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Comentário aos itens:
I - A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação;
II - Os elementos competência, finalidade e forma do ato discricionário serão sempre vinculados, pois só pode praticar o ato aquele que estiver devidamente investido da função pública correspondente, na forma prevista em lei e segundo o correspondente interesse público;
III - São insuscetíveis de revogação: os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);
IV - O vício de finalidade não admite convalidação.
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Apenas complementando o comentário anterior quanto ao item IV.
O vício de finalidade não admite convalidação, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato.
Os únicos elementos do ato administrativo que admitem convalidação são:
1- Competência em razão do sujeito: a autoridade competente pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.
OBS: Em se tratando de competência exclusiva não cabe convalidação. Ato com vício de incompetência em razão da matéria tb não admite.
2- Forma: desde que a forma não seja essencial à validade do ato.
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.
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Curioso, há questões em que a FCC considera errado a sentença que diz que atos com vícios de legalidade possam ser sanados, até pq a anulação é ato obrigatório. Se o ato contivesse vicío sanável e que não acarretasse lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, aí sim, ele PODERIA ser anulado ou convalidado. O que não é o caso da alternativa I.
Marquei a alternatva D por entender que a sentença I estivesse errada justamente pelo uso da palavra PASSÍVEL.
Massssssssssssss a FCC considera errado em umas questões e certo em outras.
É rezar pra que na hora da prova a gente marque o que a banca ACHA que é o correto.
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Atencão para o teor da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal ao afirmar que: a “Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles nãose originam direitos”.
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Bruno, o item III diz que "Não podem ser revogados atos que exauriram os seus efeitos, pois a revogação supõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas".
A assertiva não está dizendo que a autorização não pode ser revogada. Ela diz que não podem ser revogados ATOS QUE EXAURIRAM SEUS EFEITOS. Depois, na segunda parte, ela diz que a revogação pressupõe um ato que AINDA ESTEJA PRODUZINDO EFEITOS , e cita como EXEMPLO DESTE ÚLTIMO A AUTORIZAÇÃO. Vejamos: Enquanto não é revogada a autorização para o porte de armas, ela CONTINUA PRODUZINDO EFEITOS, pois o destinatário do ato continua a ter o direito de portar sua arma. Logo, tal autorização pode ser revogada. Espero ter ajudado! Abraço!
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Só um comentário:
Eliminei a alternativa II pois ela cita que pode haver TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
II. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocação de função, haver transferência de competência, por ser modificação discricionária.
Vale o lembrete:
A COMPETÊNCIA:
- Pode ser delegada e avocada, mas NÃO PODE ser transferida.
Qualquer coisa, me liguem.
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Uma tabelinha pra ajudar com os atos vinculados e discricionários:
Elementos |
| CO | FI | FO | M | O |
AV | V | V | V | V | V |
AD | V | V | V | D | D |
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Item I - Correto. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, desde que provocado, por meio de anulação com efeitos ex tunc.
Item II - .Errado. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; assim como também não pode ser transferida a competência, apenas delegada e avocada conforme dispõe a Lei nº 9784/99.
Item III - Correto. Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que se falar em revogação. A revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido.
Item IV - Errado. A finalidade nunca poderá ser convalidada. Se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, não poderá ser convalidado porque não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou e não no interesse público.
BONS ESTUDOS ;)
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GABARITO - B
I. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação.
A anulação pode ser feita pela administração ou pelo poder judiciário. Esse se provocado.
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II. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocação de função, haver transferência de competência, por ser modificação discricionária.
A competência tem como característica a não possibilidade de transferência.
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III. Não podem ser revogados : VCE DA COMO?
Vinculados
Complexos ( Somente com a vontade dos dois. sendo vontade unilateral = Não revoga ))
Enunciativos
Direitos adquiridos
Atos consumados
IV. O vício de finalidade admite convalidação, sendo, portanto, hipótese de nulidade relativa.
Em regra, somente o vício no FOCO
Competência / Forma