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Letra (a)
a) Certo. Poder Constituinte Originário:
Inicial ou inaugural. É auto-fundante, isto é, tira fundamento de si próprio,
não se funda em nenhum outro. Poder Constituinte Derivado:
Deriva da Constituição Federal. Encontra fundamento naquilo que o poder
constituinte originário escreveu.
b) Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave
sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a
intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a
estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
c) Acredito que o erro da alternativa é em colocar que pode ser bicameral, uma vez que tal preceito é ligado a CD e ao SF.
d) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) A competência delegada consiste, em verdade, numa transferência de exercício da competência: o órgão delegado (juiz estadual) exerce uma competência que não é sua, mas do delegante (juiz federal).
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Complementando:
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).
Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.
O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).
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Complementando...
Alternativa E:
Art. 21. Compete à União:
...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
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Alguém fundamenta a C por favor?
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Douglas Furtado, o erro da alternativa C é afirmar que o poder legislativo estadual pode ou não ser bicameral. Na verdade ele será obrigatoriamente unicameral.
"O Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pela assembleia legislativa, composta de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional, para mandados de quatro anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição Federal sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença impedimentos e incorporação às forças armadas" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 10ª edição, p. 137)
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Poder Legislativo = CONGRESSO NACIONAL (câmara + senado)
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Congresso Nacional = BICAMERAL
Assembleia Legislativa = Unicameral
Câmara Municipal = Unicameral
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo 35 ANOS
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional 21 ANOS
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo SISTEMA PROPORCIONAL (VOTO NA LEGENDA), em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
LEI COMPLEMENTAR = menos de 08 ou mais de 70 DEPUTADOS
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá QUATRO Deputados.
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- Cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS SENADORES, com mandato de OITO ANOS.
03 SENADORES + 02 suplentes = 08 ANOS
- Cada Senador será eleito com DOIS SUPLENTES.
- MAJORITÁRIO
- A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, POR UM E DOIS TERÇOS.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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a) Denomina-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente aquele que dá ao Estado o poder de elaborar sua Constituição, demonstrando sua capacidade de auto-organização. Como derivado, no entanto, esse poder deve obediência aos comandos do Poder Constituinte Originário.
LETRA A - CORRETA
1.Poder Constituinte
1.2. Originário
1.3. Derivado
1.3.1. Reformador
1.3.1.1. Emenda
1.3.1.2. Revisão
1.3.2. Decorrente
1.3.2.1. Institucionalizador
1.3.2.2. Reforma Estadual
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QUANTO A ALTERNATIVA 'c'
Os Estados, em sua capacidade de autogoverno, estruturam seus poderes. Um exemplo é o estabelecimento de regras para organização do Poder Legislativo, que poderá ser ou não bicameral, já que a única exigência feita pelo poder constituinte originário é que o poder legislativo estadual exista.(ERRADO! OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS IMPLÍCITOS, neste caso do artigo 27 da CF subentende-se que o PODER LEGISLATIVO ESTADUAL É UNICAMERAL)
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e emenda/mutação/revisão constitucional. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.
b) Incorreta. Os Estados devem respeitar a Constituição Federal (art. 25, caput, CF). A violação dos princípios sensíveis (art. 34, VII, CF) é medida grave e pode provocar intervenção federal (União intervém no Estado).
“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”
c) Incorreta. A constituição federal prevê que o legislador estadual será unicameral (art. 27).
“Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.[...]”
OBS: Poder legislativo:
âmbito federal = bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
âmbito estadual = unicameral (Assembleia Legislativa)
âmbito municipal = unicameral (Câmara Municipal)
d) Incorreta. Para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados é necessária aprovação por plebiscito e do Congresso Nacional (e não das Assembleias Legislativas) por lei complementar. (art. 18, §3°, CF)
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”
e) Incorreta. A competência privativa (e não exclusiva) da União pode ser delegada aos Estados se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF)
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”