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ID
1739542
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 101/2000, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir déficits de pessoas jurídicas deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)   Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • ldo--> condiçoes, LIMITES


    LOA-> anual, pode conter autorizacao pra creditos suplementares e operacoes de credito por aro


    nao desistam nunca porraararar

  • Na dúvida: LDO

    é a campeã!!

  • LRF - Art. 4º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no §2º do Art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    f) demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

  • Deve:
    - SER AUTORIZADA POR LEI ESPECIAL
    - ATENDER ÀS CONDIÇÕES DA LDO
    - ESTAR PREVISTA NO ORÇAMENTO OU EM CŔEDITOS ADICIONAIS

  • Destinação de recursos públicos para o setor privado:

     

    → autorização por lei específica;

     

    → tem por finalidade cobrir o déficit de pessoas jurídicas;

     

    → tem por finalidade cobrir necessidades de pessoas físicas;

     

    → deve atender ao previsto na LDO;

     

    → deve estar prevista na LOA ou em créditos adicionais.

  • Gabarito: Letra B

     

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.