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ID
173443
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é

Alternativas
Comentários
  • O STF editou a Súmula vinculante n 14, onde destaca que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Se a escuta telefônica já não está mais em sigilo, por ter sido incorporada aos autos do inquérito, o que na linguagem policial se chama de "abrir o grampo", daí cabe a intervenção de advogado. Nesse sentido, a participação de Defensor Público no inquérito Policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é direito do INDICIADO solicitar intervenção diretamente a Defensoria Publica.

  • CORRETO O GABARITO....
    O art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, dispõe que a Defensoria Pública é o órgão do Estado (União e Territórios, Distrito Federal e Estados Membros) destinado à prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma postulação ou defesa em processo judicial, ou extrajudicial, ou, ainda, de um aconselhamento jurídico. A Constituição Federal Brasileira dispõe que a Defensoria Pública é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça, do mesmo modo que o Ministério Público.

     
  • Resposta letra E

    Indiciado também tem de ter direito a defensor público

    A doutrina e a jurisprudência pátria são quase unânimes ao asseverarem que, no inquérito policial, é mera faculdade do indiciado a presença de um advogado. No Brasil, para se realizar atos de investigação policial — ressalta-se que esse procedimento conta, ainda, com o controle externo do Ministério Público —, é prescindível a assistência jurídica ao investigado. No entanto, será que esse posicionamento não prejudica os indiciados mais miseráveis financeiramente? http://www.conjur.com.br/2006-nov-01/indiciado_tambem_direito_defensor_publico

     

  • Essa alternativa pode até estar certa, mas é a única que não se encaixa com a questão. Ao contrário das outras alternativas (erradas) a alternativa tida como certa pela banca é a única que não se encaixa ao enunciado, pois o completa da seguinte forma:
    A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é direito do indiciado solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública.

    Fica totalmente incoerente, o que revela uma questão MAL (pra não dizer HORRIVELMENTE) formulada. Isso prejudica muito na hora de resolver.
  • O direito do indiciado constituir advogado para acompanhar o andamento do IP é direito público subjetivo não podendo sofrer qualquer obstáculo (autorização do juiz, delegado...). Nos casos em que essa tarefa caiba à Defensoria Pública, esta a fará de forma ampla, podendo ter pleno acesso aos autos do IP, ainda que sigiloso, uma vez que o sigilo é destinado a terceiros estranhos ao IP, e nunca à parte, seu procurador, MP e juiz.
    No que se refere à interceptação, assim que houver a degravação da conversação e o devido acostamento no IP, é perfeitamente possível o acesso a tais informações.
    Esse entendimento pode ser extraído do HC 90232 do STF.
  • letra a) errada, pois, por expressa disposição legal (art. 134, CF) é determinado (não proibido) ( defensor público) a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

    letra b) errada, uma vez que a defesa técnica (e a autodefesa) é decorrente do princípio da ampla defesa.( não do contraditório)

    letra c) errada, tendo em vista que, caso nomeado pelo juiz, é dever (não faculdade) do defensor público(art. 134,CF) o acompanhamento das investigações (art. 264, CPP).

    letra d) errada, o indiciado tem o direito de nomear seu defensor (art. 263, CPP), se não o fizer, ser-lhe-á nomeado pelo juiz.

    letra e) correta, em razão de todo o exposto.
  • Eita questão pessimamente escrita... aliás, a prova de processo penal toda tá mal escrita.
  • Questão muito mal redigida.
    Percebe-se que ela acaba aceitando outras alternativas, como por exemplo:

    Alternativa B:  A presença de um Defensor (Público ou Advogado) é OBRIGATÓRIA, para assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
    Alternaviva D: Não deixa de ser um direito do investigado requerer ao Delegado de POlícia a nomeação de um defensor público, caso ele não conheça nenhum Advogado para contactar.

    Portanto, é literalmente uma questão passível de ANULAÇÃO.
  • Péssima redação da questão. Lamentável.
  • pessoal,

    onde é que tem escrito que a interceptação telefônica já foi realizada, para obedecer a súmula?

    se alguem puder me ajudar, mande mensagem para meu e-mail.

    obg

    Simone Rocha
  • A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é
    a) inteiramente vedada por expressa disposição legal.
    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    b) obrigatória para asseguramento do princípio constitucional do contraditório.
    A  defesa técnica é decorrente do princípio da ampla defesa
    c) facultativa, se nomeado pelo juiz para acompanhar as investigações.
    Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
    d) direito do investigado, se requerer ao Delegado de Polícia a nomeação de defensor.
    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    e) direito do indiciado solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública.
    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é"

    Péssima questão. Muito vaga, o que induz o candidato a erro.
    Deixa dúvidas quanto a situação que ela está propondo, uma vez que, não deixa claro se a prova do sigilo já foi anexa aos autos do I.P. ou se está sendo realizada. O que, se de fato ela estivesse esclarecido, dependendo da situação nos induziria a VERACIDADE ou ERRO da questão.



  • Questão mal redigida, o que demonstra ter sido formulada por pessoa com parco conhecimento linguístico .
  • LC 80/94 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

  • Alternativa C-> ERRADA.
    Uma das características do Inquérito Policial é o Procedimento Inquisitivo, portanto não há contraditório ou ampla defesa. Concetra-se o poder na figura do Delegado.
    O Inquérito é gerido com concentração de poder em uma só autoridade, e por consequência não há contraditório ou ampla defesa
    Obs: Outros Inquéritos pode ocorrer o contraditório e a ampla defesa, desde que exista previsão Legal, como ocorre no procedimento para extradição ou espulsão de estrangeiro.
  • É que é um pouco confuso, né, pq o indiciado que está sendo investigado e cujas ligações telefônicas estão sendo interceptadas obviamente nao sabe da existência do inquérito... Se não, nao adiantariam de nada as interceptações...

  • Acho que essa questao está desatualizada, pois no momento da prisao, caso nao seja indicado um advogado pelo suspeito, tem que haver a comunicacao a DPE no prazo de 24 horas.....nao?

  • Péssima Questão.

    Deveria ser excluída.

    Ao invés de ajudar só confundi.

  • Por ser o Inquérito Policial, regido pelo sistema Inquisitório, não se fala e contraditório ou ampla defesa no âmbito deste, de forma que a presença de um Advogado ou Defensor Público, será de iniciativa do próprio investigado e não do Juiz. Foi dessa forma que consegui acertar essa questão.

  • Súmula Vinculante STF nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Existe a LC95 e o valor humano de quem se submete à prova de concurso público. A primeira preceitua acerca da elaboração, edição, alteração ou consolidação de lei e demais atos normativos previsto no artigo 59 da CRFB, por isso, os enunciados das provas deveriam, jamais, constar de termos como: "solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública" e "onde ha determinação de sigilo por interpretação telefônica". Este último não me parece veicular uma noção ou enunciado.    

  • Questão mal formulada :(

  • Sugestões para a solução da questão:

    A - Errado. É garantido ao DP acompanhar IP.

    B - Errado. Embora ao acusado seja assegurada a assistência de um DP até mesmo durante o IP, essa assistência não é para assegurar o princípio constitucional do contraditório, eis que no IP vige o princípio inquisitivo.

    C - Errado. Se o DP é nomeado pelo juiz para acompanhar o IP, o DP tem o dever de atuar, salvo motivo justificado, sob pena de responsabilidade.

    D - Errado. O investigado informa ao Delegado se possui ou não DP, para que a autoridade policial encaminhe cópia integral do APF à Defensoria Pública para providências, mas não - diferente do quer fazer crer a questão - requer que essa autoridade nomeie o DP para sua defesa.

    E - Correto. Se o investigado não possui advogado, ele pode, sim, requerer à DP que participe do seu IP.

  • Poderá ter acesso aos atos, exceto quando houve sigilo

    Abraços

  • fiquei extremamente confusa nessa questão
  • LETRA D --> O investigado não possui advogado, ele pode, sim, requerer à Defensoria Pública que participe do seu Inquérito Policial.

  • A gente sabe e erra porque a questão é mal formulada,,, whatever.

    De acordo cm a súmula vinculante nº 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados.

  • Eu mesmo apaguei meu comentário anterior rs por agora entender a questão vamos a ela

    (A) não existe óbice legal apenas uma faculdade jurídica implícita;

    (B) O contraditório não é assegurado no inquérito por que o procedimento é inquisitivo;

    (C) Conforme os colegas expuseram fere a independência funcional do Defensor Público;

    (D) Não é necessário requerer ao Delegado tão somente uma faculdade jurídica do acusado;

    (E) É a melhor solução texto constitucional assegura a presença do advogado e familiares apesar de não ser obrigatório o advogado.