-
Gab. C.
CDC, art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
-
A) Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade
obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo.
Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará
vinculada ao valor orçado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor
orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo
consumidor.
Salvo estipulação em contrário, o orçamento tem prazo de validade de dez dias, contado de seu
recebimento pelo consumidor.
Como o orçamento foi ofertado com validade de 15 (quinze) dias, este é válido por quinze dias, vinculando a Oficina Mecânica M por esse período ao valor orçado.
Incorreta letra “A”.
B) Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão
vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou
acréscimos no valor dos materiais orçados; contudo, ele poderá vir a responder
pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40, § 2° Uma vez aprovado pelo
consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado
mediante livre negociação das partes.
§ 3° O
consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da
contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão
vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou
acréscimos no valor dos materiais orçados nem pela necessidade de contratação
de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Incorreta letra “B”.
C) Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade,
é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da
oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de
eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de
forma proporcional.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20. O fornecedor de
serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com
as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução
dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do
preço.
Se o serviço de
pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar
que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica:
1 - a reexecução do serviço sem custo adicional;
2 - a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente,
3 - ou o abatimento do preço de forma proporcional.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) A lei consumerista considera prática abusiva a execução de serviços sem a
prévia elaboração de orçamento, o que pode ser feito por qualquer meio, oral ou
escrito, exigindo-se, para sua validade, o consentimento expresso ou tácito do
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor
de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar
serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do
consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
O consentimento do consumidor deve ser expresso. Não pode ser tácito.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.
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Bruno Luiz, no caso, o serviço não foi executado anteriormente, portanto, a letra D não está correta.
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A alternativa "d" está equivocada, pois o orçamento deve ser escrito e o consentimento do consumidor deve ser expresso, segundo o arts. 39, VI e 40 do CDC.
A parte final do art. 39, VI não cabe na questão, pois foi Hugo contratou pela primeira vez o serviço da Oficina. Caso esta já tivesse prestado serviços a Hugo, seria estabelecida uma relação de confiança, então a elaboração do orçamento prévio será desnecessária.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/praticas-abusivas/execucao-de-servicos-sem-orcamento-previo-e-autorizacao-do-consumidor
http://georgiosalexandridis.jusbrasil.com.br/artigos/112329266/orcamento-do-servico-e-um-dever-do-fornecedor
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A alternativa D está equivocada, pois o consentimento do consumidor precisa ser expresso!!
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LETRA C CORRETA : Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.
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Letra A )
Art. 40 p. 1º - Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 dias, contado
do seu recebimento pelo consumidor.
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contratou pela primeira vez com a Oficina.
ESTA AFIRMAÇÃO DIRECIONA A RESPOSTA. Na resposta lemos: SE o serviço de pintura CONTRATADO por Hugo.
ART. 20 do CDC --------------I, II, III
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ALTERNATIVA "C"
a) Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo. Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará vinculada ao valor orçado.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
b) Uma vez aprovado o orçamento pelo consumidor, os contraentes estarão vinculados, sendo correto afirmar que Hugo não responderá por quaisquer ônus ou acréscimos no valor dos materiais orçados; contudo, ele poderá vir a responder pela necessidade de contratação de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
c) Se o serviço de pintura contratado por Hugo apresentar vícios de qualidade, é correto afirmar que ele terá tríplice opção, à sua escolha, de exigir da oficina mecânica: a reexecução do serviço sem custo adicional; a devolução de eventual quantia já paga, corrigida monetariamente, ou o abatimento do preço de forma proporcional.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
d) A lei consumerista considera prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, o que pode ser feito por qualquer meio, oral ou escrito, exigindo-se, para sua validade, o consentimento expresso ou tácito do consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
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A) ESTÁ INCORRETA, PORQUE O PRAZO QUE O FORNCEDOR DER O VINCULARÁ AO CLIENTE, SENDO O MÍNIMO DE 10 DIAS ESTIPULADOS PELO CDC.
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Não entendi essa questão. alguem poderia me dizer o porquê não é a "A"?
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CARLA SOUZA
Esta é a explicação que está nos comentários do professor.
"A) Segundo a lei do consumidor, o orçamento tem prazo de validade obrigatório de 10 (dez) dias, contados do seu recebimento pelo consumidor Hugo. Logo, no caso, somente durante esse período a Oficina Mecânica M estará vinculada ao valor orçado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Salvo estipulação em contrário, o orçamento tem prazo de validade de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Como o orçamento foi ofertado com validade de 15 (quinze) dias, este é válido por quinze dias, vinculando a Oficina Mecânica M por esse período ao valor orçado. "
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A "A" está errada porque fala "obrigação". O certo é que 10 dias é o tempo mínimo, podendo ser maior.
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RESPOSTA CORRETA: "C"
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Carla, a resposta A está incorreta pois o Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo MÍNIMO necessário. Ou seja, se aumentar o período da validade do orçamento, o que é uma atitude EM PROL DO CONSUMIDOR, esta será plenamente válida.
Forte no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez
dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
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Fundamentação da resposta C:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
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Não entendi porque o item D estaria incorreto, alguém poderia me dizer?
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A) - Errada! Art. 40, § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Pode-se determinar prazo diverso, seja este maior ou menor.
B) Errada! Art. 40, § 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
C) CERTA! Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
D) Errada! Art. 39, VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
O erro está na palavra tácito. Aprovação de orçamento sempre deve ser expressa.
Bons estudos, e boa sorte!