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Art. 299, CPC - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
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sobre a letra E:
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
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Não entendi a alternativa "E". Alguém pode explicar? Consoante art. 513, CPC, da sentença caberá apelação, que, nos termos do art. 508, CPC, terá o prazo de 15 dias para interpor e responder. Pois bem. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar (prazo que segue a regra geral de 15 dias), facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão. Onde está o erro?
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OBS: no CPC/2015
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
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Sobre a letra b: Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)
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Sobre a letra c: Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar
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litispendência (se repete ação idêntica já em curso)
conexão (identidade entre duas ações pelo pedido ou causa de pedir)
coisa julgada (se repete ação já julgada)
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Cuidado:
Reconvenção
A reconvenção é um pedido, uma pretensão do réu contra o autor. Para o código de 2015, a reconvenção se dá dentro da contestação, não havendo necessidade de criar novas peças processuais. O que irá gerar discussões sobre a natureza jurídica da Reconvenção. No CPC de 73, a reconvenção era considerada ação ou uma demanda, porém no novo CPC não se sabe ao certo qual a sua natureza. O conhecimento majoritário acredita que ainda se trata de uma ação.
Requisitos da Reconvenção
É preciso que haja mesmo juízo competente. O juízo que é competente para a ação principal tem que ser também competente para a reconvenção.
É preciso que haja lide pendente, que se dá por meio de uma citação ao réu.
Conexão (requisito mais importante) entre a ação principal e a reconvenção, ou entre o fundamento da defesa e a reconvenção. A conexão se dá quando há a mesma causa de pedir e o mesmo pedir. Ex: Dois pedidos de divórcio (pedido igual)
http://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/182915127/dividindo-o-novo-cpc-em-aulas-4
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
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Cuidado: Novo CPC:
Letra b:
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
Letra e: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se
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Qual o erro da letra E???? Ela apenas não citou os prazos, mas a afirmação está certa!!!!
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"O art. 343 não deixa dúvida de que contestação e reconvenção, quando o réu quiser valer-se das duas, serão apresentadas em peça única." (Direito Processual Civil Esquematizado, Marcos Vinícios Gonçalves, pág 444, 2016).
No tocante à letra E também marquei errada. Acredito que ele se refere ao prazo do art. 331 NCPC: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se."
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No Novo CPC, a reconvenção deve ser oferecida na própria CONTESTAÇÃO.
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NCPC
Letra E
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
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NCPC
Sobre a letra E
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ou seja, o prazo de 15 dias é para realizar a emenda.
E o que ocorre quando o juiz indeferir? Conforme foi citado pelos colegas:
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
O código afirma que o autor poderá apelar, mas não menciona o prazo para isso.
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A maioria marcou letra E, pq não é a letra C? Eu marquei C mas não consegui confirmar o gabarito por ter acabado a minha quantidade de questões hoje,