SóProvas


ID
1758952
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal,

Alternativas
Comentários
  • gab D

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    letra A errada: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    Letra B errada:A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    Letra C errada:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


    Letra E errada:A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


  • Resposta:   Art. 3o , CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Este Art. 3º sempre é cobrado!!!

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • Correta: Letra D.

    A lei processual penal admite:

    A) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    B) APLICAÇÃO ANALÓGICA

    C) SUPLEMENTO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

    Art. 3º, CPP.

  • Art. 3o , CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (o examinador tentou confundir com o princípio do CP art. 128 que não admite a analogia para prejudicar o réu, devido ao Princípio da anterioridade - não há crime sem lei que o defina, primeiro tem que haver a lei definindo o fato como crime (subprincípio da legalidade))

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Lei Processual Penal:

    - Não retroage (exceto normas mistas);

    - Admite Interpretação Extensiva;

    - Tem aplicação imediata;

    - Admite suplemento dos princípios gerais de direito;

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

    - Aplica-se desde logo.

  • Eita artigo que despenca em provas é esse 3º do CPP.

  •   Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    Gabarito letra D!

  • COMPLEMENTO COMENTÁRIO AO CPP ART. 3º POR Marcão, Renato Código de processo penal comentado / Renato Marcão. – São Paulo : Saraiva, 2016.

     Na dicção do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/42), “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    Os princípios gerais de direito são postulados gerais e genéricos que podem ser extraídos do ordenamento jurídico, calcados em premissas éticas e valorativas, compatíveis com o senso comum e com o sistema normativo vigente.

  • Qual é o erro da letra c? 

  • Fernanda, conforme o art. 2º do CPP, a lei processual penal nova aplica-se desde logo, inclusive aos processos em andamento; isto é, iniciados sob a vigência da lei anterior. O erro da letra C está em afirmar que a nova lei aplicar-se-á apenas aos processos iniciados sob sua vigência.

  • Lei Processual Penal: (Olha eu comentando de novo, só que está mais completo dessa vez hehe)

     

    - Não retroage;

     

    - Admite interpretação extensiva;

     

    - Admite aplicação analógica;

     

    - Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;

     

    - Admite princípios gerais do direito;

     

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

     

    - Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  • GABARITO D

     

    Respondendo à Fernanda Azevedo:

            Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Exemplo: determinado processo inicia-se sobre a vigência de determinada forma legislativa processual; porém, no decorrer desse processo há alteração legislativa, logo nova lei processual é instaurada no ordenamento jurídico. Sendo assim, a lei nova terá aplicação imediata, mesmo nesse processo que foi iniciado sobre vigência da lei antiga. No entanto, os atos realizados sobre a vigência de lei anterior deverão ser preservados, ou seja, apesar de ter validade imediata, preservará os atos já praticados sobre a vigência da lei antiga.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A)   ERRADO.  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    B)   ERRADO. Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    C)   ERRADO.   Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    D)   CORRETO.  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    E)   ERRADO.  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Gab. D

     

    CPP

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • O aluno deferá ter o conhecimento das FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.

     

    1° OCONCEITO - é tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico. e suas CLASSIFICAÇÃO:  (MATERIAL - FORMAL). Na material são as entidades criadoras do direito. (Art. 22,I CF – compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal; subsidiariamente, os Estados e o Distrito Federal ( art. 22, parágrafo único e o art. 24, IX) e a formal meios pelos quais o direito se exterioriza que se Divide em fonte formal imediata e mediata.

    FORMAL IMEDIATA: CF; Legislação federal e infraconstitucional; Tratados, convenções e regras de Direito internacional;

    FORMAL MEDIATA: costumes, princípios gerais do direito, analogia, doutrina, jurisprudência, sumula vinculante ( STF e corrente majoritária), direito comparado.

     

    2° A previsão legal 

    O PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO como fonte FORMAL MEDIATA do Direito é sim usada no ordenamento juridico brasileiro conforme artigo 3° CPP.

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves “ são regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não escritas. Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema judiciário, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo”. Alguns princípios estão na CF, como estado de inocência, ampla defesa, contraditório já outros são não escritos, no entanto aceitos, como a verdade real e favor rei

  •  

    Art. 3°, CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Decreto-Lei 3.689/41


    Art. 3 o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de Direito.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Assim, de plano, erradas as alternativas B, C e E.

    A alternativa A está errada porque a lei processual penal também admite interpretação sistemática, como qualquer outra lei, pois ela deve ser interpretada à luz das demais normas que formam o ordenamento jurídico pátrio.

    A alternativa correta é a letra D, pois nem sempre a lei processual deverá ser interpretada restritivamente, embora haja casos em que isso seja possível. A interpretação a ser utilizada irá variar caso a caso, para a melhor extração do sentido da norma.

  • CPP- Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • PROCESSO PENAL → CABE ANALOGIA

    PENAL → CABE ANALOGIA APENAS IN BONAM PARTEM (p/ beneficiar réu)

  • GABARITO: D

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGO

  • O artigo 3° do CCP afirma que “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.

    1)     Interpretação extensiva: ocorre quando o intérprete percebe que a letra escrita da lei ficou aquém da vontade, ou seja; a lei disse menos do que queria e a interpretação irá ampliar seu significado;

    2)     Aplicação analógica: a analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.

    OBS: norma PROCESSUAL penal = admite analogia para prejudicar/beneficiar o réu; norma PENAL = admite analogia apenas para beneficiar o réu. 

  • Letra de lei do Código de Processo Penal responde pois o art. 3º preleciona que a lei processual penal admite INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e APLICAÇÃO ANALÓGICA.

    GABARITO: D

  • CPP- Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • Letra d.

    d) Certa. Questão que segue um comportamento muito comum em dias atuais: cobrar apenas parcialmente a letra da lei. O examinador cobrou meramente um trecho do art. 3º do CPP, o qual afirma que a lei processual penal admite o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A questão cobra o artigo 3º do CPP e por isso está correta.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    De fato, a lei processual penal admite suplemento dos princípios gerais do Direito.

    LETRA A: errado. No Direito Penal, a utilização de analogia é vedada para prejudicar o réu. No entanto, no Processo Penal, uma norma pode ser aplicada de forma analógica, ainda que piore a situação do réu.

    LETRA B: incorreto. A lei processual penal admite aplicação analógica.

    LETRA C: na verdade, a lei processual, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente, não importando se o processo foi iniciado sob sua vigência ou não. Além disso, os atos já praticados ficam preservados.

    Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA E: incorreto, pois admite suplemento dos princípios gerais do Direito.

    Gabarito: alternativa D.

  • GABARITO D

    entendimento por partes da lei do CPP

    CPP - Art. 3º A lei processual penal ADMITIRÁ interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Se for uma norma hibrida ela pode retroagir pra BENEFICIAR ... errei marcando a letra C , mas são nos erros que obtemos os aprendizados ... VAMOS PRA CIMA .

  • RESPOSTA - LETRA D

    A) não admite aplicação analógica, salvo para beneficiar o réu.

    Assertiva incorreta, pois a utilização da interpretação analógica à lei processual penal não se restringe aos casos benéficos ao réu, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal: "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    B) não admite aplicação analógica, mas admite interpretação extensiva.

    Assertiva incorreta, eis que de acordo com o art. 3º do Código de Processo Penal: "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    C) somente pode ser aplicada a processos iniciados sob sua vigência.

    Assertiva incorreta, pois a lei processual aplica-se imediatamente, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais estatuída no art. 2º do Código de Processo Penal.

    "Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    D) admite o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Assertiva correta, de acordo com o art. 3º do Código de Processo Penal.

    "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    E) admite interpretação extensiva, mas não o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Assertiva incorreta, eis que de acordo com o art. 3º do Código de Processo Penal: "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • Gab. D

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    É a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei.

    ANALOGIA

    Consiste na integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro um dispositivo semelhante para a aplicação.

  • - Não retroage;

     

    - Admite interpretação extensiva;

     

    - Admite aplicação analógica;

     

    - Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;

     

    - Admite princípios gerais do direito;

     

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

     

    - Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  • A lei processual penal, admite o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A questão A não seria analogia em Bonaparte?

  •  Não retroage;

     

    - Admite interpretação extensiva;

     

    - Admite aplicação analógica;

     

    - Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;

     

    - Admite princípios gerais do direito;

     

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

     

    - Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  • Art. 2º do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.            

    Art. 3º do CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Letra d. O examinador cobrou meramente um trecho do art. 3º do CPP.

  • COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA C

    A lei processual penal somente pode ser aplicada a processos iniciados sob sua vigência (F).

    Adotou-se, no processo penal brasileiro, o sistema do isolamentos dos atos processuais, segundo o qual a lei nova não atinge os atos processuais anteriores, os quais são plenamente válidos e eficazes, já que a lei nova processual tem eficácia prospectiva ("ex nunc"). Isso quer dizer que a lei nova será aplicada aos ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES A SUA VIGÊNCIA, havendo, consequentemente, a possibilidade de se aplicar a processos em andamentos.

  • é cabível: interpretação e integração

    Atenção: Em regra, não retroage...Salvo normas híbridas.

  • PROCESSO EM GERAL

    1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial;

    V - os processos por crimes de imprensa.  

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior 

    3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • Um adendo:

    A Lei Processual Penal não retoage, mesmo quando for para benefíciar o réu, PORÉM, a exceção é quando essa lei for mista, ou seja, possuir conteúdos processuais e penais, nesse caso, a lei mista, ou híbrida, deverá retroagir, quando for para benefíciar o réu.

  • Admite:

    • Interpretação extensiva
    • Aplicação analógica
    • Suplemento dos princípios gerais de direito.
  • PURA LITERALIDADE DO CPP

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • artigo 3º do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • duas ultimas alternativas se contradizem.

    questão dada

  • Gabarito- Letra D.

    CPP

    Art. 3º -  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Analogia: a analogia é uma forma de integração da lei. É usada em casos de ausência normativa, quando há uma lacuna normativa.

    Interpretação analógica: é uma método de interpretação da lei. No caso há uma lei com conceito genérico que precisa ser interpretado. Não é utilizada outra lei para a interpretação, pois ocorre com base no texto legal em questão. Exemplo: art. 121, §2º, I: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

    Interpretação extensiva: é um método de interpretação que interpreta conceitos do texto legal, ampliando seu significado.