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Certo
Sim, nada mais que um exemplo de restrição de direitos e liberdade individuais.
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(C)
No intuito de garantir os direitos individuais dos cidadãos e exigir o cumprimento dos seus deveres, o Estado dispõe de ferramentas para fazer valer a supremacia do interesse público sobre o privado. Através da sua Administração Pública, o Estado fiscaliza os atos individuais dos seus administrados para que estes não venham a prejudicar os interesses da sociedade como um todo.
O direito-dever que tem o Poder Público de intervir nas ações ou omissões dos particulares em prol da coletividade é exercido através do seu Poder de Polícia. Este poder possibilita a limitação do exercício dos direitos e garantias individuais do cidadão diante da necessidade de tutelar um interesse maior, coletivo.
O Poder de Polícia da Administração Pública está presente nas mais diversas ramificações sociais. Dentre elas, destaca-se o trânsito de pedestres e veículos. O Estado exerce o seu Poder de Polícia de Trânsito através de seus agentes, que devem ter legitimidade para a execução desse poder.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29513/poder-de-policia-de-transito#ixzz3t3rV1O1m
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É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.
Ex: autorização para porte de arma, licença para alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, fiscalização de trânsito, fiscalização da vigilância sanitária, etc.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290982/poder-de-policia
Gabarito: certo.
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Certo
Sim, nada mais que um exemplo de restrição de direitos e liberdade individuais.
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Gabarito CERTO
O pressuposto do Poder de Polícia é a faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Exemplos de exercício do poder de polícia:
1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
9) Expedição de porte de arma de fogo.
FONTE: DA esquematizado
bons estudos
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Certo
Sim, nada mais que um exemplo de restrição de direitos e liberdade individuais.
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Gab: C
Poder de policia -> É o poder de que dispões a administração para , na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens , o exercício de direitos e a pratica de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais e coletivos.É inerente a atividade administrativa de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de policia. Fonte: D. administrativo descomplicado
CESPE-2008-TJDFT ->Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores, em esquema conhecido como rodízio de carros, é ato que se insere na conceituação de poder de polícia, visto ser uma atividade realizada pelo Estado com vistas a coibir ou limitar o exercício dos direitos individuais em prol do interesse público.
Gab: C
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CERTO
PODER DE POLÍCIA
FACULDADE que dispõe a ADM. p/ condicionar, restringir e fiscalizar o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em razão da coletividade ou do próprio EStado.
Em outras palavras: é o mecanisco que a ADM. Pública tem para conter os abusos do Direito Individual.
A questão não fez nenhuma distinção, mas o Poder de Polícia ainda divide-se em:
- ADMINISTRATIVA: incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES;
POLÍCIA
- JUDICIÁRIA: incide sobre PESSOAS:
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Sim. Restringindo o uso ou gozo de bens.
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A redação dá a entender outra coisa. Perceba que se diz que "O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública...". Ora, o enunciado dá a entender que se trata da instituição do rodízio, que é obra do Poder Legislativo, no pleno exercício de seu poder legiferante. O poder de polícia viria em seguida, na imposição de multas por eventual descumprimento das obrigações legalmente impostas e na fiscalização.
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o" rodízio de veículos "não viola o direito de locomoção, pois é exercício do Poder de Polícia que restringe o exercício de um direito individual em benefício da coletividade.
MANDADO DE SEGURANÇA. RODÍZIO. CIRCULAÇÃO. VEÍCULOS.
Trata-se de mandado de segurança com objetivo de exclusão de veículo de propriedade do recorrente da obrigatoriedade de submeter-se ao programa de restrição ao trânsito de veículos automotores no município de São Paulo, cognominado de"rodízio", instituído pela Lei municipal n. 12.490 /1997 e o Dec. Estadual n. 37.085 /1997, por ofensa do direito ao livre exercício de sua profissão de professor e advogado. In casu, explica o Min. Relator que há intempestividade da impetração. A lei citada que restringe a circulação dos veículos em determinados dias foi publicada em 3/10/1997 e o mandamus só foi impetrado em 11/8/2003. Ainda que ultrapassado esse óbice, encontra a pretensão obstáculo na ausência de liquidez e certeza do direito vindicado. Outrossim, no caso, há de se considerar essa restrição à circulação de veículos em determinados dias como poder de polícia do município, com a finalidade de promover o bem público em geral, o qual limita e regulamenta o uso de liberdade individual para assegurar essa própria liberdade e os direitos essenciais ao homem. Precedentes citados : RMS 21.597-BA , DJ 19/10/2006; RMS 20.209-RS , DJ 23/10/2006; RMS 18.876-MT , DJ 12/6/2006, e RMS 15.901-SE , DJ 6/3/2006. RMS 19.820-SP , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/10/2007.
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Clássica característica do Poder de Polícia; Restringir/fiscalizar conduta do particular!
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Poder de polícia: limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade...
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Tem vínculo com a administração? Sim, então poder disciplinar.
Não tem vínculo com a administração? Não, então poder de polícia.
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Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
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OLHA, NÃO TÔ COM O OBJETIVO DE DIFICULTAR NÃO, MAS É BOM ENTENDER ISSO :
Conceito de Celso Antonio Bandeira de Mello :
--> Conceito amplo : corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando- a aos interesses coletivos, abrangendo tanto o legislativo quanto judiciário.
--> Conceito restrito : abrange as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos,quer concretas e especificas do poder executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de previnir e obstar ao desenvolvimento contrastante com o interesse social.
GABARITO "CERTO"
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O rodízio é medida restritiva do direito fundamental de liberdade de locomoção. Entretanto, o direito ao meio ambiente equilibrado e ecologicamente sustentável também é fundamental. A lei do rodízio sopesou as duas normas constitucionais, tomando o cuidado de não atingir os seus respectivos núcleos essenciais. Sempre que houver restrição a direitos e liberdades individuais, haverá o exercício do poder de polícia. Tal poder, como qualquer outro, no Estado democrático de direito, encontra-se limitado, já que se submete aos poderes maiores das leis e das normas constitucionais. O poder de polícia, contudo, é indispensável para que se concretize o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
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O poder de polícia é exercido em quatro fases, ou “ciclos de
polícia” segundo Diogo de Figueiredo, correspondendo a quatro modos de atuação:
a ordem de polícia, o consentimento de
polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
Nesse caso, o rodízio, está sendo exercido o modo "ordem de polícia": A ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação
da reserva constitucional, que se apresenta sob duas modalidades:
negativo absoluto, pelo qual são vedadas certas formas de
exercício de atividades e de uso da propriedade privada, impondo-se
restrições; negativo com reserva de consentimento, pelo qual
são vedadas certas formas de exercício de atividades e de uso da
propriedade privada, sem que a administração prévia e
expressamente, as consinta, impondo-se condicionamentos.
Fonte: DELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA. Farlei Martins de Oliveira
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Gente. Acho que esta questão deveria ter seu gabarito trocado para F. Vejam O comando da questão "O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública configura exercício do poder de polícia."
Prestem antenção na palavra "estabelecido". Neste caso o poder para estabelecer deveria ser o poder Normativo.
Alguém concorda?
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Questão certa pessoal, afinal, a administração, com esta medida, restringiu meu direito de usar o veículo.
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PodeR de Polícia - Restrição de BDA ( Bens, Direitos ou Atividades) e não restrição a Pessoas, este é o poder de polícia judiciária, aquele é o poder de polícia admnistrativo.
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Restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade/
Poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
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GABARITO: CERTO
RESUMO - PODER DE POLÍCIA
> A polícia administrativa atua sobre bens, atividades e direitos (exercida por entidades e órgãos administrativos). De outro lado, a polícia judiciária atua sobre pessoas (exercida, em regra, pela Polícia Civil e Polícia Federal).
> Pode ser exercido de forma preventiva (concessão de licenças) ou repressiva (aplicação de multas).
> É limitado pelos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade.
> Seu exercício não pode ser delegado a particulares ou empresas públicas e sociedades de economia mista (nem para a aplicação de multas de trânsito).
> Tem como atributos a discricionariedade (mas também pode ser vinculado em casos especiais, a exemplo da licença), autoexecutoriedade (que permite à administração executar as suas próprias decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário) e coercibilidade (que garante a possibilidade de impor as decisões administrativas independentemente da concordância do destinatário).
> A ação punitiva do Poder Público com fundamento no poder de polícia prescreve em 5 (cinco) anos.
> DECORRE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
(Oficial – Administração/PMDF 2010/CESPE) Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia . CERTO
CESPE 2015 - Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos
O STF entende ser constitucional a atribuição, pelo município, do exercício do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas. CERTO
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Exercício do poder de polícia fiscalizador.
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Poder de Polícia Administrativo: Bens, direitos e atividades.
Poder d ePolícia Judiciário: Pessoas.
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Fácil.
Finalidade de poder de polícia ~> Imposição de restrições às atividades, serviços e bens
Basta saber disso para matar a questão.
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Poder de Policia: LIMITAR / RESTRINGIR / FRENAR
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Poder de Polícia: a ADM na sua vida
Poder Hierárquico/ Disciplinar: A ADM cuidando da própria vida
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Ato administrativo atingindo os particulares que não não possuem relação com a Administração = Poder de polícia em sentido amplo.
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Gabarito Correto
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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gab: certinho
Poder de Polícia: É o poder pelo qual a administração pública, a partir da lei, impõe condicionamentos e restrições ao gozo de bens e exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
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GAB: C
Se implica em restrição de direitos, configura poder de polícia.
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PODER DE POLICIA- É o poder concedido a administração publica que diz que ela pode limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público .
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GABARITO CERTO
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Poder de Polícia: Condiciona; Restringe e Fiscaliza. (Lembrem-se do do escudo do Flamengo que começa com as iniciais CRF).
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CERTO
“O poder de polícia limita o uso da propriedade do individuo para atender/adequar o interesse público”.
A polícia administrativa se manifesta por atos de prevenção e repressão. Assim, quando exige a licença para construir, exerce ato de prevenção. Por outro lado, quando aplica multa, reveste-se de um ato de repressão.
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Restringiu ou condicionou particular? PODER DE POLÍCIA.
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limitar um direito em beneficio do bem comum. Poder de Policia
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ler tudo... ler tudo... ler tudo
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Ex : LOCKDOWN EM ÉPOCA DE PANDEMIA.
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Em alguns estados e municípios brasileiros foi instituída restrição periódica de trânsito de veículos automotores, popularmente conhecida como rodízio. Tendo como referência os poderes da administração pública, é correto afirmar que: O rodízio de automóveis estabelecido pela administração pública configura exercício do poder de polícia.
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Certo. Trata-se da prerrogativa de CONDICIONAMENTO
[...]
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:
↳ De ordem pública → ordenar que se faça; e
↳ Em consentimentos dispensados aos administrados → permitir que se faça
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
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Quando vc confunde exercício do poder com excesso de poder é pq tá na hora de parar kkkkk
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Galera Assimila PODER DE POLICIA com a palavra PESSOAS sem vinculo
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A medida consistente no denominado rodízio de veículos constitui uma providência que restringe, limita ou condiciona o exercício de um direito (trafegar com seu próprio automóvel), em determinados dias da semana, com vistas ao atendimento do interesse coletivo, vale dizer, a melhoria geral do fluxo do trânsito, e, em paralelo, a redução da emissão de substâncias poluentes nocivas à saúde, em especial o monóxido de carbono gerado pelos veículos automotores.
Ora, o poder administrativo com base no qual a Administração restringe, limita ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público, sem maiores dúvidas, vem a ser o poder de polícia, cuja definição legal, não custa rememorar, encontra-se no art. 78 do CTN, in verbis:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais, ou coletivos."
Está correta, portanto, a afirmativa em análise, ao sustentar que se trata de atividade baseada no exercício do poder de polícia.
Gabarito do professor: CERTO