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Correta Letra E.
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
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OBS: Apenas salientando que o parágrafo 4º refere-se ao art 59 da CLT:
§ 4º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
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Apenas a título de complementação:
Empregados submetidos a regime de tempo parcial tbm não poderão converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. (CLT, art. 143, parágrafo 3º)
Boa sorte a todos!!!
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Como decorar o art. 130- A da CLT?
22 < d ≤ 25 = 18 dias
20 < d ≤ 22 = 16 dias
15 < d ≤ 20 = 14 dias
10 < d ≤ 15 = 12 dias
05 < d ≤ 10 = 10 dias
d ≤ 5 = 8 dias
---> o "d" significa duração do trabalho semanal.
---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:
---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.
---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...
---> No meio o que vai acontecer é o seguinte: 5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.
---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)
ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
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Com a reforma trabalhista: Lei 13.467
Com a reforma o trabalho em regime de tempo parcial pode ser de dois modos:
1) duração não superior a 30h/semana - sem possibilidade de horas extras
2) duração não superior a 26h/semana - com a possibilidade de até 6 horas extras semanais
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
3o As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
§ 4o Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.
§ 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
§ 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
§ 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.
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Desatualizada.
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Antes da Reforma Trabalhista:
Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.
Art. 59, § 4°, CLT - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Depois da Reforma Trabalhista:
Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
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APÓS REFORMA TRABALHISTA..
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais
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Sou inciante no estudo do direito do trabalho, mas pelo que entendi, com a reforma trabalhista (2017) esta questão estaria desatualizada, certo? O QConcurso não classifica a questão como "desatualizada"? Por que então tem essa opção no filtro? Por favor, me ajudem. Grata,
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Angela, a questão está desatualizada sim. Para que o QC classifique a questão como desatualizada, precisamos notificá-lo de tal fato, clicando ali no ícone no canto direito da questão chamado "notificar erro". O problema é que, muitas vezes, mesmo com as notificações dos usuários, o QC demora demais para classificá-la como desatualizada. Porém, quando o site finalmente fizer essa classificação, aparecerá um símbolo vermelho logo acima do enunciado da questão atestando que a questão está desatualizada, e aí sim será possível colocar no filtro para excluir esse tipo de questão, a fim de que não apareçam mais. Espero ter te ajudado de alguma forma, bons estudos!