SóProvas


ID
1733302
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Após recebida a resposta, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - extinta a punibilidade do agente.

II - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

IV - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; .

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

      IV - extinta a punibilidade do agente.

  • Não que ela esteja incorreta. na verdade o item IV está incompleto, pois excepciona a hipótese de INIMPUTÁVEL. 

  • * SALVO INIMPUTABILIDADE!

  • Postem a alternativa, por favor!

    Na verdade, todas estão corretas, embora a IV esteja incompleta

     

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  • Todas as questoes estao corretas. Se tivesse a informação “salvoma inimputabilidade” daí sim o item IV estaria errado, pois a questao pergunta quando “deverá absolver sumariamente”, sendo certo nao ser o caso do inimputável. Acertei à questão, mas o fato de estar faltando estabparte nao a torna errada.

  • Típica questão que pode te ferrar... De fato considerei errado por não constar a exceção, que é a inimputabilidade. Mas não vejo motivo para reclamações, já que não são todas as excludentes de culpabilidade (apenas potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa)
  • Só estaria incorreta se dissesse em todos os casos de Culpabilidade. Logo, esta questão é passível de anulação. 

  • A pergunta que não quer calar: qual é o gabarito?

  • gb LETRA C-      Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

           I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

           III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

           IV - extinta a punibilidade do agente

  • Banca fraca e sem inspiração estava o elaborador, fadada esta , inclusive a questão a anulação pois tras o ROL Taxativo das possibilidades que o Juiz tem p absolver sumariamente o acusado é pede p o candidato apontar quais delas não condis ? Ora por favor não me venha falar do termo "Salvo Inimputabilidade" porque isso é exceção e nao Regra. 

  • REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA x ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA x IMPRONÚNCIA (leia mil vezes)

    1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:

    Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente INEPTA;

    II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou

    III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.

    2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:

    Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A(RESPOSTA), e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:

    I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;

    II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE; (Gab. C)

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou

    IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.

    3) IMPRONÚNCIA:

    Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

    (Gab. C)

  • Ao inimputável a absolvição será imprópria (medida de segurança).

  • Vou passar!!!

  • Só acertei porque não tinha a alternativa "todas estão corretas"...

  •  Gabarito: C

    O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;        

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente.          

  • Se fosse Cespe o item IV estaria correto,

  • Acertei a questão, porém entendo que o enunciado perguntou sobre as hipóteses de CABIMENTO. Sendo assim, conforme a dicção do art. 397, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente é sim uma das hipóteses. Vejamos

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    #2021vouseerpuliçamãe

    Avante!

  • GAB: C

    I - extinta a punibilidade do agente. (Art. 397. IV)

    II - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. (Art. 397. I)

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime. (Art. 397. III)

    IV - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente. (Art. 397. II). Este item está incorreto, segundo o entendimento da banca, por conta de estar incompleto.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ilicitude*)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (culpabilidade*)

    III - que o fato narrado evidentemente NÃO constitui crime; ou (tipicidade*)

    Ex: princípio da insignificância.

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    Ex: Prescrição.

         

  • Art. 397, inciso II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

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  • Questão simplesmente ridícula! O enunciado não pedia a literalidade do texto, e a ausência de uma frase após a vírgula, não torna a assertiva incorreta.