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Alternativa CORRETA letra A
A conduta descrita na questão amolda-se ao tipo penal que descreve o crime de PECULATO.
É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Vejamos a legislação correlata ao tema disposta no artigo 312 do Código Penal e seguintes:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
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-Peculato: Apropriação indébita do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
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Resposta correta: letra A
fundamento: art. 312 do CP "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.....
A primeira parte desse dispositivo trata do PECULATO-APROPRIAÇÃO. Apropriar = fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo sobre o objeto, passando a agir como se dono fosse.
Como o investigador da PC teve a posse das jóias em razão do cargo e delas se apropriou, não restituindo-as a autoridade policial, cometeu crime de peculato-apropriação.
Confira os exemplos dados pela doutrina: carteiro que se apossa do dinheiro que se encontra em um pacote de entrega; carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto com bandido e fica com ele.
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Peculato - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Veja Arts. 312 e 313, do Código Penal.
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Pessoal, vamos parar de escrever 300 comentários iguais !!!!!!!!!!!!!!!!!
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Questão Confusa!! O axioma dessa assertiva esta em saber se o bem furtado encontrava-se sob a custódia do Estado. Se um PM durante a revista do carro de um traficante rouba-lhe o porta-cds, é, sim, crime de furto. Capciosamente o examinador deixou isso no vazio.
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Letra a). É peculato, uma vez que apropriou-se de bem que tinha em razão do cargo.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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No peculato a lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob custódia da Administração. No último caso, o crime é também chamado de PECULATO-MALVERSAÇÃO. Ex: carteiro que se apossa do dinheiro que se encontra em um pacote; carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto com bandido e fica com ele.
Se a coisa particular não estiver sob a guarda ou custódia da administração e o funcionário dela se apropriar, responderá por apropriação indébita.
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Pessoal, não tem como ser furto ou apropriação.
O acusado foi devidamente preso pelo investigador (a questão fala: legalmente), portanto já estava em poder do Estado, ainda que não tenha chegado à delegacia, bem como o produto do crime. Portanto, o investigador já detinha a posse dos objetos em razão do cargo.
A partir do momento que ele mudou o ânimo de sua posse, tomando os bens para si, ele praticou o crime de peculato.
O fato de o investigador levar o autor e os bens à delegacia faz parte apenas de procedimentos para formalização da prisão e apreensão dos bens, porém eles já estavam sob a tutela do Estado desde o flagrante.
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caros senhores certamente , pelos fundamentos já expostos trata-se de peculato. mas na minha humilde opinião seria peculato furto e naõ peculato apropiação, pois o invetigador tem a mera detenção e não a posse do bem.
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Gabarito: A
Como já dito anteriormente pelos colegas, o conceito de peculato encontra-se no art. 312, do Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Atente-se portanto, que no caso em tela trouxe investigador de polícia, ou seja, funcionário público. Caso fosse praticado por particular o crime descrito não seria o de peculato, mas configuraria o de apropriação indébita, conforme art. 168 do CP:
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Jesus Abençoe!
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PECULATO
Art. 312 - (apropriação / desvio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (a expressão “posse’, nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta; ela deve ter sido obtida de forma lícita) (apropriação - o funcionário tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono - ex.: carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto do bandido e fica com ele etc. ),
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a) Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
b) Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
c)Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
d) Prevaricação
Art. 319:Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
e) Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Sendo assim de acordo com o disposto a cima a resposta correta é Peculato
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Eu discordo do gabarito.
Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves: "A lei tutela o bem público e também os particulares que
estejam sob custódia da Administração"
"Veja-se que o objeto material do crime é qualquer bem
público ou particular que se encontra sob a guarda ou custódia da
Administração. Assim, um policial que está, por exemplo, atendendo
uma ocorrência acerca de colisão de veículos e subtrai o CD player
de um dos carros, aproveitando-se da distração do dono, comete
furto (art. 155), e não peculato, pois o objeto subtraído não estava sob
a custódia da Administração Pública. " (sinópses- dos crimes contra a dignidade sexual aos crimes contra a administração pública).
Na questão:
Investigador da Polícia Civil, legalmente, efetua prisão de acusado da prática de diversos crimes de furto e encontra com o detido diversas joias, que sabidamente são produto de crime. O Investigador, então, toma algumas das joias para si, delas se apoderando definitivamente, e as deixa de apresentar à apreensão da autoridade policial. A conduta descrita amoldase ao tipo penal que descreve o crime de
Como as jóias não estavam sob custódia da administração pública, não há como configurar peculato, e sim furto.
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Acredito que a resposta seja a alternativa A.
Apesar das jóias não serem da Administração, o policial só teve êxito em subtrair-las para si, pelo fato de ser policial.
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DOS CRIME PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO
ART. 312 APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA
1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
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Mateus Pereira ,com a devida vênia discordo de sua afirmação.
Se observar atentamente o enunciado verá que a ocorrencia no caso concreto é por crime de roubo , o que torna o produto desse roubo objeto de custódia da administração pública tipificando como peculato a conduta do agente infrator,
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gb a
pmgoo
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gb a
pmgoo
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vem satanas, separa uma vaga que ja é minha nessa desgraça!!!!!!
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Assertiva A
O Investigador, então, toma algumas das joias para si, delas se apoderando definitivamente = peculato.
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No mesmo sentido Q867440