SóProvas


ID
1739785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item acerca dos princípios administrativos e da responsabilidade dos agentes públicos.

A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação.

Alternativas
Comentários
  • Questão: A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. ERRADO


    Correção:  A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação. CERTO


    Explicação: [...] a punição administrativa pelo ilícito praticado pelo agente público não impede que haja responsabilização, pelo mesmo fato, na esfera penal e na esfera civil, caso a conduta do agente também se configure infração nessas duas instâncias. Nesses casos, a regra a ser observada é a incomunicabilidade das instâncias, uma vez que a decisão do processo administrativo não deverá influenciar o julgamento civil e criminal. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico, seguido pela jurisprudência dos tribunais superiores, define que a absolvição criminal que decorra da inexistência do fato ou negativa de autoria, enseja absolvição na esfera administrativa automaticamente, configurando-se exceção à independência das instâncias. Essa é a leitura do artigo 126 da lei 8112/1990.


    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015.


    Gabarito: ERRADO 

  • Errado


    Em princípio, os três processos para apuração das responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes, razão pela qual as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se. Entretanto, o art. 126 da Lei n. 8.112/90, afirma que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Importante destacar que o art. 122, § 2º, do Estatuto prescreve que, em se tratando de dano causado a terceiros, o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. Assim, a Lei n. 8.112/90 não admite propositura de ação indenizatória diretamente contra a pessoa do servidor público, pois vincula sua responsabilização à ação regressiva.


    Mazza

  • ERRADO - 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. LEI 8.112

  •  

    A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso, outras questões que podem nos ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

     

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • E- Está inverso. 

  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.112
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    O correto seria: 

    A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.
  • Questão errada. Tão só se tome cuidado com afirmações sobremaneira abrangentes, como, e.g., que atestem que NUNCA a seara administrativa implicará qualquer repercussão na senda penal. Assim porquanto é, sim, possível, excepcionalmente, que o juízo criminal dependa do mérito administrativo (e.g., quando se trate duma prejudicial externa àquele), que, pendente, ademais, poderá ensejar, até mesmo, a suspensão da persecução penal; veja-se, senão: “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA E CRIME DE DESCAMINHO. [...]

    Ainda que o descaminho seja delito de natureza formal, a existência de decisãoadministrativa ou judicial favorável ao contribuinte – anulando o auto de infração, o relatório de perdimento e o processo administrativo-fiscal – caracteriza questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP). O STF, por ocasião do julgamento do HC 99.740-RJ (DJe 1º/2/2011), firmou compreensão no sentido de que a consumação do delito de descaminho e a abertura de processo-crime não estão a depender da constituição administrativa do débito fiscal porque o delito de descaminho é formal e prescinde do resultado. E, secundando o entendimento do Pretório Excelso, este STJ, por ambas as Turmas com competência em matéria penal, vem também decidindo que o descaminho é crime formal, e que a persecução penal independe da constituição do crédito tributário, como se colhe em reiterados precedentes. Do exposto, resulta que, sendo desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do delito, não fica a ação penal – instaurada para a apuração de crime de descaminho – no aguardo de processo administrativo, ação judicial ou execução fiscal acerca do crédito tributário, tendo em vista a independência entre as esferas. Todavia, a existência de decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte provoca inegável repercussão na própria tipificação do delito, caracterizando questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP). […].” REsp 1.413.829, 11/11/2014.

  • No calor e pressão da prova passa-se facilmente na pegadinha, visto que a frase é quase que idêntica, igual à lei. ATTENÇÃO, LEI COM CALMA, ÀS VEZES MAIS DE UMA VEZ. 


    a questão inverteu, a esfera criminal que repercute na administrativa.

    GAB ERRADO

  • Quem lembrou que a esfera criminal exige um processo mais solene que a esfera administrativa acertou a questão.

  • Errado


    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


    Questão: A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. Errado


    Correção: A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação. Certo


    Por gente FINA


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Oie gente!

    É exatamente ..... o contrário!! 

    Os conceitos estão invertidos!

    Onde se lê 'administrativo' é 'criminal' e onde se lê 'criminal' é 'administrativo'.

    ;) 

  • Errado.


    A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.
  • Gabarito ERRADO

    Houve inversão, na verdade não há, necessariamente, cessação dos efeitos penais no caso de negativa de autoria em esfera administrativa.

    Isso acontece porque, ao contrário da decisão condenatória criminal, as decisões proferidas em sede administrativa não tem o condão de fazer coisa julgada relativamente à culpa do agente (não tem força de coisa julgada), subsistindo as eventuais punições de cunho penal ao servidor.

    Lei 8112
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    bons estudos

  • Errado


    L8112


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


    Questão: A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação. Errado


    Correção: A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação. Certo


    Por gente FINA


    Fato InexistenteNegativade Autoria


  • Pelo contrário ... Se for na esfera penal por negativa de autoria, será absolvido nas demais esferas!


  • ERRADO

    O processo penal é que vincula os processos administrativo e civil, não o contrário.

    O processo penal tem o poder de vincular a decisão dos outros dois processos gerados pela conduta passiva de responsabilidade do agente. Nos casos:

    1 - Inexistência do fato gerador - Vincula o processo administrativo e civil;

    2 - Falta de autoria - Vincula o processo administrativo e o civil;

    3 - Falta de provas - NÃO vincula o processo administrativo nem o civil; e 

    4 - O fato não é crime - NÃO vincula o processo administrativo nem o civil. 

  • ERRADA

    Caso o servidor seja absolvido criminalmente (negada a existência do fato ou sua autoria), a responsabilidade administrativa será afastada. Se for absolvido por outro motivo, como falta de provas por exemplo, a responsabilidade administrativa não será afastada.

  • Art.126 da 8112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por: 1° que negue a existência do fato ou 2° sua autoria.

  • Errado.


    É o contrário, pois sendo as esferas administrativas, cível e criminal independentes e acumulativas, o único fato que refletirá nas outras esferas levando absolvição em todas é no caso de comprovada negativa de autoria ou inexistência do fato na esfera criminal.


    Ou seja criminal reflete na administrativa, mas administrativa e cível não reflete em nenhuma outra esfera. 

  • Vale lembrar que a falta de provas na criminal não exclui a administrativa, esse é o ponto x da CESPE.

  • ~ Só complementando ~ 

    Há uma independência relativa entre as esferas. 

    A absolvição penal PODE influenciar nas demais esferas. Mas apenas se for por negativa de autoria ou inexistência do fato

  • muito bom guerreiro, parabéns pela explicação.

  • A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso, outras questões que podem nos ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.




    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa,sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso, outras questões que podem nos ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.




    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa,sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Lei 8.112 => art. 126 
    A absolvição criminal será negada, em caso de existência de fato ou autoria.

  • lei 8.112/90  Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O João Paiva matou a questão! ^.^

  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em afirmar que a esfera administrativa repercute na esfera penal. O que pode ocorrer é a esfera penal repercutir na administrativa. 
  • Esfera penal que repercute na administrativa e não o contrário, como afirma a questão. Ainda, só pode haver a absolvição se negada a existência do fato ou a autoria. 

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    mas a  esfera administrativa nao repercute na esfera penal.

  • São cumulativas, mas independentes. 

    Agora, no caso da questão, o contrário seria verdadeiro. 

    Gaba: E
  • Errado. Será quando for na área penal.

  • Só na criminal que repercute na esfera ADM.

  • 8.112 ; Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Questão batida, mas acabei errando por falta de atenção!!!!!

  • O entendimento é simples: as três esferas, civil, administrativa e penal, são independentes entre si. Contudo, se houver absolvição na seara penal, quanto à negativa de autoria ou inexistência do fato, haverá repercussão nas demais esferas, de modo que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada. Por ser assim, o contrário não pode ser verdade, ou seja, a ocorrência de negativa de autoria ou de inexistência do fato na esfera administrativa NAO CAUSA QUALQUER REPERCUSSÃO NO ÂMBITO PENAL.                                                                                                                                           Bons estudos!

  • Só como complemento ao que Renato disse, fugindo um pouco da questão. quando ele cita: "as decisões proferidas em sede administrativa não tem o condão de fazer coisa julgada relativamente à culpa do agente (não tem força de coisa julgada)". É o que, no direito administrativo chama-se de "não contencioso"

  • Reescrevendo de forma correta:

    A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.

  • O camarada misturou tudo. Gabarito errado. Banca diabólica.

  • A questão inverteu, a esfera criminal que causa efeito na administrativa.


    GAB. ERRADO

  • só trocaram as esferas!! ERRADO.

  • A banca trocou as esferas.

    Lei 8.112, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    "Sem dor, sem ganho." Arnold Schwarzenegger

  • Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A absolvição na Esfera Criminal poderá repercutir na decisão administrativa mas o inverso não.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • A questão foi invertida, uma casca de banana perfeita aos desatentos.

  • Complementando o informado pela Camila Avelino: O entendimento é simples: as três esferas, civil, administrativa e penal, são independentes entre si. Contudo, se houver absolvição na seara penal, quanto à negativa de autoria ou inexistência do fato, haverá repercussão nas demais esferas, de modo que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada.

    Entendo que não haverá repercussão nas demais esferas (cível e adm), mais tão somente na esfera administrava, conforme artigo 126 abaixo reproduzido:

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.




  • É o contrário!! 
    Errado

  • ERRADO

    Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - ABSOLVIÇÃO NAS DEMAIS ESFERAS!

    O SERVIDOR É GENTE FINA! (FI - Fato Inexistente/ NA - Negativa de Autoria)

  • ERRADO. A questão inverteu. Será afastada a responsabilidade administrativa caso o servidor seja gente FINA na esfera penal:

    FI - Fato Inexistente

    NA- Negativa de autoria.

    Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    "A Lannister Always Pays His Debts".        



    ¯\_(ツ)_/¯

  • A banca inverteu o que diz a Lei 8.112/90. 


    Percebam>>>

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • É o contrário

  • As esferas são independentes entre si. Avendo uma exeção no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria. art 126 lei 8112/90 

  • é a esfera administrativa que se vincula a esfera penal no caso de gente FINA(fato inexistente e negativa de autoria)

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Os comentários dos colegas já elucidaram bem a questão.


    Apenas um alerta: questões com relação ao tema, elencado nos artigos 125 e 126 da Lei 8112/90 despencam em provas do CESPE.
  • É o inverso. A questão Q591653 prova isso.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • Questão fácil, porém "enrolante"... ler com atenção e às vezes até reescrever a questão num rascunho prestando atenção nas palavras ajuda.......

  • Somente a esfera penal tem poder para interferir nas demais esferas, porque, na instrução penal, os meios de investigação são muito mais amplos do que os utilizados nas esferas civil e administrativa.


    Gab.:ERRADO.

  • ERRADA!!


    SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL, QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA. 


    ART, 126, 8112/90: ATENÇÃO!!!


    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.


    FOCO#@


  • Errada

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 


  • Criminal  ↷  Admininstrativa

  • O contrário é verdade!

  • É o contrário e a recíproca não é verdadeira. 

  • a responsabilidade administrativa não afasta a responsabilidade na esfera penal, em nenhuma hipótese. Mas é afastada a responsabilidade administrativa caso haja absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autor.

  • Lembrar que: a esfera criminal é mais abrangente, fazendo com que alguns casos absolvição nela gerem consequente absolvição nas outras esferas. Por outro lado, as esferas civil e administrativa são menos abrangentes, não tendo repercussão na esfera criminal.

    É sempre melhor entender do que decorar, pois para decorar algo abstrato ou por pura repetição dá muito mais trabalho e exige muito mais tempo do que entender (entendendo você gera mais conexões neurais e vínculos de diferentes memórias guardadas)
    Viajei, boa sorte! Quanto mais se estuda mais sorte se tem

  • errado 

    a ABSOLVIÇÃO CRIMINAL ---> POR NEGATIVA DE  autoria  ou de fato. REPERCUTE nas DEMAIS ESfeRaS,

    civil e administrativas.


  • Satanás? É você?

  • O examinador CESPIANO trocou Via administrativa com via penal.

  • Lei 8112/90, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Ou seja, somente a esfera penal, nos casos de negativa de autoria e inexistência dos fatos, poderá afastar a responsabilidade do servidor na esfera administrativa, e não o contrário.
    Por isso....
    ERRADO.

  • A questão inverteu as esferas: absolvição por NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO na esferal PENAL vincula a esfera ADMINISTRATIVA, e não o inverso.

  • A criminal que repercute na administrativa.

  • Que chato esta versão nova do QC, coloco pra ver os comentarios, vai é para eu fazer comentários, ai fodee.

  • Eu tambem não gostei dessa configuração! prefiro que mudem! 

     

  • ERRADO.

      LEI 8.112/99 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Inverteu os fatos. A absorvição na esfera criminal, absorve concomitantimente na esfera administrativa. Portanto está ERRADO.

  • Impossível. O examinador quis dizer se o servidor absolvido na esfera administrativa, continua trabalhando normalmente mesmo respondendo por crime haha.

  • Meu amigo, não mexa com o direito penal. 

    Quando ele diz que não houve autoria ou materialidade, ou outros baixam a cabeça e acatam.

     

    Agora, vai dizer para o direito penal que não houve autoria ou materialidade...vai tomar uns tabefes.

  • Trocou as bolas....!!!!!!!!!!!!

  • É o contrário. A absolvição da esfera criminal por (FINA) Finalidade Inexistente ou Negativa de Autoria é que vincula a esfera administrativa

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126). Contudo, a recíproca não é verdadeira. A absolvição administrativa por inexistência de fato ou autoria não repercute na esfera criminal. O processo crime seguirá seu curso. Todavia, não se pode dizer que nunca a absolvição administrativa não repercutirá na esfera penal, haverá, sim, incidência na seara penal quando houver questão prejudicial externa.

  • Nossa essa foi nova!! Pra pegar o candidato preparado!! Questão fantástica

  • Na verdade é o contrário.

  • Fácil, porém confunde aqueles que não estudaram pouco.

  • A absolvição de servidor público na esfera criminal por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera administrativa para afastar a possibilidade de condenação.

  • Essa é pra pegar o cara que estuda no detalhe.

  •   LEI 8.112/99 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL=

    POR MOTIVO DE NEGATIVADE DE FATO ou AUTORIA ( nãooooo é provas ok!)

     

    REPERCUTE NA ESFERA ADM.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • PEGADINHA MALANDRA E EXCELENTE DA BANCA. DA GOSTO DE FAZER ESSE TIPO DE QUESTAO EM QUE O PULO DO GATO NAO ESTA SOMENTE NA DECOREBA PURA, MAS NO ENTENDIMENTO DO ASSUNTO DE FORMA AMPLA. APLAUSOS PRA BANCA CESPE.

  • Nossa, Daniel, você é bom. 

  • Caraca, Daniel, belo pensamento.

  • ERRADO

     

    CASO A ESFERA CRIMINAL O ABSOLVESSE POR NEGATIVA DE AUTORIA -> ABSOLVIÇÃO TAMBÉM NA ADMINISTRATIVA

     

    BASTA PENSAR QUE A ESFERA CRIMINAL POSSUI MAIS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO QUE A ADMINISTRATIVA

  • A insuficiência de provas na esfera criminal não repercute na esfera administrativa.

  • O administrativo não repercute no criminal, mas o criminal repercute no administrativo.

     

    GAB.: ERRADO

  • SÚMULA 18 STF : ''PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO''.

     

    ERRADA

  • Não dá para ler....

  • Thiago Fragoso simplificou bem:

     

    O administrativo não repercute no criminal, mas o criminal repercute no administrativo.

     

    GAB.: ERRADO

  • ERRADO!

     

    Criminal  ↷  Admininstrativa

    Ao contrário não é aceito...

  • ERRADO

    São autônomas e independentes entre si, no entanto em caso de absolvição penal será afastada a responsabilidade administrativa.

    Por favor em caso de erro me comuniquem inbox.

    bons estudos...

  • Tá invertido
  • A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial:

    a inexistência do fato; ou

    que o servidor não foi o autor do crime.

  • É o contrário! rsrs

  • - Absolvição no criminal: REPERCUTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA

    - Absolvição do administrativo: NÃO REPERCUTE 

  • É AO "CRONTÂNIO"

  • A questão está errada por colocar que a "absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato" repercutirá na esfera criminal, na verdade é o inverso.

  • CRIMINAL > ADMINISTRATIVA

  • Para acrescentar: A nova lei de abuso de autoridade (lei 13.869/19) trouxe mais um caso em que irá vincular a esfera civil e administrativa. Além do já conhecido “gente FINA” (Fato Inexistente e Negativa de Autoria), também irá vincular a esfera adm e civil os casos de reconhecimentos de ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL e EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
  • Veja que a questão inverteu os conceitos.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Nenhuma esfera é vinculada, a criminal nos casos de negativa de autoria e inexistência do fato.

  • Questão de derruba candidato cansado na hora da prova

  • O contrário sim. CP falou, água parou.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Abraço!!!

  • Hoje não cespinha, saporra tá ao contrário!

    GABA:E

  • Redaçãozinha furreca.

  • Simples e direto:

    É ao contrário...

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Conceitos invertidos!

    Uma vez que a responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada a Administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

  • A regra geral consiste na independência das instâncias criminal, cível e administrativa, de maneira que o servidor, em princípio, pode ser responsabilizado nas três esferas, concomitantemente, sem que se possa falar em bis in idem.

    As exceções, por seu turno, derivam da formação da coisa julgada na órbita criminal, acaso lá reste demonstrada a negativa de autoria ou a inexistência do fato.

    Neste sentido, o teor do art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Ora, firmadas estas premissas, na espécie, a Banca sustentou que a absolvição na esfera administrativa vincularia a seara criminal, o que não é verdadeiro, como acima demonstrado, de modo que a assertiva revela-se incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO