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ID
1754149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência constitucional para legislar sobre orçamento é

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Existe - TUPEF e PUTO FE


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;


    Tributário;                              Penitenciário

    Urbanístico;                           Urbanístico

    Penitenciário;                         Tributário

    Econômico;                           Orçamento

    Financeiro                              Financeiro

                                                  Econômico

  • O que é competência legislativa privativa, concorrente e suplementar?
    - Privativa: é a competência plena, direta e reservada a uma determinada entidade do Poder Público.
    - Concorrente: é a possibilidade de legislar sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa, mas obedecendo a primazia da União quanto às normas gerais. [1]
    - Suplementar: é uma subespécie da competência concorrente; é aquela que preenche os vazios da norma geral; para alguns ela é "complementar". [2]
    Segundo o sistema concebido pelos §1º e 4º do artigo 24 da Constituição, em tema de competência concorrente, à União incumbe o estabelecimento de normas gerais, restando aos Estados a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal, consideradas as situações regionais específicas. Assim, salvo em caso de ausência de lei editada pela União, não podem os Estados disciplinar matérias revestidas de generalidade tal que importe invasão das atribuições reservadas apenas à União (CF, artigo 24, §1º). Conforme assevera Alexandre de Moraes, "uma vez editadas as normas gerais pela União, as normas estaduais deverão ser particularizantes, no sentido de adaptação de princípios, bases, diretrizes e peculiaridades regionais (competência suplementar)  (Voto do Ministro Relator Maurício Corrêa na ADI nº 2.303-9 RS, julgada em 23.11.2000)"".

  • GABARITO: LETRA A.

     

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Bizu ----> Sempre que houver a expressão "competência concorrente" diz respeito a união, estados e Distrito Federal, nunca aos municípios.
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento.

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    **** ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

    ***** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • quando uma frase é capaz de aliviar o seu cerebro de um super desgaste... frase da colega Leide Clemente, mt oportuna. 

  • CUIDADO com a aplicação da regra geral (excluindo municípios da legislação concorrente).

    Vide CF/88

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    (Não tem a União e tem os municípios).

  • Macete p/ Competência Concorrente:

     

    Orçamento +

    TRI butário 

    FI nanceiro

    PE nitenciário

    nE econômico

    cUR banístico 

  • Acredito que a questão seja polêmica

     

     

    Ninguém mais resolveu a questão pensando que o Município legisla, sim, sobre orçamento ao elaborar o PPA, a LDO, a LOA...? Também compete ao Município legislar concorrentemente sobre orçamento, quando se tratar de interesse local. 

     

    Nas palavras do autor Pedro Lenza:

     

    ''[O art. 30, II, CF] estabelece competir aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. ''No que couber'' norteia a atuação municipaç, balizando-a dentro dominteesse local. Observar ainda que tal competência [legislativa suplementar dos Municípios] se aplica, também, às matérias do art. 24, suplementando as normas gerais e específicas, juntamente com outras que digam respeito ao peculiar interesse daquela localidade.'' (p. 544) (grifos meus)

     

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 544. 

     

    OBS.: talvez a controvérsia poderia ter sido evitada se o examinador tivesse dito ''nos exatos termos do art. 24 da CF'' ou algo semelhante

     

  • I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrente

  • Segundo o art. 24, ll, CF/88, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre orçamento.

    O gabarito é a letra D.

  • Dicas para questões assim:

    1) A competência exclusiva da União é indelegável, quase todos incisos começam com um verbo.

    2) A competência privativa da União que é delegável, não possui nenhum inciso que comece com um verbo.

    3) Quando tiver a palavra “legislar”, ou a competência será privativa da União, ou concorrente entre União, estados e DF.

    4) A competência comum se aplica a todos os entes (União, Estados, Municípios e DF), seus incisos tratam de direitos difusos e sempre começam com um verbo.

    5) A competência concorrente é exercida pela União, Estados e DF (excluíram os Municípios), a maioria dos incisos não começam com verbo.