SóProvas


ID
1750966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue o item a seguir a respeito desse assunto.

O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder, o que ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo.

Alternativas
Comentários
  •  abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.

    Excesso de poder - ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade - ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    As restrições impostas pelo Poder Público ao particular, tendo por base o poder de polícia, devem ser proporcionais e arrazoadas, sob pena de configuração de arbitrariedades, a exemplo do excesso de poder. Sendo assim, o rodízio de veículos ( restrição) pode ser estabelecido por meio de limitação de veículos que possuam os finais de placa 1,2,3 em certos dias, por exemplo. 

  • Certo


    Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.


    No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


    Mazza

  • Gabarito CERTO

    Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    bons estudos

  • Certo


    Certo


    Constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder.


    No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.


    Mazza

  • Alguém pode me explicar como a definição pelo critério do ano de fabricação configura desvio de finalidade?

  • CERTO

    "O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública".

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady


    VOLTANDO PARA A ASSERTIVA:

    O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder (EVITAR COM QUE O AGENTE PÚBLICO ATUE CONTARTIAMENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DESVIANDO-SE DA FINALIDADE PÚBLICA)


    o que ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo. ("EXCLUSIVAMENTE" TERMINOU POR CORROBORAR A ASSERTIVA. IMAGINE, ABSTRAIA: NÃO PODE UM ÓRGÃO PÚBLICO TOMAR UMA AÇÃO RESTRITIVA DESSE PORTE BASEADO UNICAMENTE NO ANO DE FABRICAÇÃO DE UM VEÍCULO, PARA TAL AINDA SERIAM NECESSÁRIAS OUTRAS SITUAÇÕES COMO: SEGURANÇA PARA CONDUTOR E PASSAGEIROS (SABE AQUELA BARRA DE FERRO EM TODAS AS PORTAS...), COMO TAMBÉM CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES, ETC.


  • Questão correta, é comum o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão correta, é comum o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Gabarito: Certo

    Abuso de poder 
    É uma expressão genérica que comporta duas modalidades:
    Excesso de poder: Vício de competência. Ocorre quando o agente pratica um ato alheio as suas atribuições legais.
    Desvio de poder: Vício de finalidade. Ocorre quando o agente busca alcançar fim diverso do interesse público com a prática do ato.

  • Carolzinha, acredito que o que configura desvio de finalidade (desvio de poder) é a parte que diz "exclusivamente no ano de fabricação do veículo", já que este critério por si só não seria justo e isonômico, portanto não seria de interesse público.

  • Mesmo não sabendo a resposta, vamos lá: Imagina se fosse real, seriamos obrigados a comprar sempre o carro do ano. 

    Bons estudos.


  • O que me fez errar a questão foi esse "exclusivamente". 

  • Esse "exclusivamente" derruba muita gente! =/

    Gab: Certo

  • DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE:  Verifica -se quando a autoridade , embora atuando nos limites de sua competência , pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. È uma violação ideológica e moral da lei, colimando o administrador publico fins não queridos pelo legislador , ou utilizando motivos e meios imorais para prática de um ato administrativo aparentemente legal.  EXEMPLO quando autoridade publica decreta uma desapropriação  alegando utilidade publica, mas visando , na realidade, satisfazer interesse  pessoal próprio  ou favorecer algum particular com a subsequente  transferência  do bem expropriado. fonte Central de concursos/ noçoes de direito adm

  • Certo

    Desvio de poder. Neste caso está desconsiderando os carros antigos, logo, todos tinham que comprar carros novos.

  • Tem vários comentários mas nenhum deixa claro por quê a questão está incorreta. Alguém pode me responder?

  • Desvio de Poder = Desvio de Finalidade, sendo assim, a finalidade do rodízio é diminuir o número de veículos nas vias, e não retirá-los de circulação devido a sua data de fabricação. Por isso a questão está correta.

  • Essa questão é mais de interpretação do que de conceitos, também tive dificuldade, li e reli muitas vezes até marcar.
    Luis Henrique, pelo que eu entendi, usar unicamente o ano de fabricação de um carro para estabelecimento de restrição de trânsito incorreria em desvio de poder, porque o motivo utilizado para a restrição estaria levando a um desvio de finalidade. Resumindo: o ano do carro não pode ser tido como único motivo para restrições de trânsito, porque se, por exemplo, o carro tiver em ótimas contições, não faria sentido tal restrição, seria desvio de finalidade.
    Espero ter ajudado :)



  • Entendi que poderia se usar como critério o ano do carro para realizar as regras do rodízio, não seria impedir a locomoção com o carro, mas ter como critério da restrição, a qual é o rodízio, o ano de fabricação do carro (ao invés das letras ou de sei lá o q...). Não consigo ver onde estaria o desvio de poder, onde iria contra a finalidade da adm pública?

  • Jurava que o exemplo citado era caso de excesso de poder. :/

    Mas pensando bem, qual seria a FINALIDADE em limitar o trânsito de veículos em razão do ano de fabricação?

  • Seria apenas um critério do rodízio, realmente não vejo problema... não impediria que carros velhos fossem usados... mas enfim, OK, aceitar que dói menos ;D

  • GABARITO CERTO


    Só para complementar o comentário do Renato ( O cara foda aqui do D. adm.)

    ABUSO DE PODER É GÊNERO, que se divide em 3 espécies.


    1 - EXCESSO DE PODER  ( Acredito que seja essa espécie do exemplo da questão)

    Quando agente público extrapola sua competência.


    2 – DESVIO DE PODER

    Finalidade diversa


    3 – OMISSÃO

    Quando agente em uma situação fica inerte, não faz nada.


    Exemplo

    Policial assisti um assalto acontecer na sua frente e nada faz.

  • Concordo com você Pigcesa, ninguém falou que carro velho não poderia circular. Apenas haveria um rodízio. Um exemplo para ilustrar: Segunda-feira, Terça-feira e Quarta-feira só poderia rodar veículos fabricados entre 2010 e 2016, Quinta e sexta, os veículos com data de fabricação anterior a 2010.

  • Esse exemplo pode representar desvio de poder se a autoridade competente para definir os critérios de rodízio, defini-los de acordo com sua conveniência; não fazendo limitações, por exemplo, ao ano do seu carro. 

  • penso eu que tal restrição não pode ser imposta pois nenhum cidadão é obrigado ,por exemplo, a possuir um veículo novo.

  • Qual A finalidade do rodízio?

    Uma delas é melhorar o fluxo de transito e reduzir a emissao de gazes poluentes. 
    Vamos exemplificar com base exclusivamenteno ano de fabricação. Digamos que segunda feira só possam circular os carros do ano de 2016 até 2010. Se for levado em conta exclusivamente o ano do carro, não sabemos se os carros nesse intervalo de produçao vao atender à finalidade de reduzir o número de poluentes pois estarão várias marcas e modelos misturados (honda,subaru,renault etc...), nem necessariamente vai reduzir o fluxo pois poee haver mais carros desse ano de fabricaçao circulando.
  • O DESVIO DE FINALIDADE está diretamente ligado ao princípio da IMPESSOALIDADE , tendo sido este ferido pela atitude de restringir o tráfego de veículos antigos, agindo a administração pública de forma pessoal.

  • Acho que a duvida maior esta no portugues. Quando ele fala "o que ocorre quando a limitaçao é feita com base exclusivamente no ano de fabricação do veículo" esse "o que" está se referindo a ser criterioso, e nao ao desvio de poder. Ou seja, o fato de estabelecer o rodizio pelo ano é exemplo de criterio objetivo que evita o desvio de poder.

  • Não entendi muito bem a questão!


    Mas cheguei a seguinte conclusão:



    *Fazer rodízio por ano de fabricação é o mesmo que um órgão baixar portaria exigindo que apenas pessoas com roupas de marca possam entrar no mesmo. OCORRE DESVIO DE FINALIDADE.


    Sei lá...



  • Entendi assim: Estabelecer rodizio deve ser algo destinado a todos os anos e veículos. Discriminar apenas um determinado ano seria beneficiar os veículos os quais  os anos não abrangidos pela restrição. O que seria ilegal. Então, quando a Adm. Pública pratica um ato no qual se objetiva beneficiar determinada coisa ou pessoa, em detrimento de outras, não há  finalidade pública, um interesse coletivo, caraterizando-se, assim, o abuso de poder na forma de desvio de poder. 

  • Não seria excesso de poder? Porque a ADM até estaria pensando no "bem comum", mas se utilizando de uma medida desproporcional, não razoável. 

  • Questão de interpretação.


    Marquei certo, haja vista que implementar o rodízio com base em ano de fabricação do automóvel desvia da finalidade pública principal, qual seja, limitar o número de veículos nas vias.

  • poder de policia decorre da imperatividade, 

    sendo assim: lembrei-me dos carros velhos que circulam nas cidades e que o detran vem a proibir em virtude do ano do veiculo.


  • Tentando entender o raciocínio dos colegas pra acertarem a questão, porque vi muita gente partir de premissas que não estão na questão. 

    Não foi dito em momento algum que o rodízio pelo ano de fabricação excluiria apenas os carros velhos: isso foi uma dedução dos colegas. Nada impediria que, com base no ano de fabricação, cada dia fosse feita restrição a carros de determinados anos. Por exemplo: segunda são proibidos os carros fabricados de 2016 a 2013; na terça de 2012 a 2009, e assim sucessivamente. Lembrando que foi uma exemplo de utilização do critério pelo ano de fabricação, que é um critério objetivo.    

  • Tentando entender o raciocínio dos colegas pra acertarem a questão, porque vi muita gente partir de premissas que não estão na questão. 


    Não foi dito em momento algum que o rodízio pelo ano de fabricação excluiria apenas os carros velhos: isso foi uma dedução dos colegas. Nada impediria que, com base no ano de fabricação, cada dia fosse feita restrição a carros de determinados anos. Por exemplo: segunda são proibidos os carros fabricados de 2016 a 2013; na terça de 2012 a 2009, e assim sucessivamente. Lembrando que foi uma exemplo de utilização do critério pelo ano de fabricação, que é um critério objetivo. 

  • Ouso dizer que o gabarito apontando "certo" está errado, uma vez que o fim visado pela restrição de circulação de veículos, ainda que através de critérios irrazoáveis (o mero ano de fabricação), é o interesse público. A finalidade que se busca era o interesse público. O desastre está na forma escolhida para se atingir o interesse público. Temos, então, uma ilegalidade, sem que se constitua, no entanto, em desvio de poder, pois a finalidade buscada, repito, foi o interesse público.

    Se todo abuso de poder constitui ilegalidade, nem toda ilegalidade é abuso de poder, como ocorre na questão proposta: uma ilegalidade que não se caracteriza como quaisquer das formas de abuso de poder (desvio de poder e excesso de poder).

  • Sinceramente, uma Prefeitura que estabelecer rodízio com base em ano de fabricação, eu diria que é no mínimo "Sem Noção". Imagina os guardas de trânsito parando os carros para perguntar: Qual o ano do seu veículo Madame? ! Ridículo. Pra que fazer as coisas mais fáceis se é tão bom complicar né? 

  • Q591053 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-RS – Prova: Técnico Judiciário – Administrativa

    Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

    Resposta: Certo

    Comentário: Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Temos que prestar atenção ao critério e não deduzir por conta própria. Por exemplo, o ano de fabricação pode ser dividido em dois anos por dia, 2002-2006, 1990 pra menos e 1991, 1999-2000,  e 2016-2015, logo passando por diversos anos, e igualmente distribuindo o rodízio. 

  • ABUSO DE PODER 
    ˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜˜
    ---> AUTORIDADE --- EXCEDE OS LIMITES DA COMPETÊNCIA --- OU --- USA COM FINALIDADE DIVERSA. 

    ESPÉCIES: 
    -------------> EXCESSO DE PODER: 
    ____________________________* EXCEDE OS LIMITES DA COMPETÊNCIA 

    -------------> DESVIO DE PODER --- DESVIO DE FINALIDADE 
    ____________________________* TEM COMPETÊNCIA --- A USA COM FINALIDADE DIVERSA AO INT. PÚB. 


    ANO DE FABRICAÇÃO --- DESVIO DE PODER --- DESVIO DE FINALIDADE * CONTROLE DE TRÁFEGO * 

    PLACA --- AQUI SIM ATENDERIA A FINALIDADE PÚB. * CONTROLE DE TRÁFEGO *

  • sabe quando você acerta, mas na verdade não entendeu foi bulhufas?????  Achei  a melhor explicação a do companheiro Lafaiete Carvalho.

  • Qual a finalidade do rodízio? Otimizar o fluxo de veículos automotores. Qual a maneira mais eficiente para que o Poder Público possa controlar o rodízio? Controle pela numeração das placas. Realizar rodízio pelo ano de fabricação do veículo otimiza o fluxo dos veículos ? Dificilmente. Estaria ocorrendo então um desvio de finalidade? possivelmente. FIZ ESTAS PERGUNTAS PARA TENTAR ENTENDER A CABEÇA DO ELABOLADOR DESSA QUESTÃO, QUE FICA PUTO NO TRÂNSITO, SEM TEMPO PRA PN, E ACABA ELABOLANDO ESSAS PÉROLAS DENTRO DO CARRO MESMO.
  • ainda não aprendi a ler "Hieróglifos"!

    PQP o q foi que esse cara perguntou mesmo nessa questão?

  • Vejamos o seguinte galera

    Desvio de poder é uma espécie de abuso de poder. Onde a autoridade possui competência e age com visão a atender o Interesse publico. Porém a um interesse alheio ao que a lei prever.

    RODÍZIO atende interesse publico? Claro, diminuir o volume de automóveis e consequentemente melhorará o trânsito.Mas se eu QUANTO AUTORIDADE COMPETENTE determinar que esse rodidizio seja baseado no ano de fabricação, certamente trarei prejuizo ao FIM.

  • Desvio de finalidade. O número de carros fabricados em cada ano não especifica quem pode revesar entre os dias úteis, fica difícil determinar pelo ano de fabricação, pois, o examinador pensou que talvez a quantidade de carros não ficaria proporcional(justa) na distribuição entre os dias. Já pelo número das placas tem-se uma distribuição de direitos e restrições mais justa, atendendo melhor ao interesse público. QUESTÃO ESQUISITA MESMO, PORÉM É PASSÍVEL DE VALORAÇÃO. A cespe é foda.


  • Entendimento geral. Bizu!!!

    Se o agente público, dentro de sua esfera de competência, pratica ato com finalidade diversa do interesse público ou previsto em lei, ele tá exercendo desvido de poder.

  • Isabela, Tiago Costa e Renato. O trio parada dura do QC

    Obrigado por seus comentários

    Certo

  • Pessoal, essa foi dificil de entender? Sei os conceitos de Abuso de Poder ....

    Mas aplicar nessa questão, não consegui...

  • O FATO DE USAR, EXCLUSIVAMENTE, UM ÚNICO CRITÉRIO "PARA O CASO NARRADO" CARACTERIZARIA UM FIM DIVERSO DO GENUINO INTERESSE PÚBLICO. PORTANTO, CORRETO.

  • guardembem essa dica:

    abuso de poder:

    1- exCesso de poder = vicio de Competência

    2- desvio de poder = vicio de finalidade.

  • A única justificativa é que não se trata de rodízio, e sim proibição da circulação de veículos por data de fabricação.

    Se fosse para realizar o rodízio, o critério "data da fabricação" valeria tanto quanto o final da placa (dá na mesma).

  • Concordo com a "Pri Concurseira".
    Essa questão é mais de interpretação, de entender o que ela está querendo dizer.

  • O desvio de poder nada mais é que fugir da Finalidade administrativa, que ao restringir exclusivamente o ano de fabricação dos carros age de maneira prejudicial a um seleto grupo de pessoas, ao meu ver é um ato discriminador. Por isso noto o desvio de finalidade ao bem comum.

  • Interpretei a questão da seguinte forma: Se a administração proibe o tráfego de veículos baseado somente no ano de  fabricação, ela privilegia interesses particulares das empresas que vendem veículos novos. Isso atinge a  finalidade do ato que é o interesse público atuando, portanto, com desvio de poder. 

    É pura interpretação realmente.

  • questão profunda heheh

    exige uma certa inferência conforme descreveu Natyele Pereira

  • Pelo o que eu entendi da questão, principalmente da parte final, é que: se for para alguns não pode, terá que ser, então, para todos...

  • QUESTÃO RIDÍCULA...DE CERTO A GENITORA DO EXAMINADOR DEVA SABER A RESPOSTA... PQ O MEU CONHECIMENTO, TENHO CERTEZA QUE ELA NÃO MEDE.....

  • Esse tipo de questão não avalia candidato algum....

  • QUESTÃO CORRETA,

     

     

    DESVIO DE PODER = FINALIDADE = CUMPRIR A LEI, MAS COM FIM DIVERSO!

    EXCESSO DE PODER = COMPETÊNCIA = DESCUMPRIR O QUE A LEI MANDA!!

     

     

    Bons estudos,

     

    keep moving forward...

  • Gabarito Certo.

    Contribuindo mais um pouco com o ótimo comentário da colega Pri Concurseira.

    A questão fala em desvio de finalidade, o que realmente ocorre caso se estabeleça restrição de trânsito com base unica e exclusivamente em ano de fabricação do veículo. Isso atenta contra a proporcionalidade que a lei deve buscar, pois o fato de um veículo ser mais antigo não denota estado de sucata, nem o fato de um veículo ser novo implica plena condição de circulação. O critério adotado, portanto, não é justo e atenta contra a vontade da lei que é a organização do tráfego e isonomia no tratamento aos condutores.

     

    Espero ter ajudado.

  • Certa!

    A restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder.

    DESVIO DE PODER -> Finalidade: Garantir de forma proporcional o direito de ir e vir

     

  • Parabéns ao João Penaforte e ao Lafayete Carvalho, que exploraram a questão em conjunto com a doutrina, esclarecendo o porquê de a questão estar certa. 

     

  • Eu tenho uma dúvida, em nenhum momento a questão fala restringir o trânsito de carros velhos ou novos. O crietério com base exclusivamente no ano de fabricação do carro poderia ser o seguinte: carros fabricados em anos com final 1 e 2 não podem rodar na segunda-feira, 3 e 4 na terça-feira e assim sucessivamente. Acho que a questão não foi muito bem elaborada. 

  • CERTO.

    Tentando explicar...

    Fulano é autoridade que pode através de suas atribuições decretar rodízios de veículos. Se Fulano pode, ele não age com excesso de poder, pois ele tem essa competência. Mas, se Fulano não for criterioso, ou seja, não fizer uma análise sistemática, ele poderá, mesmo sendo competente, usar um critério que não seja o interesse da coletividade. Agindo assim, haverá desvio de poder.

  • Tem que ter cuidado nas questões do CESPE.
  • Acredito que o desvio de finalidade aqui referido diz respeito à violação ao princípio da impessoalidade, pois se o Poder Público se vale de um único critério para estabelecer o rodízio, isso iria de encontro à ideia de isonomia, o que feriria em última análise o interesse público, prestigiando apenas o interesse de uns em detrimento de outros. Essa foi a única ideia que me veio à mente para resolver a questão. As questões do CESPE exigem muito mais que conhecimento. 

  • CESPE/Analista – Telebrás/2015) Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos

    automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, julgue o item a seguir a

    respeito desse assunto.

     

    28. O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder, o que

    ocorre quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo.

     

    Ao se estabelecer a limitação de circulação com base exclusivamente no ano de fabricação do veículo, por exemplo, poderia se criar o impedimento de veículos mais antigos (e em más condições de conservação) transitarem por determinada região nobre da cidade, conservando-a “bonita e vistosa”. Por outro lado, o rodízio poderia ser utilizado como forma de impedir que as pessoas adquirissem veículos fabricados em determinado ano de fabricação, que estariam proibidos de circular pela cidade. Assertiva correta.

     

    29. O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública configura exercício do poder de polícia.

     

    Ao editar o Decreto Municipal nº 37.085/1997, que regulamentou a implantação do famoso rodízio de veículosna cidade de São Paulo, por exemplo, o Prefeito exerceu o poder de polícia (restrição ao trânsito de veículos) através de um decreto regulamentar (poder regulamentar). Assertiva correta

     

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • muitos comentários tentando explicar o que é desvio x abuso de poder. mas a dúvida não é esta, mas sim se o critério de ano de fabrivação pode ou não ser utilizado.

  • acredito que não Concurseiro PGE, pois ai você estaria violando o principio da isonomia

  • Concurseiro PGE, tudo bem?

    Acredito sim que as noções de desvio e excesso de poder sejam pertinentes para a elucidação da questão. Note que, conforme bem explicaram os colegas, se a Administração Pública se pautasse APENAS no ano de fabricação do veículo para estabelecer o referido rodízio, a finalidade pública da medida citada restaria prejudicada.

  • Questão estranha. Imagino que se a finalidade seja de limitar o tráfego de veículos, em prol do interesse público, o que já é a própria razão de ser do rodízio, o ano de fabricação como critério da ordem do rodízio não seria desvio de finalidade, a finalidade permanece, qual seja: o interesse público. Diferentemente seria se houvesse uma violação aos princípios da Igualdade ou da Impessoalidade, que não ocorreu no caso.
  • Deveria ter opção pra exluir questão da pesquisa pra evitar questões lixos como essa

  • Ocorre o chamado desvio de finalidade, pois está restringindo o fluxo de determinados veículos 

  • Questão bosta! Ela não quer saber sobre desvio de poder ou abuso de poder. Ela quer te ferrar com a palavra exclusivamente

     

    Questões como essa prejudica a pessoa que estuda e beneficia o aventureiro.

  • Respondendo a questão sem trazer apenas conceitos: Interpretei da seguinte forma: O rodízio é um ato administrativo que tem por finalidade um melhoramento no trânsito terrestre (visa interesse público), mediante seleção de placas. Ora, realizar rodízio selecionando EXCLUSIVAMENTE por ano de fabricação do veículo não está relacionado com um bom fluxo de veículos terrestres.

  • Discordo de muita gente aqui. A questão é excelente!

     

    É só raciocinar da seguinte maneira: sou competente para restringir o tráfego na via, no entanto, desvio da minha FINALIDADE porque agi em contrariedade ao interesse público (utilizei um critério aleatório para a prático do ato), isto é, agi com DESVIO DE FINALIDADE/PODER.

     

    Na realidade, estamos acostumados a apenas decorar questões porque muitas bancas cobram apenas isso de nós, ao passo que essa nos exigiu um pouco mais de interpretação.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O desvio de poder constitui vício que recai sobre o elemento finalidade dos atos administrativos. Bem por isso, também pode ser chamado de desvio de finalidade. São expressões sinônimas. A finalidade, por sua vez, corresponde ao principal aspecto inerente ao princípio da impessoalidade. Referido postulado, como adverte a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, tem íntima ligação com outro princípio fundamental, qual seja, o da igualdade ou isonomia.

    Confira-se o comentário do mencionado doutrinador, ao tratar do princípio da impessoalidade:

    "Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis. (...)O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

    Firmadas estas premissas teóricas, pode-se dizer que, em havendo violação ao princípio da impessoalidade, por transgressões de bases isonômicas, haverá também violação à finalidade pública, e, portanto, estar-se-á diante de desvio de finalidade.

    E é exatamente o que se dá no hipotético caso em exame.

    Afinal, se o "rodízio" tomasse por base apenas o ano de fabricação dos carros, por exemplo, impedindo de rodar automóveis fabricados até 2002, é claro que os proprietários de tais veículos seriam flagrantemente prejudicados, em relação aos donos de carros mais novos. O critério adotado seria visivelmente anti-isonômico, eis que inexiste discrímen válido, a legitimar tal tratamento diferenciado. Com efeito, quem possui carros antigos têm tanto direito de se movimentar pela cidade, utilizando seu veículo, quanto aqueles proprietários de automóveis mais novos; o hipotético critério beneficiaria alguns, em detrimento de outros. Com isso, o princípio da impessoalidade seria malferido.

    Estaria configurado, portanto, o desvio de finalidade.

    Tenho por acertada, assim, a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 117.


  • Se o objetivo maior é a redução e melhora do trânsito (supremacia do interesse público) e o caso em tela é sobre automóveis, qual seria o critério que não seria considerado desvio de poder pela banca? Salvo engano, em São Paulo o rodízio é pela letra inicial de cada placa. Ora, qual a diferença de escolher o rodízio pela placa ou pelo ano do veículo? Ambos poderiam ser considerados desvio de poder. 

     

    Acompanhando os comentários.

  • Qual o objetivo do rodízio? Restringir o número de veículos nas ruas.

     

    Como é feito normalmente? Pelo número das placas.

    Isso atinge o objetivo? Sim! Pois dessa forma é feita uma distribuição proporcional do número de veículos em cada dia da semana.

     

    Ao restringir o número de veículos por ANO se atinge o mesmo objetivo? Não! Ficaria uma distribuição desproporcional, não atingindo a finalidade da regra.

    Afinal, há mais carros dos anos 2015/2016 do que do ano de 2005, por exemplo. Dessa forma, fugiria totalmente ao objetivo da norma permitir que um dia houvessem inúmeros carros nas ruas e em outro dia pouquíssimos carros.

     

     

  • A pessoa compraria um carro novo e fugiria do rodízio. (raciocínio lógico em dir adm :P )

  • O desvio de finalidade se manifesta quando a normatização é criada para favorecer somente os veículos novos em detrimento dos antigos.

     

    Ou seja, quem tem carro antigo, não poderia mais circular. Sem contar que isso geraria um efeito de troca de veículos absurdo, ou seja, favoreceria as concessionárias e a finalidade principal não seria atingida.

  • CERTA,

     

    RODÍZIO: SENDO A CONDIÇÃO O MÊS.

    EX.: PLACA: FDP 6969 (FINAL 9, MÊS SETEMBRO)

     

    RODÍZIO: SENDO A CONDIÇÃO O ANO.

    EX.: CARROS DO ANO 2017 (TODOS ESTARIAM PROIBIDOS DE TRANSITAR EM DIAS DETERMINADOS)

     

    P.S.: IAm SER 300 MIL CARROS....RS

     

    NO CASO, A FINALIDADE SERIA DESVIADA e, praticamente, NÃO IA EXISTIR RODÍZIO.

     

     

    Coragem e Fé, bons estudos.

  • q questão mais insolente

  • A palavra exclusivamente na questão é a chave para uma análise coesa.

  • Galera vão me desculpar mas isso não é desvio de finalidade não.  Nada nos indica que o ato não foi praticado visando ao interesse público.

     

    Ora , o administrador por imprudência pode ter julgado ser esse o melhor critério para por em prática o rodízio.  Não há desvio de finalidade pois a finalidade foi o interesse público.

     

    Para mim fica flagrante que o ato NÃO FOI RAZOÁVEL , isto é , não utilizou o meio menos gravoso para atingir o fim público. 

    1-     Adequação: Foi o meio correto para se atingir o fim?  Ora , correto até que foi.

     2 - Necessidade/exigibilidade: Foi o menos gravoso entre os que existem? Certamente não , poderia ter tomado outras atitudes que chegariam ao mesmo fim

    3-     Proporcionalidade em sentido estrito: Equilíbrio entre os direitos envolvidos (danos e vantagens). No caso também não .

     

    Conclusão: O ato não é razoável.

     

    Um outro exemplo: Prefeitura estipula limite de velocidade de 1km/h nas ruas onde tem escola.  Houve desvio de finalidade? NÃO , o que houve foi a desproporcionalidade do ato -  A prefeitura busca o fim público ao tentar proteger os cidadãos , entretanto o faz por meios que não são os menos gravosos.

     

    Não entra na minha cabeça como podemos configurar desvio de finalidade , primeiro por não termos finalidade vinculada na lei para este caso , segundo porque nada indica que o ato foi praticado "dolosamente para prejudicar os donos de veículos mais novos".

     

    Só fiz esse comentário aqui pois vi um Mar de gente tentando justificar o injustificável , o que não é nada produtivo. Muita gente que pensa correto  acaba  "desvirtuando" o pensamento ao tentar se adequar no que a banca considera como correto.

     

  • Argumento pela anulação da questão. É possível sim proibir a circulação de veículos pelo ano de fabricação, como no caso do Japão que se não me engano não podem circular veículos com mais de 20 anos. Questões relativas a itens de segurança, poluição causada por motores sem dispositivos de redução de poluentes. Recentemente alguns países regulamentaram data para a proibição futura de veículos movidos a combustível fóssil, passando todos para elétricos.

    E principalmente, só haveria desvio de finalidade se fosse ato não destinado a coletividade, com fim específico de lesar indivíduos ou determinados grupos, ou ainda com interesses financeiros escusos oriundo da indústria automobilística.

    Resumindo é uma construção muito fraca da CESPE. Não há como defender essa questão. 

  • Questão sinistra. Eu não consegui enxergar desvio de finalidade. Nem com todos os argumentos que foram postados. 

  • ignora e segue o baile

  • desvio de poder é a mesma coisa que desvio de finalidade.

     

  • Stela Maris,


    Ocorre o desvio de poder (finalidade) pois se a Administração restringe o fluxo de carros de determinada idade, irá prejudicar pessoas que não possuem, por exemplo, dinheiro para comprar carros mais novos. E não há nenhuma proibição para que carros mais velhos não trafeguem nas vias.

  • DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

    É PRA LASCAR ESSA AÍ.

  • nossa tem que refletir ein...

  • nao deve restringir o transito do veiculo exclusivamente com base no ano de fabrica do veiculo. isso seria desvio de poder,finalidade,

  • Mais Português do que Direito administrativo.

    Motivo exposto: rodízio (redução do fluxo de carros)

    Motivo real: tirar das ruas veículos "velhos" apenas pelo ano da placa

    Ou seja, eles motivam o ato falando que o real motivo é desafogar as vias, porém o motivo real seria retirar das ruas aqueles veículos velhinhos. Isso seria um desvio de finalidade, logo estaria evidente o Desvio de poder (finalidade).

  • Achei essa complicada.

  • Achei essa complicada.

  • você não entende a questão, aí vem nos comentários aí a galera é acintosa em conceituar abuso e desvio de poder de polícia!!!! se eu quisesse saber o conceito procuraria livro pow to querendo entender o porque a questão disse ser desvio de poder esse fato! AFFFFFFz

  • A finalidade de um ato praticado pela administração deve sempre esta ligado ao interesse público, quando ao contrário ,o ato busca atender uma finalidade e um interesse individual estamos diante de um ato praticado com abuso de poder, mais especificamente de um desvio de poder, pois este desvia a finalidade pública do ato.

  • Para se evitar o Desvio de Poder, ou de Finalidade, a administração NÃO pode limitar a circulação de veículo automotor se basenado apenas no critério de o veículo ser velho, ou seja, veículo novo ou velho ambos possuem os mesmos direitos de circular.

    Tomando como exemplo, a restrição da circulaçâo de veículos (particularmente não concordo) devido ao Covid-19, nesse caso, foi colocado como critério Placas com final Ìmpares que podem circular em tal dia, e placas com final Pares, circula em tal dia. Enfim...

    GABARITO: CORRETO.

  • Entendi porra nenhuma
  • eu n intindi o que ele falou !

  • Parece que todo mundo nos comentários concorda com a banca, mas tenho que discordar.

    Por que isso é desvio de finalidade? Não vejo vício na finalidade e sim no meio. Limitar o trânsito utilizando os critérios incorretos, não visa um fim diferente de quando se utiliza o critério correto. A menos que quem o faça esteja visando algum interesse pessoal nisso (algo que a questão não indica).

  • Gênero - Abuso de Poder

    Espécies:

    Excesso de poder - vai além da sua competência CEP

    Desvio de poder - atua com finalidade diversa prevista FDP

  • Entendi pohhaa nenhuma. Nem o comentário do professor, que é juiz federal, deu para entender. A administração não poderia restringir veículos com fabricação até 2002 de circularem nos dias ímpares e restringir os veículos com fabricação após 2002 de circularem nos dias pares, por exemplo? Onde estaria ferida a isonomia e, consequentemente, a finalidade?

  • Gabarito: Certo.

    É uma questão bem inteligente da banca.

    Quando ocorre uma restrição de trânsito, unicamente, pelo ano de fabricação do veículo, fere-se o interesse público e a isonomia. Pense: em um dia ou determinados dias, os donos de veículos fabricados no ano de 2020 não podem rodar. Em outro dia, os de fabricação de 2018, e por aí vai. Isso seria muito prejudicial, imagine que a menor frota de carros da população seja do ano de 2002. Quando chegar o dia do rodízio dos carros do ano de 2002, o trânsito continuará sobrecarregado, em função do baixo quantitativo. O objetivo é o interesse público, então quando a administração estipulou o rodízio em função da placa, não há uma discrepância muito grande como no caso do ano de fabricação.

    Pensei dessa forma pra chegar ao gabarito. Caso alguém discorde ou veja algum equívoco, mande mensagem.

    Bons estudos!

  • Abuso de poder (ação ou omissão):

    -Excesso de poder - competência

    -Desvio de poder - finalidade

    Finalidade do rodízio: aumentar a livre circulação dos veículos.

    Se a restrição for baseada somente no ano de fabricação, pode ser que em tal ano não seja fabricado muitos carros, ou seja, não iria atender a finalidade do rodízio.

  • SEM ENROLAÇÃO:

    Excesso de poder --> Extrapola a competência.

    Desvio de poder --> Desvia a fanalidade.

  • Questão meio ruim, já que o candidato tem que parar pra analisar se é isonômico ou não fazer o rodizio pelo ano de fabricação, a gente nem têm dados sobre isso, então temos que ir por achometro, até porque não é um concurso de transito, basicamente são os examinadores de boteco do Cespe.

  • Carro de 1930, por exemplo. Você pode pensar que ele poderia ser proibido de trafegar, porém por qual motivo? Condições de velhice kk, mas aí não seria única e exclusivamente por causa do ano, mas por uma combinação de fatores. Então, a prerrogativa de limitar somente por causa do ano é uma implicância do administrador com os carros antigos

  • Só não entendi onde está a diferença com o que já é praticado hoje aqui em sp: pelo final da placa

  • essa questão não tem embasamento nenhum, é algo muito subjetivo.
  • Questão meio ampla? Sim

    Meio zoada? Sim

    Mas tá certa. A partir do momento em que você favorece somente um grupo ou uma classe, gera um desvio de finalidade.

    Colocar que só carro 2020 pode andar. E quem não tem grana? Como que faz o golzin 87 motor 86 do Evandro?

    Você perde o foco que é a finalidade pública

  • Redação terrível.

    Redação mais clara.

    O estabelecimento da restrição de trânsito de veículos automotores deve ser feito de forma criteriosa para evitar desvio de poder.

    Quando a limitação é feita com base, por exemplo, exclusivamente no ano de fabricação do veículo ocorre o quê?

    Resposta: desvio de poder.

    Gabarito: certo

  • certo! vejam só: qual a FINALIDADE do rodízio de placas?? desafogar o trânsito e proporcionar uma melhor qualidade de locomoção da população. ao fazer um rodízio de carros por ano de fabricação vai melhor em que o trânsito?? suponha que uma cidade tenha muitos carros novos 2020, 2021, e pouquíssimos carros velhos , aí num dia roda só carro velho , trânsito vai fluir que é uma beleza por ter poucos veículos, (maioria parado em oficina). aí no dia seguinte rodam os carros novos (milhares) o trânsito vai ficar caótico, quilômetros de engarrafamento. a finalidade era a melhor locomoção, melhorou?? então essa atitude gerou desvio de finalidade.