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Gabarito Letra A
A) CERTO: Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas
relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por
exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os
direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"
B) constrangimento
corporal E constrangimento na sua locomoção
Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder
C) O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeiro.
D) Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário
E) Súmula 266 STF- Não cabe mandado de segurança contra lei em tese
bons estudos
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Circunscrito é sinônimo de: estrito, limitado, restringido e restrito
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Valeu Renato! Vc é o cara!
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Mandado de injunção apenas diante da ausência de norma regulamentadora de direitos e garantias fundamentais. Tal ausência pode ocorrer tanto na esfera administrativa (submetida ao regime jurídico administrativo de direito público), quanto na esfera privada (autonomia privada dos indíviduos).
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Por que "o direito de petição pode ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo"?
Tudo bem que José Afonso da Silva disse isso em seu livro, mas não entendi o porquê. Alguém sabe?
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Boa noite pessoal!
CONCORDO. RENATO VOCÊ EM MUITO ME AJUDA NOS ESTUDOS. VALEU!!
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Letra A
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Complementando..
Art. 5º. [...]
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado – que não dispõe de capacidade postulatória – ingressar em juízo, para, independentemente de advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros.
STF. AO 1.531 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 3-6-2009, P, DJE de 1º-7-2009.
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Alguém desenha pra mim o item "a"? Ainda não entendi.
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Ainda não entendi como o mandado de injunção pode ser aplicado nas relações privadas. Alguém sabe explicar ?
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O examinador da Vunesp não bate muito bem da cabeça.
Nesta questão, ele afirma que caberá mandado de injunção nas relações de emprego privado..
Tem uma outra questão que a Vunesp afirma que não caberá. Vejam: Q584712
Jurisprudência : Segundo José Afonso da Silva (2008, p. 450): "Vale dizer, cabe mandado de injunção tanto nas
relações de natureza pública como nas relações privadas, como, por exemplo, nas relações de emprego privado, hipótese que envolve os direitos previstos no art. 7º do texto constitucional"
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Gabarito questionável! Sempre estará no polo passivo do mandado de injunção uma AUTORIDADE PÚBLICA!
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Vamos pedir comentário do(a) professor(a)!
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Assertiva A
cabe mandado de injunção tanto nas relações de natureza pública como nas relações privadas, como por exemplo, nas relações de emprego privado.
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Errei também. Mas agora tô raciocinando assim: a assertiva se refere ao cabimento de impetração de MI em MATÉRIA relacionada a relações privadas, o que na pressa faz a gente marcar errada em razão de não ser cabível MI CONTRA PJ de direito privado.
Não sei se faz sentido para os colegas.
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Comentario sobre o gabarito "A".
A banca utilizou o termo "relações" (copiou José Afonso da Silva), o que me induziu a erro. Melhor ficaria cabe mandado de injunção tanto para o ramo do direito público (relações públicas) quanto para o direito privado (relações privadas). Ainda assim, não ficaria muito bem, pois há um corrente que defenda que Direito do Trabalho é ramo do direito misto.
Direito privado é Civil, Comercial, etc.
ao tratar do Mandado de Injunção, ALEXANDRE MORAIS aborda:
O sujeito passivo será somente a pessoa estatal, uma vez que no polo passivo da
relação processual instaurada com o ajuizamento do mandado de injunção só aquelas
podem estar presentes, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever
jurídico de emanação de provimentos normativos.236 Nos termos do art. 3º da Lei nº
13.300/16, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma
regulamentadora.
Os particulares não se revestem de legitimidade passiva ad causam para o processo
injuncional, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao
exercício do direito vindicado pelos impetrantes. Somente ao Poder Público é
imputável o encargo constitucional de emanação de provimento normativo para dar
aplicabilidade à norma constitucional.
Em conclusão, somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação
processual instaurada com a impetração do mandado de injunção.
Fonte: Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 34. ed. - São Paulo : Atlas, 2018.