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ID
175795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João trabalha na empresa X das 22:00 às 5:00 horas, sendo que, às vezes, estende a sua jornada de trabalho até às 8 horas; não possui qualquer acordo de compensação de horas laboradas. Tendo em vista que João cumpre jornada de trabalho noturna, tem diversos direitos trabalhistas, dentre eles

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

            Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

            § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

  •  Interessante salientar uma questão do adicional noturno. 

    Quando o horário de trabalho se dá antes do referido adicional noturno, este será considerado como normal, sem o respectivo adicional. 

    Porém, caso inicie durante o período do respectivo adicional, e esta jornada supere a noturna adentrando na diurna, o adicional será devido até o fim da referida atividade. É o caso do item ''A''.

  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    Súmula 60 do TST:

    II - cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas

  • OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

  • Questão capciosa, cuidado!

    Embora a questão informe que João laborava até às 8 horas do dia seguinte, oportunamente, não há nas alternativas o conteúdo da súmula 60 do TST.

    Então temos que marcar a menos errada, a resposta A, mesmo que esteja incompleta.

    Súmula 60 do TST:

    II - cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas

     

  • Só um outro detalhe. Apesar do artigo 73 da CLT fazer uma ressalva quanto aos trabalhadores em regime de revezamento para a percepção do adicional noturno, existe uma súmula do STF que garante tal direito:

    SÚMULA Nº 213
     
    É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO AO REGIME DE REVEZAMENTO.: 
  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 
    § 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.( SEÇÃO IV DO TRABALHO NOTURNO).

    60 - Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em
    horário diurno. (RA 105/1974, DJ 24.10.1974. Nova redação em
    decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI-1 -
    Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
     
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário
    do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA
    105/1974, DJ 24.10.1974)
     
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
    prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
    prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 06 –
    Inserida em 25.11.1996) 
  • Vale informar que o percentual do adicional noturno  do trabalhador rural é de 25%, mas ele não tem direito a hora diferenciada de 52m e 30s.

  • trabalhador urbano: 20%, 22-5, 1h = 52min 30s
    trabalahdor rural agrícola: 25%, 21-5, 1h = 1h
    trabalhador rural pecuarista: 25%, 20-4, 1h = 1h

  • Qual o gabarito?  Agradeço a quem disponibilizar...

  • Gabarito letra A, para os que perguntaram.

    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.