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ID
1745188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a contratos e registros públicos, julgue o item subsecutivo.

É legítima a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo, de modo que, caso este faleça sem o cumprimento da referida obrigação, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

Alternativas
Comentários
  • Galera, MUITO CUIDADO!
    A questão aqui não está tratando sobre negociação de HERANÇA de pessoa viva, o que seria vedado pelo que foi fundamentado pelos colegas.
    A questão trata, na verdade, sobre o denominado PACTO COMISSÓRIO, que é aquele pacto, previsto no contrato, que determina que havendo o descumprimento da obrigação pelo devedor da obrigação contratual, o objeto dado em garantia desta obrigação pelo devedor, ficaria para o credor, sem que houvesse a execução do débito devido pelo devedor.
    Observem que a questão trata é sobre o PACTO COMISSÓRIO e NÃO sobre o PACTA CORVINA, conforme comentado!
    Vejam abaixo uma ótima explicação:
    “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro. Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida. (FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-dez-29/contrato-simulado-compra-venda-garantia-real-factoring-nulo)
    Não vamos confundir!
    Espero ter contribuído!

  • Também entendi que a questão trata sobre pacto comissório, que é vedado pelo art. 1.428, CC

  • Nossa... Tem q ter cuidado com os comentários das questões aqui, pessoas comentando errado e muitas curtindo ! 

    realmente a questão trata de pacto comissório !

  • o QC deveria ter um botão p gente indicar comentários errados....por induzir ao erro, se tem "util" deveria ter INUTIL tb...


    CC

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


  • Eu mandei uma msg para a Bárbara avisando-a de seu equívoco, quando ela apagá-lo, apaguem também os relacionados a esse erro pra não "encher à toa" de mgs. 

  • CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. BENS IMÓVEIS OFERTADOS EM GARANTIA DO PAGAMENTO. CLÁUSULA COMISSÓRIA. NULIDADE.  REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA. DIREITO PESSOAL.

    1.O artigo 1.428 do Código Civil de 2002 tem a finalidade de vedar a cláusula comissória, a qual constitui a estipulação de que o credor fique com o bem dado em garantia real em caso de inadimplemento da obrigação.

    2.Presente o indisfarçável pacto comissório recebe como sanção a nulidade, que pode ser decretada até mesmo de ofício pelo magistrado, porquanto se trata de matéria de ordem pública.

    3.A cláusula comissória não tem abrigo no ordenamento jurídico porque visa proteger o devedor fraco da astúcia do credor, além de evitar que o bem ofertado em garantia seja apropriado por quantia diversa do valor de mercado.

    4.Ausente o registro público, não houve a constituição de direito real de garantia, remanescendo apenas o vínculo eminentemente obrigacional.

    5. Recurso desprovido.

    (Acórdão n.427116, 20080110740248APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/05/2010, Publicado no DJE: 10/06/2010. Pág.: 83)

  • O Flávio Tartuce assevera a diferença entre pacto comissório real do contratual:

    "O exemplo típico de cláusula resolutiva expressa é o pacto comissório contratual, instituto que estava previsto pelo art. 1.163 do Código Civil de 1916 como cláusula especial da compra e venda. Estaria permitida a sua previsão no contrato, como cláusula resolutiva expressa ou haveria vedação, por suposta ilicitude do seu conteúdo? Na opinião deste autor, não há vedação para a sua previsão, principalmente porque os seus efeitos são próximos aos da exceção de contrato não cumprido, prevista para os contratos bilaterais (art. 476 do CC). Conclui-se, por tal, que o pacto comissório contratual enquadra-se no art. 474 do CC.73

    Por fim, destaque-se que não se pode confundir essa figura negocial com o pacto comissório real, vedado no art. 1.428 do CC, dispositivo que prevê ser nula a cláusula que autoriza o credor de um direito real de garantia (penhor, hipoteca ou anticrese) a ficar com o bem dado em garantia sem levá-lo à excussão (ou execução). Os institutos jurídicos em estudo são totalmente distintos, particularmente quanto à categorização jurídica." (Volume Único, 2015).

  • É legítima a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo, de modo que, caso este faleça sem o cumprimento da referida obrigação, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

    Código Civil:


    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É nula a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo e se, não a cumprir, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

    A lei veda que o credor adquira o objeto dado em garantia em caso de inadimplemento da dívida. É a vedação do pacto comissório, também chamada de cláusula comissória.  

    O inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas não ficar com ela para si.

    Pode o devedor, após vencida a dívida, realizar a dação em pagamento.

    Gabarito – ERRADO.


  • Adjudicar bens = Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Art. 1428 - É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    P.u. - Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. 

    Nulidade da cláusula. É característica do direito real de garantia a vedação ao pacto comissório (ou cláusula comissória). Significa, na prática, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipótese de inadimplemento. Havendo essa cláusula, ela será nula. 

    "De fato, o inadimplemento obrigacional autoriza o credor com garantia real executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si. O fundamento dessa vedação é a violação do devido processo legal, vez que a alienação do bem dado em garantia merece discussão acerca do cumprimento obrigacional, assim a adjudicação para uso próprio também. Se isso não bastasse, recorda-se como segundo fundamento que o devedor possui direito ao remanescente nas hipóteses em que o valor da dívida seja inferior ao valor do bem, o que seria dificultoso com a adjudicação do bem pelo credor (...)"

    Fonte: Cod. Civil para Concursos

    GABARITO: ERRADO

    Espero ter colaborado de alguma forma! Bons estudos, galera! =]

  • CUIDADO!

    Os comentários dos colegas Guilherme e S. Rodrigues contrariam a observação da Professora do QC. Segue o conteúdo:

     

    É legítima a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo, de modo que, caso este faleça sem o cumprimento da referida obrigação, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante.

    Código Civil:


    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É nula a cláusula contratual por meio da qual um contratante se compromete a cumprir obrigação em determinado prazo e se, não a cumprir, o credor estará autorizado a adjudicar bens pertencentes a esse contratante. 

    A lei veda que o credor adquira o objeto dado em garantia em caso de inadimplemento da dívida. É a vedação do pacto comissório, também chamada de cláusula comissória.  

    O inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas não ficar com ela para si. 

    Pode o devedor, após vencida a dívida, realizar a dação em pagamento

    Gabarito – ERRADO.
     

    Apenas tentando ajudar! 

  • Eu achei meio obscuro o enunciado da questão, mas, sem dúvida, se trata de um enunciado relacionado à vedação ao pacto comissório.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • A vedação ao pacto comissório parte da premissa de que uma vez que garantia se destina à produção do resultado útil que satisfaz o interesse do credor, não se admite que proporcione vantagem maior do que aquela que decorreria do cumprimento da prestação pelo devedor.

  • Caso contrário, imaginem o tanto de devedor que seria assassinado apenas para que o credor ficasse com a garantia da dívida.