.
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CORRETA: LETRA E
a) No Brasil, o controle é jurisdicional, feito por órgãos do Poder Judiciário, não só pelo STF.
O sistema político é adotado na França e realizado por órgãos não judiciários.
As demais alternativas já estão bem comentadas pelos colegas.
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Gabarito: Letra E
Art. 102 da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.