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ID
175291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos atos administrativos:

I. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação.

II. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocação de função, haver transferência de competência, por ser modificação discricionária.

III. Não podem ser revogados atos que exauriram os seus efeitos, pois a revogação supõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas.

IV. O vício de finalidade admite convalidação, sendo, portanto, hipótese de nulidade relativa.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Comentário aos itens:

    I - A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação;

    II - Os elementos competência, finalidade e forma do ato discricionário serão sempre vinculados, pois só pode praticar o ato aquele que estiver devidamente investido da função pública correspondente, na forma prevista em lei e segundo o correspondente interesse público;

    III - São insuscetíveis de revogação: os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);

    IV - O vício de finalidade não admite convalidação.

  • Apenas complementando o comentário anterior quanto ao item IV.

    O vício de finalidade não admite convalidação, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato.

    Os únicos elementos do ato administrativo que admitem convalidação são:

    1- Competência em razão do sujeito: a autoridade competente pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.

    OBS: Em se tratando de competência exclusiva não cabe convalidação. Ato com vício de incompetência em razão da matéria tb não admite.

    2- Forma: desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Curioso, há questões em que a FCC considera errado a sentença que diz que atos com vícios de legalidade possam ser sanados, até pq a anulação é ato obrigatório. Se o ato contivesse vicío sanável e que não acarretasse lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, aí sim, ele PODERIA ser anulado ou convalidado. O que não é o caso da alternativa I.

    Marquei a alternatva D por entender que a sentença I estivesse errada justamente pelo uso da palavra
    PASSÍVEL.

    Massssssssssssss a FCC considera errado em umas questões e certo em outras.

    É rezar pra que na hora da prova a gente marque o que a banca ACHA que é o correto.
  •  Atencão para o teor da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal ao afirmar que: a “Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles nãose originam direitos”.
     

  • Bruno, o item III diz que "Não podem ser revogados atos que exauriram os seus efeitos, pois a revogação supõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas".
    A assertiva não está dizendo que a autorização não pode ser revogada. Ela diz que não podem ser revogados ATOS QUE EXAURIRAM SEUS EFEITOS. Depois, na segunda parte, ela diz que a revogação pressupõe um ato que AINDA ESTEJA PRODUZINDO EFEITOS , e cita como EXEMPLO DESTE ÚLTIMO A AUTORIZAÇÃO. Vejamos: Enquanto não é revogada a autorização para o porte de armas, ela CONTINUA PRODUZINDO EFEITOS, pois o destinatário do ato continua a ter o direito de portar sua arma. Logo, tal autorização pode ser revogada. Espero ter ajudado! Abraço!
  • Só um comentário:

    Eliminei a alternativa II pois ela cita que pode haver TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA.

    II. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocação de função, haver transferência de competência, por ser modificação discricionária.

    Vale o lembrete:

    A COMPETÊNCIA:
    - Pode ser delegada e avocada, mas NÃO PODE ser transferida.

    Qualquer coisa, me liguem.
  • Uma tabelinha pra ajudar com os atos vinculados e discricionários:

    Elementos
      CO FI FO M O
    AV V V V V V
    AD V V V D D
  • Item I - Correto. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria  Administração ou pelo Judiciário, desde que provocado, por meio de anulação com efeitos ex tunc.


    Item II - .Errado. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; assim como também não pode ser transferida a competência, apenas delegada e avocada conforme dispõe a Lei nº 9784/99.


    Item III - Correto. Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que se falar em revogação. A revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido.


    Item IV - Errado. A finalidade nunca poderá ser convalidada. Se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, não poderá ser convalidado porque não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou e não no interesse público.



    BONS ESTUDOS ;)

  • GABARITO - B

    I. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação.

    A anulação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário. Esse se provocado.

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    II. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocação de função, haver transferência de competência, por ser modificação discricionária.

    A competência tem como característica a não possibilidade de transferência.

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    III. Não podem ser revogados : VCE DA COMO?

    Vinculados

    Complexos ( Somente com a vontade dos dois. sendo vontade unilateral = Não revoga ))

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

    IV. O vício de finalidade admite convalidação, sendo, portanto, hipótese de nulidade relativa.

    Em regra, somente o vício no FOCO

    Competência / Forma