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ID
1737760
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um acusado, preso provisoriamente, teve negada a concessão de liberdade provisória com fiança em hipótese em que a lei expressamente a autoriza. Neste caso, o remédio constitucional cabível é o:

Alternativas
Comentários
  • Habeas corpus por  liberdade de locomoção.

  • art . 5 cf/88 inciso LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder .

    alternativa - D 

  • CUIDADO!

    Questão tão fácil que pensamos ser pegadinha!

    O enunciado por um momento, nos induz a pensar que cabe MS ("a lei expressamente a autoriza" -> direito líquido e certo), no entanto, importante lembrar que cabe MS desde que não caiba HD ou HC, como no caso. Ar. 5, LXIX, CF

    AVANTE!

     

  • cai igual patinho no MS

  • CUIDAAAADO... ACHEI QUE ERA UMA PEGADINHA

  • BOA COLOCAÇÃO DO COLEGA TÍCIO MÉVIO (PROTAGONISTA DE MUITAS QUESTÕES DE CONCRUSO KKKK)

  • LEMBRANDO:: aqui também entraria no crime 4898/65 abuso de autoridade

  • Lembrar que o "mandado de segurança" tem caráter residual.

  • HC - Liberdade de locomoção.

    HD - Liberdade de informação.

    MS - Direito Líquido e certo.

    MI - Suprir a falta de norma regulamentadora.

    AP - Fiscalização do Poder Público.

  • Levei uma rasteira, rs

  • Não entendi muito bem essa questão, pois o MS é em caráter residual, e por isso para mim seria a questão correta, tendo em vista que para o HC a violência ou coação da liberdade de locomoção deve advim de uma ilegalidade ou abuso de poder, pela qual não fala disso no enunciado, e fala pelo contrário : "teve negada a concessão de liberdade provisória com fiança em hipótese em que a lei expressamente a autoriza" . Assim sendo, ele não está preso por ilegalidade e muito menos por abuso de poder.

    Alguém pode me ajudar ? não entendi..