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Habeas corpus por liberdade de locomoção.
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art . 5 cf/88 inciso LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder .
alternativa - D
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CUIDADO!
Questão tão fácil que pensamos ser pegadinha!
O enunciado por um momento, nos induz a pensar que cabe MS ("a lei expressamente a autoriza" -> direito líquido e certo), no entanto, importante lembrar que cabe MS desde que não caiba HD ou HC, como no caso. Ar. 5, LXIX, CF
AVANTE!
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cai igual patinho no MS
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CUIDAAAADO... ACHEI QUE ERA UMA PEGADINHA
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BOA COLOCAÇÃO DO COLEGA TÍCIO MÉVIO (PROTAGONISTA DE MUITAS QUESTÕES DE CONCRUSO KKKK)
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LEMBRANDO:: aqui também entraria no crime 4898/65 abuso de autoridade
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Lembrar que o "mandado de segurança" tem caráter residual.
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HC - Liberdade de locomoção.
HD - Liberdade de informação.
MS - Direito Líquido e certo.
MI - Suprir a falta de norma regulamentadora.
AP - Fiscalização do Poder Público.
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Levei uma rasteira, rs
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Não entendi muito bem essa questão, pois o MS é em caráter residual, e por isso para mim seria a questão correta, tendo em vista que para o HC a violência ou coação da liberdade de locomoção deve advim de uma ilegalidade ou abuso de poder, pela qual não fala disso no enunciado, e fala pelo contrário : "teve negada a concessão de liberdade provisória com fiança em hipótese em que a lei expressamente a autoriza" . Assim sendo, ele não está preso por ilegalidade e muito menos por abuso de poder.
Alguém pode me ajudar ? não entendi..