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CORRETA Letra D. C.C Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
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Código Civil:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato,
poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem
recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir
sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices
oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se
provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte
inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras
como o mínimo da indenização.
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma
pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou
por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou
mais negócios, conforme as instruções recebidas
A) O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe
pode ser exigido, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi
desfeito antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor recebeu a primeira parcela, também em forma de arras. Porém,
como foi quem desfez o negócio, causando a inexecução do contrato, deverá
devolver por inteiro o que recebeu, mais o equivalente, com atualização
monetária, juros e honorários de advogado.
A comissão do corretor é devida, pois obteve o negócio conforme as
instruções recebidas.
Incorreta letra “A".
B) O vendedor perde o sinal pago para o comprador, porém nada mais lhe pode ser
exigido pelo comprador. Contudo, é devida a comissão do corretor, não obstante
o desfazimento do negócio antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor devolve em dobro o sinal pago para o comprador, e o comprador
pode exigir indenização suplementar do vendedor, se provar que o prejuízo foi
maior, valendo as arras como taxa mínima.
É devida a comissão do corretor, pois o corretor obteve o negócio
conforme as instruções recebidas.
Incorreta letra “B".
C) O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização
pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do
sinal dado, não sendo devida a comissão do corretor, já que o negócio foi
desfeito antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago, devolvendo em dobro, e o comprador pode
exigir uma indenização pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se provar
que o prejuízo foi maior que o sinal dado.
É devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio
antes de aperfeiçoar-se, uma vez que o corretor obteve o negócio.
Incorreta letra “C".
D) O vendedor perde o sinal pago e o comprador pode exigir uma indenização
pelos prejuízos a que a desistência deu causa, se o seu valor superar o do
sinal dado, sendo devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do
negócio antes de aperfeiçoar-se.
O vendedor perde o sinal pago, mais o equivalente e o comprador pode
exigir indenização suplementar se provar maior prejuízo.
É devida a comissão do corretor, não obstante o desfazimento do negócio
antes de aperfeiçoar-se, uma vez que o corretor obteve o negócio.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito D.
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Nos termos do artigo 723 do Código
Civil de 2002, "o corretor é obrigado a executar a
mediação com diligência e
prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as
informações sobre o andamento do negócio."
O corretor de imóveis se empenhou para fechar o negócio e eventual frustração da compra e venda
póstuma não se relaciona com o trabalho realizado, ou seja, o pagamento é
devido independentemente do resultado da mediação operada.
artigo 725 da lei civil: "a
remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o
resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se
efetive em virtude de arrependimento das partes."
Letra D.
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Nobre Colega Abraão com o devido respeito essas suas mensagens nao agregam valores nenhum ao objetivo deste site
GABARITO: D
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O que acontece com as as arras ?
CAPÍTULO VI
Das Arras ou Sinal
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Ou seja o vendedor perde as arras (ou sinal), ressalvado o direito do comprador exigir indenização suplementar.
O que acontece com o corretor ?
Ainda que as partes se arrependam (COMO Foi o caso) ou se for por escrito ajustada corretagem com exclusividade e no caso de dispensa do corretor a remuneração ainda lhe é devida.
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
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Arras penitenciais.art. 420 do CC.
Quem recebeu as Arras caso não cumpra, devolve o mesmo valor + equivalente, porém, não responde perdas e danos.
Lembrando que Arras penitenciais tem direito a arrependimento.
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CORRETA Letra D. C.C Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
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Gabarito d
a) Prejudicada pela alternativa D. A comissão é devida de acordo com as regras contidas no contrato de corretagem (artigo 722 e 729 do CC/2002).
b) Prejudicada pela alternativa D. O artigo 419 do CC/2002 estabelece que a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se privar maior o prejuízo.
c) Prejudicado pela alternativa d. A comissão é devida de acordo com as regras contidas no contrato de corretagem (artigos 722 a 729 do CC/2002).
d) A alternativa está correta. O artigo 418 do CC/2002 determina que se a parte que deu arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. O artigo 419 estabelece, ainda, que parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo. Em relação à comissão do corretor, o artigo 725 do CC/2002 determina que a remuneração é devida uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato.
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contrato de corretagem do 726 do bom freguês segue os 3 no cc/02
Rol taxativo
Institui o Código Civil.
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade,PREGUIÇA.
Obs : sua somente usada à Terceira Pessoa.
Seu =de quem se fala.
Tu=a quem fala, direta ao ouvinte.
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Esse vendedor é olho grande em...Pra q uma questão desse tamanho?
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ENCHE MAIS LINGUIÇA NA QUESTÃO QUE TA POUCO FGV.
faltou falar que a prestação de uma das partes se tornou excessivamente onerosa, que a a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte, que houve evicção, ainda na garantia que a aquisição se tenha realizado em hasta pública, e que havia vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada.
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Das Arras ou Sinal
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.NO CASO A QUESTÃO FALA QUE : “que dava o negócio por concluído de forma irretratável”
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ARRAS CONFIRMATÓRIAS -> PODE PEDIR INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR
ARRAS PENITENCIAIS -> NÃO PODE PEDIR
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Corretagem:
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
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ARRAS ou "SINAL"
- Pessoa paga de forma adiantada uma quantia do valor final como forma de demonstrar o seu interesse em concluir aquele negócio jurídico.
- EX: eu encomendo um bolo e pago 50% do valor no ato da encomenda e 50% no ato da retirada do bolo.
- Se uma das partes desiste do negócio:
Se for o COMPRADOR que descumpriu o contrato (não quer mais) --> vendedor tem o direito de ficar com os 50% já pagos.
Se for o VENDEDOR que descumpriu o contrato (não quer mais) --> comprador tem o direito de receber dinheiro de volta em dobro + atualização monetária, juros, honorários advocatícios
Indenização: parte inocente pode pedir indenização suplementar.
- Requisito: provar maior prejuízo;
- Valor da indenização: baseado no mín. das arras - valendo as arras como taxa mínima.
- Pode a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
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Art. 725 CC. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Gabarito: D
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CONTRATO DE CORRETAGEM: Encontrar/localizar o imóvel desejado pelo contratante.
Cumprida com sua parte, o correto tem direito de receber, mesmo que as partes desistam do negócio.
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Ainda que o negócio jurídico de compra e venda de imóvel não se concretize em razão do inadimplemento do comprador, é devida comissão de corretagem no caso em que o corretor tenha intermediado o referido negócio jurídico, as partes interessadas tenham firmado contrato de promessa de compra e venda e o promitente comprador tenha pagado o sinal.
STJ. 3ª Turma. REsp 1339642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2013 (Info 518).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Corretagem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4fac9ba115140ac4f1c22da82aa0bc7f>. Acesso em: 01/03/2022