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Art. 397. Após o
cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o
juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência
manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; .
II - a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo
inimputabilidade;
III - que o fato narrado
evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
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Não que ela esteja incorreta. na verdade o item IV está incompleto, pois excepciona a hipótese de INIMPUTÁVEL.
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* SALVO INIMPUTABILIDADE!
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Postem a alternativa, por favor!
Na verdade, todas estão corretas, embora a IV esteja incompleta
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Todas as questoes estao corretas. Se tivesse a informação “salvoma inimputabilidade” daí sim o item IV estaria errado, pois a questao pergunta quando “deverá absolver sumariamente”, sendo certo nao ser o caso do inimputável. Acertei à questão, mas o fato de estar faltando estabparte nao a torna errada.
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Típica questão que pode te ferrar... De fato considerei errado por não constar a exceção, que é a inimputabilidade.
Mas não vejo motivo para reclamações, já que não são todas as excludentes de culpabilidade (apenas potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa)
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Só estaria incorreta se dissesse em todos os casos de Culpabilidade. Logo, esta questão é passível de anulação.
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A pergunta que não quer calar: qual é o gabarito?
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gb LETRA C- Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente
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Banca fraca e sem inspiração estava o elaborador, fadada esta , inclusive a questão a anulação pois tras o ROL Taxativo das possibilidades que o Juiz tem p absolver sumariamente o acusado é pede p o candidato apontar quais delas não condis ? Ora por favor não me venha falar do termo "Salvo Inimputabilidade" porque isso é exceção e nao Regra.
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REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA x ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA x IMPRONÚNCIA (leia mil vezes)
– 1) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA/QUEIXA:
– Art. 395 CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente INEPTA;
II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o EXERCÍCIO da AÇÃO PENAL; ou
III - faltar JUSTA CAUSA para o exercício da ação penal.
– 2) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:
Art. 397 CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A(RESPOSTA), e parágrafos, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:
I - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO;
II - a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE; (Gab. C)
III - que o fato narrado evidentemente NÃO CONSTITUI CRIME; ou
IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE.
– 3) IMPRONÚNCIA:
Art. 414 CPP. NÃO se convencendo da MATERIALIDADE DO FATO ou da existência de INDÍCIOS SUFICIENTES de AUTORIA ou de PARTICIPAÇÃO, devendo o Juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
(Gab. C)
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Ao inimputável a absolvição será imprópria (medida de segurança).
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Vou passar!!!
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Só acertei porque não tinha a alternativa "todas estão corretas"...
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Gabarito: C
O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
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Se fosse Cespe o item IV estaria correto,
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Acertei a questão, porém entendo que o enunciado perguntou sobre as hipóteses de CABIMENTO. Sendo assim, conforme a dicção do art. 397, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente é sim uma das hipóteses. Vejamos
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
#2021vouseerpuliçamãe
Avante!
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GAB: C
I - extinta a punibilidade do agente. (Art. 397. IV)
II - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. (Art. 397. I)
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime. (Art. 397. III)
IV - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente. (Art. 397. II). Este item está incorreto, segundo o entendimento da banca, por conta de estar incompleto.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ilicitude*)
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (culpabilidade*)
III - que o fato narrado evidentemente NÃO constitui crime; ou (tipicidade*)
Ex: princípio da insignificância.
IV - extinta a punibilidade do agente.
Ex: Prescrição.
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Art. 397, inciso II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
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Questão simplesmente ridícula! O enunciado não pedia a literalidade do texto, e a ausência de uma frase após a vírgula, não torna a assertiva incorreta.