SóProvas


ID
1749064
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Muitos Estados ocidentais, a partir do processo revolucionário franco-americano do final do século XVIII, atribuíram aos juízes a função de interpretar a Constituição, daí surgindo a denominada jurisdição constitucional.

A respeito do controle de constitucionalidade exercido por esse tipo de estrutura orgânica, assinale a afirmativa correta.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    B):  Poder constituinte difuso: Mais conhecido como “mutação constitucional”. Conceito: possibilidade de alteração da interpretação e do sentido da constituição, sem alteração do seu texto. É uma modificação informal da CF. É um poder de fato e não de direito (não é regulamentado por lei). Difuso, pois pode ser feito por qualquer intérprete da CF,não apenas pelo STF, porém quando feita pelo STF pode ter efeito vinculante. [Aula Damásio].

    Erro sutil, pois a mutação constitucional pode ser utilizada no controle, como na interpretação do conceito de família dada pelo artigo 226 da CF, que sofreu uma mutação para aceitar os casais homoafetivos. Acredito que o erro esteja na afirmação de que é "modalidade" de controle, como é o caso de "interpretação sem redução de texto", quando a Mutação está mais relacionada a reforma constitucional (informal).

    C) De fato, no controle concentrado por ADPF, qualquer ato infraconstitucional pode ter sua análise de compatibilidade com a constituição (mais precisamente os preceitos fundamentais). O erro deve estar na generalização  ao dizer que o parâmetro é a CF, quando na realidade é apenas parte dela (preceitos fundamentais). Inclusive na CF comentada de Dirley da Cunha Jr. e Novelino eles falam expressamente "... é uma ação específica vocacionada a proteger exclusivamente os preceitos constitucionais fundamentais, ante a ameaça ou lesão resultante de qualquer ato do poder público".

    Lei 9.882/99

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    D) Pode ser realizado pela via concentrada por ADPF, e possivelmente será feito em ADI por arrastamento.

  • Rodrigo, me corrija se eu estiver enganada, mas nessa questão não está se falando de ADPF especificamente. Então creio que o erro da letra C é que nem todo ato infraconstitucional pode ser analisado por controle concentrado, vide ADI.

  • Letra A: correta. É isso mesmo! São pressupostos para o controle de constitucionalidade a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Esses princípios, afinal, colocam a Constituição no topo do ordenamento jurídico.

    Letra B: errada. A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, não possuindo qualquer relação com o controle de constitucionalidade.

    Letra C: errada. Não é essa a definição de controle concentrado de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é realizado por um ou alguns poucos órgãos do Poder Judiciário.

    Letra D: errada. Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.

    O gabarito é a letra A.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/

  •     De acordo com o princípio da supremacia da constituição e conforme a hierarquia das normas jurídicas todas as normas que compõe o texto constitucional gozam de supremacia frente às leis infraconstitucionais. A concepção da constituição como lei suprema do país implica a necessidade de que todas as outras normas, que são hierarquicamente inferiores, sejam com ela compatíveis e estão, portanto, sujeitas ao controle de constitucionalidade. Correta a alternativa A.  

    A mutação constitucional é considerada pela doutrina como parte do poder constituinte difuso. As mutações, de acordo com Pedro Lenza, “não seriam alterações 'físicas', 'palpáveis', materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado" (LENZA, 2013, p. 146). Portanto, mutação constitucional não é modalidade de controle de constitucionalidade. Incorreta a alternativa B.

    O controle concentrado de constitucionalidade tem como objeto lei ou ato normativo. Leis são as espécies normativas previstas no art. 59, da CF/88. Atos normativos pode ser: resoluções administrativas de tribunais e atos estatais de conteúdo meramente derrogatório; deliberações administrativas de órgãos judiciários, enfim, atos que possuam caráter normativo. Incorreta a alternativa C.

    De forma geral, os decretos regulamentares não podem ser objetos de ADI, pois não possuem autonomia jurídica, ensejando problemas de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. No entanto, “O STF, excepcionalmente, conforme noticia Alexandre de Moraes, 'tem admitido ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta a lei, apresentando-se, assim, como decreto autônomo. Nessa hipótese, haverá possibilidade de análise de compatibilidade diretamente com a Constituição Federal para verificar-se a observância do princípio da reserva legal.'"(LENZA, 2013, p. 314). Portanto, não é qualquer decreto regulamentar que deve ser realizado pela via difusa. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A




  • Sabrina de áries, na realidade a questão fala de controle concentrado, isso inclui ADPF.


  • ALTERNATIVA C

    O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição?


    Ao referir-se a Constituição a questão alude à Constituição Federal (CF/88 para o CESPE e CRFB para a FGV). Atenção: "se o parâmetro para o controle for as constituições estaduais, os tribunais de justiça também realizarão controle concentrado."


    A alternativa C está errada. No Brasil, o controle concentrado em face da Constituição Federal de 1988 é exercido com exclusividade pelo STF, face a Constituição Federal; contudo, se o parâmetro para o controle for as constituições estaduais, os tribunais de justiça também realizarão controle concentrado.


    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • Não encontrei nas aulas falando sobre mutação. Na aula 7 fala sobre modulação mas não é a mesma coisa. poderia me dizer se alguem encontrou, porque confundi as duas. E errei a questão.


  • Pessima redação da questão. Ele da a entender que se referia ao controle difuso realizado pelos tribunais ordinários, o que se coadunaria com a letra B. a alternativa A tá certa mas a B também está.

  • Comentário do professor foi muito bom, vale a leitura. 


  • Bom pessoal, percebi que a maior dúvida é com relação a alternativa "C". Vamos lá então :

     

    A alternativa "C" afirma que é possível o controle concentrado de qualquer ato infraconstitucional  em face da Constituição Federal. Observe-se que sempre que o examinador, simplesmente, disser Constituição, entende-se a Federal. 

     

    Meios de controle concentrado (ADI, ADPF e ADC)

     

    ADI - só para leis e atos normativos federais e estaduais

     

    ADC - só para lei e atos normativos federais

     

    ADPF - atos do poder público contra preceito fundamental

    ou RELEVANTE fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal

     

    Percebe-se que podemos afirmar que qualquer ato infraconstitucional federal e estadual podem ser objeto de controle concentrado.

     

    E as leis e atos municipais ?  Só serão objeto do controle concentrado se forem fundamentos RELEVANTES, ou seja, uma lei municipal que não demonstrar relevância, só poderá ser tratada por meio da via difusa, através de ação incidental.

     

    Portanto, senhores, não é qualquer ato infraconstitucional que pode ser objeto de controle concentrado.

     

    Em tempo, 

    O STF entendeu possível, e de sua própria competência, a ADIN em face de lei ou ato normativo do DF, desde que no exercício de competência estadual, que afrontar a cf.

  • Para mim a dúvida estava na letra B, mas Rodrigo Passos esclareceu muito bem. Realmente é um erro muito sutil... É preciso muita atenção para não cair :(

  • Gabarito A.

     

    Análise da assertiva C.

     

     

    c) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

     

     

    O erro da assertiva acima consiste em asseverar que qualquer norma infraconstitucional é passivel de controle concentrado face à Constituição.

     

     

     

    Lembrem-se que atos normativos primários (emendas constitucionais, leis, medidas provisórias, decretos, etc)  são passíveis de controle de constitucionalidade, atos normativos secundários (como por exemplo, Portarias) NÃO são passíveis de controle de constitucionalidade, e sim passíveis de controle de Legalidade.

     

     

    Ato normativo primário é aquele que tem fundamento direto de validade a Constituição (entre ele e a Constituição não existe ato interposto). Ato normativo secundário tem como fundamento direto o ato normativo primário. Quando um ato normativo primário viola a Constituição – a inconstitucionalidade será direta (cabe ação direta de inconstitucionalidade). Se o ato normativo secundário é incompatível com a constituição o fundamento de invalidade será indireto. Se um ato normativo primário é inconstitucional, o ato normativo secundário também será inconstitucional – assim teremos uma inconstitucionalidade indireta conseqüente (não caberá ação declaratória de inconstitucionalidade do ato normativo secundário sozinho, somente podendo ser objeto em conjunto com o ato normativo primário). Na inconstitucionalidade reflexa, o ato normativo primário é constitucional, no entanto o ato normativo secundário é ilegal – se o ato normativo secundário é ilegal, de forma reflexa ou oblíqua ele será inconstitucional (não cabe ADI).

     

     

     

    Fonte: http://estudoeorganizacao.blogspot.com.br/2010/06/direito-constitucional-intensivo-aula-5.html

    Bons estudos!!

  • * Pressuspostos do Controle de Constitucionalidade:

     

    "Os conceitos de supremacia da Constituição e a rigidez constitucional são fundamentais para a preservação da Constituição e, por via de conseqüência, dos direitos e garantias nela plasmados. Para ALEXANDRE DE MORAES (2001, p. 558), a “idéia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais”."

     

    <<"http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/controle_preventivo_de_constitucionalidade.pdf">>

     

     

    * Conceito de "mutação constitucional":

     

    "(...) Mutação Constitucional, segundo José Afonso, “consiste num processo não formal de mudanças das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do estado”. É não formal a partir do momento que sua previsão não está expressa em nenhuma legislação. Observa-se, claramente, a partir da definição supra que esta reforma tácita da Carta Magna tem como origem a interpretação feita pelo Poder Judiciário. Por óbvio, que a sociedade e a doutrina desempenham importante papel nesta tarefa interpretativa por meio de estudos e movimentos sociais reivindicatórios. A mutação constitucional é um fenômeno que decorre, principalmente, do entendimento dado pelo STF a norma constitucional. Como a estrutura do Supremo não é perene, a posse e a substituição de ministros com idéias e valores diversos acarretam, também, o fenômeno ora estudado. É o que se costuma falar de: “novo entendimento do Supremo”. Bulos ressalta que o fenômeno da mutação constitucional é uma constante na vida dos Estados e, por isso, define mutação constitucional como “o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, ..., quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e costumes constitucionais”. (...)"

     

    <<"http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9813&revista_caderno=9">>

  • Muitos Estados ocidentais, a partir do processo revolucionário franco-americano do final do século XVIII, atribuíram aos juízes a função de interpretar a Constituição, daí surgindo a denominada jurisdição constitucional.
    A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.

    Nossa Constituição é Rígida, de modo que as normas contrárias possam ser combatidas através dos instrumentos que permitam o reconhecimento de sua nulidade.

  • ESTAVA COM DUVIDAS NA LETRA "B" ATÉ ACHAR ESSA RESPOSTA:

    Letra A: correta. É isso mesmo! São pressupostos para o controle de constitucionalidade a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Esses princípios, afinal, colocam a Constituição no topo do ordenamento jurídico.

    Letra B: errada. A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, não possuindo qualquer relação com o controle de constitucionalidade.

    Letra C: errada. Não é essa a definição de controle concentrado de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é realizado por um ou alguns poucos órgãos do Poder Judiciário.

    Letra D: errada. Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.

    O gabarito é a letra A.

  • ALTERNATIVA A. ESTÁ CORRETA. Somente faz sentido se falar em controle de constitucionalidade das leis em ordenamentos jurídicos nos quais as normas jurídicas estão escalonadas hierarquicamente e a Constituição ocupa o topo hierárquico do sistema normativo, dotada de supremacia em face das demais normas.

     

    fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/prova-comentada-xviii-exame-oab-questoes-controle-de-constitucionalidade/2965/

  • Certo: Xa) A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.
     

    A supremacia da Constituição – enquanto princípio jurídico que atribui à Constituição uma força subordinante e a eleva à condição de legitimidade e validade de todas as normas jurídicas positivadas em um dado Estado – é a base de sustentação do próprio Estado Democrático de Direito, seja porque assegura o respeito à ordem jurídica, seja porque proporciona a efetivação dos valores sociais.

    Mas essa supremacia constitucional restaria comprometida se não existisse um sistema que pudesse garanti-la e, em consequência, manter a superioridade e força normativa da Constituição, afastando toda e qualquer antinomia que venha agredir os preceitos constitucionais. É nesse contexto que avulta a importância do controle de constitucionalidade como um mecanismo de garantia da supremacia das normas constitucionais delineado pelo próprio texto constitucional.

    Mas o controle de constitucionalidade, a par de assegurar a superioridade e força normativa da Constituição, como forma de sempre manter a prevalência das normas constitucionais, também se apresenta como um relevante meio de conter os excessos, abusos e desvios de poder, garantindo os direitos fundamentais.

    O controle de constitucionalidade, portanto, revela-se como uma importante garantia da supremacia da Constituição, haurindo daí a sua própria razão de ser.

    Material retirado do livro: JÚNIOR, Dirley da Cunha, Controle de Constitucionalidade: 9,Ed .p. 1-3

  • CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO:

    Errado: b) A denominada mutação constitucional é uma modalidade de controle de constitucionalidade realizado pela jurisdição constitucional.

    [...]

    A concepção moderna de Poder Constituinte Derivado traz novidades a sua disciplina, sendo a principal “a consideração de que a Constituição pode sofrer alterações informais, ou seja, uma evolução nas dimensões sintática, semântica e pragmática do texto” sem alteração no seu texto.

    Tal fenômeno ficou conhecido pelo nome demutação Constitucional” (ou seja, mudanças informais da Constituição que também podem ser intituladas de Poder Constituinte difuso).

    Material retirado do livro: FERNANDES, Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional: Ed .Lumen Juris, 2011.(p. 123-124)

    É também de Ana Cândida da Cunha Ferraz que se pode tomar o seguinte conceito de mutação constitucional comoreservada a todo e qualquer processo que altere ou modifique o sentido, o significado e o alcance da Constituição, sem contrariá-la.

    Material retirado do artigo:

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO EVOLUÇÃO NORMATIVA OU PATOLOGIA CONSTITUCIONAL?  TEMPO E DIREITO À LUZ DA HERMENÊUTICA-FILOSÓFICA

    Autores: Anderson Vichinkeski Teixeira e João Luiz Rocha do Nascimento

  • CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO

    Errado: c) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

    O controle de constitucionalidade, enquanto garantia de tutela da supremacia da Constituição, é uma atividade de fiscalização da validade e conformidade das leis e atos do poder público à vista de uma Constituição rígida, desenvolvida por um ou vários órgãos constitucionalmente designados.

    De feito, partindo da premissa teórica de que uma Constituição rígida é suprema ante todos os comportamentos e atos do poder público, é indubitavelmente manifesta a necessidade em que se encontra o próprio texto constitucional de organizar um sistema ou processo adequado de sua própria defesa, em face dos atentados que possa sofrer, quer do Poder Legislativo, através das leis em geral, quer do Poder Executivo, através de atos normativos e concretos.

    Assim, rigidez e supremacia constitucional constituem pressupostos

    indeclináveis do controle de constitucionalidade, de modo que inexistirá este inexistindo aqueles. Desse modo, a ideia de controle de constitucionalidade das leis e atos do poder público surge como decorrência lógica da noção de rigidez constitucional. Deveras, se no sistema das Constituições rígidas estas não podem ser modificadas por leis ordinárias, mas tão-somente mediante os processos especiais agravados de emenda ou revisão constitucional, tracejados pela própria Constituição, segue-se logicamente que toda lei ordinária contrária à Constituição não pode ter validez, é radicalmente nula, é inconstitucional, devendo ser expulsa do sistema jurídico.

     

  • letra A correta A hierarquia das fontes legais, a rigidez da Carta, a revelá-la documento supremo, conduz á necessidade de as leis hierarquicamente inferiores observarem-na, sob pena de transmudá­ -la, com nefasta inversão de valores. Ou bem a lei surge no cenário jurídico cm harmonia com a Constituição Federal O conflito de leis com a Constituição encontrará solução na prevalência desta, justamente por ser a Carta Magna produto do poder constituinte originário, ela própria elevando-se à condição de obra suprema, que inicia o ordenamento jurídico, impondo-se, por isso, ao diploma inferior com ela inconciliável.

    .

    letra b errada: As denominadas mutações (ou transições) constitucionais descrevem o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra de seu texto. Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando "muda o sentido da norma sem mudar o seu texto, não sendo portanto uma modalidade de controle de constitucionalidade.

    .

    letra c errada:   não são  todas, tendo em vista que as editadas  antes à 1988 cabem adpf

    LEI 9.882

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    letra d errada: Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.

  • Gente alguém poderia explicar-me de maneira sucinta por que a alternativa C está ERRADA?

     

    Obrigada!

  •  Angelino Freitas

    c) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

    Em uma análise feita única e exclusivamente por mim, tenho em mente que a alternativa C esta incorreta pelo fato de que não só as normas infracontitucionais (abaixo da constituição) que sao objetos do controle concentrado, pois as emendas contitucionais tbm são objetos de controle concetrado e tendo em vista que as emendas constitucionais estão no mesmo nivel das normas constitucionais.

    Espero ter ajudado!!!

  • A Letra C está errada, pois não é qualquer ato normativo que pode ser objeto de controle concentrado (STF) de constitucionalidade.

    Em regra, apenas Lei (espécie de ato normativo primário) podem ser objeto de controle concentrado, pois retiram seu fundamento de validade direto do texto constitucional (art. 59, da CRFB/88). Os atos normativos secundários não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois seu fundamento de validade é uma lei. Os atos normativos secundários regulam ou detalham uma situação prevista em lei, logo, seu fundamento de validade não é a Constituição, mas sim a lei, ocorrendo o que a doutrina denomina de "controle de legalidade" e não de constitucionalidade.

    Não confunda, portanto, controle de constitucionalidade (atos normativos primários) com controle de legalidade (ato normativo secundário)! 

    Abs! 

  • Gabarito letra A

    letra A: “…nos ordenamentos de Constituição rígida vigora o princípio da supremacia formal da Constituição. Vale dizer, nesses sistemas jurídicos que adotam Constituição do tipo rígida, as normas elaboradas pelo poder constituinte originário são colocadas acima de todas as outras manifestações de direito“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 723).

     

    diferença entre supremacia material e formal

    “A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento. A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 16).

     

    letra B - Conceito: “A mutação constitucional é um processo não formal de mudança da Constituição, ao passo que a reforma constitucional corresponde a procedi- mento formal, solene, previsto no próprio texto constitucional, para a sua modificação“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 574).

    quem pode realizar?

    continua no próximo comentário...

     

  • ...continuação do comentário anterior

    Só o STF pode?

    “a Constituição Federal não admite qualquer hipótese de controvérsia sobre a exclusividade do Supremo Tribunal Federal como o órgão detentor da grave missão constitucional de “Guardião da Constituição”, com ampla possibilidade de utilização das técnicas de interpretação constitucional como instrumento de mutação informal de seu texto, mediante compatibilização de seus princípios com as exigências e transformações históricas, sociais e culturais da sociedade, principalmente para concretização e defesa integral e efetividade máxima dos direitos fundamentais e dos princípios da administração pública“ (Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. 33ª. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. ).

    outra opinião:

    Sendo um processo informal, paulatino e difuso de modificação, virtualmente todos os atores da comunidade política, sejam os agentes do Estado-poder, sejam os do Estado-comunidade, desempenham um papel mais ou menos relevante nessa obra de alteração silenciosa da Constituição. Por óbvio, merecem maior destaque na efetivação dessas lentas transformações os diversos órgãos encarregados de interpretar e concretizar a Constituição (Poder Judiciário, Legislativo, Executivo), os quais, entretanto, forçosamente atuam sob influência das pressões oriundas dos grupos organizados da sociedade, das opiniões e construções dos estudiosos da ciência jurídica, das novas aspirações e anseios decorrentes da constante evolução cultural, econômica, política etc“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 575).

  • ...continuação dos anteriores...

    Letra B: Em relação aos modos ou mecanismos de manifestação das mutações constitucionais, o professor Ingo Wolfgang Sarlet destaca três modalidades:

    “(a) a mutação por meio da interpretação, em especial, mas não, exclusivamente, por meio da atuação dos órgãos jurisdicionais;

    (b) a mutação mediante o costume;

    (c) a mutação constitucional por obra da legislação infraconstitucional”

    (SARLET, Ingo Wolfgang. Do poder constituinte e da mudança (reforma e mutação) constitucional. In. Sarlet, Ingo Wolfgang; Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 163).

    Logo, a mutação não é realizada exclusivamente pela jurisdição constitucional.

  • Letra A: correta. São pressupostos para o controle de constitucionalidade a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Esses princípios, afinal, colocam a Constituição no topo do ordenamento jurídico.


    Letra B: errada. A mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, não possuindo qualquer relação com o controle de constitucionalidade.


    Letra C: errada. Não é essa a definição de controle concentrado de constitucionalidade. Controle concentrado de constitucionalidade é aquele que é realizado por um ou alguns poucos órgãos do Poder Judiciário.


    Letra D: errada. Apenas os atos normativos primários é que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Assim, não é qualquer decreto regulamentar que pode ser objeto de controle de constitucionalidade na via difusa.


    O gabarito é a letra A.

  • Questão de cunho mais teórico..


    A) Perfeito, a supremacia constitucional e o estabelecimento de uma relação hierárquica entre normas jurídicas é o que dá razão à existência do controle de constitucionalidade, INSTRUMENTO que começou a ser tecido no célebre caso Malbury x Madison, que estabeleceu que no confronto entre uma norma infraconstitucional e uma constitucional, deverá prevalecer esta última.


    B) Mutação constitucional na verdade se refere a temática da hermenêutica constitucional, há duas formas de mudanças na constituição as reformas ( que são mudanças no próprio texto constitucional) e as mutações que seriam a mudança no sentido atribuído a norma constitucional sem que para isso seja necessária uma mudança tangível no texto da constituição em apreço, são modalidades de controle de constitucionalidade por exemplo: Ação direta de inconstitucionalidade, Arguição de descumprimento de preceito fundamental etc, Representação interventiva etc além do controle exercido pelos próprios tribunais.


    C) Controle concentrado: É o controle exercido por meio de instrumentos próprios (ADI, ADC, ADO, ADPF E IF) que fica concentrado em único tribunal, sendo esses instrumentos de EM REGRA competência do STF, a quem cabe a guarda da CF. enquanto a difuso é aquele realizado difusamente por qualquer juiz ou tribunal nos casos concretos, geralmente tendo seus efeitos inter partes (entre as partes que compõe a lide em que é levantada a constitucionalidade de determinada), enquanto no controle concentrado os efeitos são erga omnes ( oponíveis à todos).


    D) Controle de constitucionalidade refere-se à atos normativos primários, portanto leis:  emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delega-das, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.e atos normativos como os regimentos internos.


    GABARITO: A


  • Supremacia da CF - normas que integram a CF, estão em hierarquia Suprema em face das demais normas.

    Material - Conteúdo incompatível com a CF.

    Formal - Demais normas só produzem efeito se estiverem de acordo com a CF (atributo exclusivo das Constituições Rígidas).

  • A) A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade.

    GABARITO: São pressupostos para o controle de constitucionalidade, entre outros, a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas. Em uma relação hierárquica a  estaria acima de todas as demais leis (supremacia), devendo estás últimas o respeito total à  (hierarquia), sob pena de serem tidas como inconstitucionais.

    B) A denominada mutação constitucional é uma modalidade de controle de constitucionalidade realizado pela jurisdição constitucional.

    C) O controle concentrado de constitucionalidade consiste na análise da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a Constituição.

    D) O controle de constitucionalidade de qualquer decreto regulamentar deve ser realizado pela via difusa.

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  • Constitucional

    GABARITO A

    São pressupostos para o controle de constitucionalidade, entre outros, a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) - (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Decreto 678 de 1992

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    LEI No 9.882, DE 03/12/1999 - ADPF

    Art. 1° A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    Hierarquia das normas:

    1° Constituição Federal de 1988

    2° norma supralegal

    3° norma infraconstitucional

    Forma o bloco de constitucionalidade

    Constituição - flexível;

    Constituição - semi-flexível;

    Constituição - rigida;

    Constituição - semi-rígida;

    Constituição - super-rígida (cláusula pétrea);

    Mutação constitucional se refere a temática da hermenêutica constitucional, há duas formas de mudanças na constituição as reformas ( que são mudanças no próprio texto constitucional) e as mutações que seriam a mudança no sentido atribuído a norma constitucional sem que para isso seja necessária uma mudança tangível no texto da constituição

    Instrumentos de controle concentrado de constitucional

    ADI, ADC, ADO, ADPF E IF

    ADI - ação direta de inconstitucionalidade;

    ADC - ação direta de constitucionalidade;

    ADO - ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

    ADPF - arguição de descumprimento de preceito fundamental;

    IF - intervenção Federal;

    A) CERTO - supremacia constitucional;

    B) ERRADO - hermenêutica constitucional;

    C) ERRADO - esse é o difuso (juiz e TJ);

    D) ERRADO - decreto é secundário;

  • em relação a alternativa B, alguém sabe explicar por que a "mutação constitucional" não é considerada uma modalidade de controle de constitucionalidade realizado pela jurisdição constitucional? não entendi muito bem essa alternativa

  • A fim de revisão:

    Constitucional

    São pressupostos para o controle de constitucionalidade, entre outros, a supremacia da Constituição e a hierarquia das normas.

    GABARITO: A

  • A expressão “controle de constitucionalidade” deve ser entendida como a verificação de compatibilidade, de adequação entre as leis (e demais atos normativos) e a Constituição.A constatação da inequívoca hierarquia normativa entre as normas constitucionais e as demais justifica a realização do controle de constitucionalidade.

    O controle de constitucionalidade pressupõe a rigidez constitucional e, por consequência, a supremacia formal da Constituição, o que nos permite arquitetar como premissas à sua realização as seguintes:

    1.   existência de uma Constituição escrita é marcada pela rigidez;

    2.   o reconhecimento de que a Constituição é norma superior e pressuposto de validade para todas as demais normas;

    3.   realização de relação de compatibilidade entre a Constituição e o restante do ordenamento;

    4.   estabelecimento de consequência jurídica ante a violação da compatibilidade com a CF. 

  • É só lembrar da abelha rainha. É a mesma coisa. Todas as demais leis devem prestar continência a CONSTITUIÇÃO.

  • Ainda sobre a letra D

    Decreto Regulamentar é ato secundário. Os atos secundários são eivados de vício de LEGALIDADE e portanto, não são objetos de controle de constitucionalidade

  • Sempre sentirão os efeitos da supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de constitucionalidade

    Pois, a existência de uma Constituição escrita é marcada pela rigidez é a relação de compatibilidade ao restante do ordenamento pátrio.