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ID
1752643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios coletivos possuem regramento próprio, previsto em legislação processual trabalhista, em relação à sua extensão e revisão da sentença normativa. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal
    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho

    B) Art. 871 - Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor

    C) Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    D) ERRADO: Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis

    E) Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão

    bons estudos

  • renato deve ser no minímo procurador do mpt. vc é muito bom cara, nos ajuda demais.

  •  Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

      b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Decisão sobre novas condições de trabalho: poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 ou + empregadores;

      b) por solicitação de 1 ou + sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


    Para ser estendida precisará: que 3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem.


    Tribunal marcará PZ MÍN 30 E MÁX 60 D, para manifestação dos interessados.


    SEMPRE que o Tribunal estender a decisão: marcará a data para entrar em vigor.


    Empregador deixou de cumprir a decisão: poderá o empregado ou sindicato, independente de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão da decisão, apresentar reclamação, sendo VEDADO, questionar matéria de fato e de direito já apreciada.


    Decorrido +1ANO de vigência: caberá revisão da decisão se modificadas circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis. Será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão.


    Iniciativa:   

    1. Tribunal prolator;

    2.  PJT;

    3. Associações Sindicais ou de empregador ou empregadores.


    Bons estudos!

  • Não gosto desse Renato, ele faz a gente parecer burro às vezes.kkkkk

    brincadeira, ele ajuda muito a tirar dúvidas, Parabéns.

  • a)

    A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, por solicitação do Ministério Público do Trabalho.

    b)

    Sempre que o Tribunal estender a decisão em dissídio coletivo, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

    c)

    Para que a decisão sobre novas condições de trabalho possa ser estendida torna-se preciso que três quartos dos empregadores e dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    d)

    Decorridos seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram.

    e)

    A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

  • DISSIDIO COLETIVO ( revisão) : depois de 1 ano de vigencia.

     

    GABARITO ''D''

  • Não se admite que a sentença normativa seja prolatada por prazo indeterminado, sendo nula, qualquer cláusula que assim o estabeleça. Geralmente, a sentença normativa vigora por um prazo de um ano, entretanto, admite-se que o prazo de vigência da sentença normativa seja até de 04 (quatro) anos

  • ALTERNATIVA INCORRETA - D - Decorridos seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram

    O correto seria -

    Decorrido UM ANO de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram

    É isso galera! Bons estudos!

  • CLT

     Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    SENTENÇA NORMATIVA COISA JULGADA FORMAL . SÚMULA 397/TST A sentença normativa somente produz a coisa julgada formal, merecendo, assim, ser considerado improcedente o pleito de ação de cumprimento tendente à executividade de norma coletiva contrária à Constituição Federal ou às leis comuns.Recurso conhecido e improvido.

    (TRT-7 - RO: 729006520085070006 CE 0072900-6520085070006, Relator: EMMANUEL TEÓFILO FURTADO, Data de Julgamento: 30/04/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 09/05/2012 DEJT)

  • Art. 737, CLT - O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Previdência Social aquela funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ambas diretamente subordinadas ao Ministro de Estado.  

  • A) Art. 869, CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho

    B) Art. 871, CLT - Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor

    C) Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    D) ERRADO: Art. 873, CLT - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis

    E) Art. 874, CLT - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão

     D