SóProvas


ID
1749919
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados, em nossa Federação, têm autonomia legislativa e administrativa, o que é demonstrado por sua capacidade de elaboração de orçamento e de elaboração de legislação. Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Poder Constituinte Originário: Inicial ou inaugural. É auto-fundante, isto é, tira fundamento de si próprio, não se funda em nenhum outro. Poder Constituinte Derivado: Deriva da Constituição Federal. Encontra fundamento naquilo que o poder constituinte originário escreveu.


    b) Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.


    c) Acredito que o erro da alternativa é em colocar que pode ser bicameral, uma vez que tal preceito é ligado a CD e ao SF.


    d) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    e) A competência delegada consiste, em verdade, numa transferência de exercício da competência: o órgão delegado (juiz estadual) exerce uma competência que não é sua, mas do delegante (juiz federal).

  • Complementando:

    Poder Constituinte Derivado Decorrente

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).


  • Complementando...

    Alternativa E:

    Art. 21. Compete à União:

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Alguém fundamenta a C por favor?

  • Douglas Furtado, o erro da alternativa C é afirmar que o poder legislativo estadual pode ou não ser bicameral. Na verdade ele será obrigatoriamente unicameral. 

    "O Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pela assembleia legislativa, composta de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional, para mandados de quatro anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição Federal sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença impedimentos e incorporação às forças armadas" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 10ª edição, p. 137) 

  • Poder Legislativo         =        CONGRESSO NACIONAL           (câmara + senado)

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Congresso Nacional       =         BICAMERAL

     

    Assembleia Legislativa   =      Unicameral

     

    Câmara Municipal     =           Unicameral

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Representantes dos Estados e do Distrito Federal = Majoritário Relativo         35 ANOS

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Representantes do povo = Princípio Proporcional      21 ANOS

     

     

     

     

     

     

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo SISTEMA PROPORCIONAL  (VOTO NA LEGENDA), em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    LEI COMPLEMENTAR   =      menos de      08        ou     mais de  70 DEPUTADOS

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha    menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º Cada Território elegerá QUATRO Deputados.

     

    ..............................................

               

     

       -       Cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS SENADORES, com mandato de OITO ANOS.

     

                                 03     SENADORES      +       02 suplentes     =       08 ANOS

     

      -     Cada Senador será eleito com DOIS SUPLENTES.

     

    -             MAJORITÁRIO

     

     

    -  A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, POR UM E DOIS TERÇOS.

     

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

     

  •  a) Denomina-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente aquele que dá ao Estado o poder de elaborar sua Constituição, demonstrando sua capacidade de auto-organização. Como derivado, no entanto, esse poder deve obediência aos comandos do Poder Constituinte Originário.

     

    LETRA A - CORRETA 

     

    1.Poder Constituinte

    1.2. Originário

    1.3. Derivado

    1.3.1. Reformador

    1.3.1.1. Emenda

    1.3.1.2. Revisão

    1.3.2. Decorrente

    1.3.2.1. Institucionalizador

    1.3.2.2. Reforma Estadual 

     

     

  • QUANTO A ALTERNATIVA 'c'

    Os Estados, em sua capacidade de autogoverno, estruturam seus poderes. Um exemplo é o estabelecimento de regras para organização do Poder Legislativo, que poderá ser ou não bicameral, já que a única exigência feita pelo poder constituinte originário é que o poder legislativo estadual exista.(ERRADO! OS ESTADOS DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS IMPLÍCITOS, neste caso do artigo 27 da CF subentende-se que o PODER LEGISLATIVO ESTADUAL É UNICAMERAL)

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e emenda/mutação/revisão constitucional. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.

    b) Incorreta. Os Estados devem respeitar a Constituição Federal (art. 25, caput, CF). A violação dos princípios sensíveis (art. 34, VII, CF) é medida grave e pode provocar intervenção federal (União intervém no Estado).

    “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

    c) Incorreta. A constituição federal prevê que o legislador estadual será unicameral (art. 27). 

    “Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.[...]”

    OBS: Poder legislativo:

    âmbito federal = bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal)

    âmbito estadual = unicameral (Assembleia Legislativa)

    âmbito municipal = unicameral (Câmara Municipal)

    d) Incorreta. Para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados é necessária aprovação por plebiscito e do Congresso Nacional (e não das Assembleias Legislativas) por lei complementar. (art. 18, §3°, CF)

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    e) Incorreta. A competência privativa (e não exclusiva) da União pode ser delegada aos Estados se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF)

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”