SóProvas


ID
175786
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Adailson é empregado da empresa Brasil e trabalha regularmente em regime de tempo parcial. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

            Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. 

            § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

         § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

  • OBS: Apenas salientando que o parágrafo 4º refere-se ao art 59 da CLT:

    § 4º  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
  • Apenas a título de complementação: 

    Empregados submetidos a regime de tempo parcial tbm não poderão converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. (CLT, art. 143, parágrafo 3º) 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 


    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)


    ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • Com a reforma trabalhista: Lei 13.467

     

    Com a reforma o trabalho em regime de tempo parcial pode ser de dois modos:

    1) duração não superior a 30h/semana - sem possibilidade de horas extras

    2) duração não superior a 26h/semana - com a possibilidade de até 6 horas extras semanais

     

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     3o  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.  

    § 4o  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do  pagamento  estipulado  no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.  

    § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. 

    § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

    § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

  • Desatualizada.

  • Antes da Reforma Trabalhista:

     

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.

     

    Art. 59, § 4°, CLT - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

     

    Depois da Reforma Trabalhista:

     

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanaissem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanaiscom a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA..

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanaissem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanaiscom a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

  • Sou inciante no estudo do direito do trabalho, mas pelo que entendi, com a reforma trabalhista (2017) esta questão estaria desatualizada, certo? O QConcurso não classifica a questão como "desatualizada"? Por que então tem essa opção no filtro? Por favor, me ajudem. Grata,

  • Angela, a questão está desatualizada sim. Para que o QC classifique a questão como desatualizada, precisamos notificá-lo de tal fato, clicando ali no ícone no canto direito da questão chamado "notificar erro". O problema é que, muitas vezes, mesmo com as notificações dos usuários, o QC demora demais para classificá-la como desatualizada. Porém, quando o site finalmente fizer essa classificação, aparecerá um símbolo vermelho logo acima do enunciado da questão atestando que a questão está desatualizada, e aí sim será possível colocar no filtro para excluir esse tipo de questão, a fim de que não apareçam mais. Espero ter te ajudado de alguma forma, bons estudos!