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gab D
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação
extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de
direito.
letra A errada: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Letra B errada:A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Letra C errada:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Letra E errada:A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Resposta:
Art. 3o , CPP:
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Este Art. 3º sempre é cobrado!!!
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LETRA D CORRETA
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Correta: Letra D.
A lei processual penal admite:
A) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
B) APLICAÇÃO ANALÓGICA
C) SUPLEMENTO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
Art. 3º, CPP.
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Art. 3o , CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (o examinador tentou confundir com o princípio do CP art. 128 que não admite a analogia para prejudicar o réu, devido ao Princípio da anterioridade - não há crime sem lei que o defina, primeiro tem que haver a lei definindo o fato como crime (subprincípio da legalidade))
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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Lei Processual Penal:
- Não retroage (exceto normas mistas);
- Admite Interpretação Extensiva;
- Tem aplicação imediata;
- Admite suplemento dos princípios gerais de direito;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Aplica-se desde logo.
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Eita artigo que despenca em provas é esse 3º do CPP.
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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Gabarito letra D!
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COMPLEMENTO COMENTÁRIO AO CPP ART. 3º POR Marcão, Renato Código de processo penal comentado / Renato Marcão. – São Paulo : Saraiva, 2016.
Na dicção do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/42), “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Os princípios gerais de direito são postulados gerais e genéricos que podem ser extraídos do ordenamento jurídico, calcados em premissas éticas e valorativas, compatíveis com o senso comum e com o sistema normativo vigente.
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Qual é o erro da letra c?
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Fernanda, conforme o art. 2º do CPP, a lei processual penal nova aplica-se desde logo, inclusive aos processos em andamento; isto é, iniciados sob a vigência da lei anterior. O erro da letra C está em afirmar que a nova lei aplicar-se-á apenas aos processos iniciados sob sua vigência.
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Lei Processual Penal: (Olha eu comentando de novo, só que está mais completo dessa vez hehe)
- Não retroage;
- Admite interpretação extensiva;
- Admite aplicação analógica;
- Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- Admite princípios gerais do direito;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
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GABARITO D
Respondendo à Fernanda Azevedo:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Exemplo: determinado processo inicia-se sobre a vigência de determinada forma legislativa processual; porém, no decorrer desse processo há alteração legislativa, logo nova lei processual é instaurada no ordenamento jurídico. Sendo assim, a lei nova terá aplicação imediata, mesmo nesse processo que foi iniciado sobre vigência da lei antiga. No entanto, os atos realizados sobre a vigência de lei anterior deverão ser preservados, ou seja, apesar de ter validade imediata, preservará os atos já praticados sobre a vigência da lei antiga.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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A) ERRADO. Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
B) ERRADO. Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
C) ERRADO. Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
D) CORRETO. Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
E) ERRADO. Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Gab. D
CPP
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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O aluno deferá ter o conhecimento das FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.
1° OCONCEITO - é tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico. e suas CLASSIFICAÇÃO: (MATERIAL - FORMAL). Na material são as entidades criadoras do direito. (Art. 22,I CF – compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal; subsidiariamente, os Estados e o Distrito Federal ( art. 22, parágrafo único e o art. 24, IX) e a formal meios pelos quais o direito se exterioriza que se Divide em fonte formal imediata e mediata.
FORMAL IMEDIATA: CF; Legislação federal e infraconstitucional; Tratados, convenções e regras de Direito internacional;
FORMAL MEDIATA: costumes, princípios gerais do direito, analogia, doutrina, jurisprudência, sumula vinculante ( STF e corrente majoritária), direito comparado.
2° A previsão legal
O PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO como fonte FORMAL MEDIATA do Direito é sim usada no ordenamento juridico brasileiro conforme artigo 3° CPP.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves “ são regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não escritas. Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema judiciário, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo”. Alguns princípios estão na CF, como estado de inocência, ampla defesa, contraditório já outros são não escritos, no entanto aceitos, como a verdade real e favor rei
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Art. 3°, CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Decreto-Lei 3.689/41
Art. 3 o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de Direito.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Assim, de plano, erradas as alternativas B, C e E.
A alternativa A está errada porque a lei processual penal também admite interpretação sistemática, como qualquer outra lei, pois ela deve ser interpretada à luz das demais normas que formam o ordenamento jurídico pátrio.
A alternativa correta é a letra D, pois nem sempre a lei processual deverá ser interpretada restritivamente, embora haja casos em que isso seja possível. A interpretação a ser utilizada irá variar caso a caso, para a melhor extração do sentido da norma.
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CPP- Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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► PROCESSO PENAL → CABE ANALOGIA
► PENAL → CABE ANALOGIA APENAS IN BONAM PARTEM (p/ beneficiar réu)
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GABARITO: D
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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GB D
PMGO
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GB D
PMGO
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O artigo 3° do CCP afirma que “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
1) Interpretação extensiva: ocorre quando o intérprete percebe que a letra escrita da lei ficou aquém da vontade, ou seja; a lei disse menos do que queria e a interpretação irá ampliar seu significado;
2) Aplicação analógica: a analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
OBS: norma PROCESSUAL penal = admite analogia para prejudicar/beneficiar o réu; norma PENAL = admite analogia apenas para beneficiar o réu.
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Letra de lei do Código de Processo Penal responde pois o art. 3º preleciona que a lei processual penal admite INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e APLICAÇÃO ANALÓGICA.
GABARITO: D
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CPP- Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito
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Letra d.
d) Certa. Questão que segue um comportamento muito comum em dias atuais: cobrar apenas parcialmente a letra da lei. O examinador cobrou meramente um trecho do art. 3º do CPP, o qual afirma que a lei processual penal admite o suplemento dos princípios gerais de direito.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A questão cobra o artigo 3º do CPP e por isso está correta.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
De fato, a lei processual penal admite suplemento dos princípios gerais do Direito.
LETRA A: errado. No Direito Penal, a utilização de analogia é vedada para prejudicar o réu. No entanto, no Processo Penal, uma norma pode ser aplicada de forma analógica, ainda que piore a situação do réu.
LETRA B: incorreto. A lei processual penal admite aplicação analógica.
LETRA C: na verdade, a lei processual, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente, não importando se o processo foi iniciado sob sua vigência ou não. Além disso, os atos já praticados ficam preservados.
Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
LETRA E: incorreto, pois admite suplemento dos princípios gerais do Direito.
Gabarito: alternativa D.
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GABARITO D
entendimento por partes da lei do CPP
CPP - Art. 3º A lei processual penal ADMITIRÁ interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Se for uma norma hibrida ela pode retroagir pra BENEFICIAR ... errei marcando a letra C , mas são nos erros que obtemos os aprendizados ... VAMOS PRA CIMA .
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RESPOSTA - LETRA D
A) não admite aplicação analógica, salvo para beneficiar o réu.
Assertiva incorreta, pois a utilização da interpretação analógica à lei processual penal não se restringe aos casos benéficos ao réu, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal: "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."
B) não admite aplicação analógica, mas admite interpretação extensiva.
Assertiva incorreta, eis que de acordo com o art. 3º do Código de Processo Penal: "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."
C) somente pode ser aplicada a processos iniciados sob sua vigência.
Assertiva incorreta, pois a lei processual aplica-se imediatamente, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais estatuída no art. 2º do Código de Processo Penal.
"Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."
D) admite o suplemento dos princípios gerais de direito.
Assertiva correta, de acordo com o art. 3º do Código de Processo Penal.
"Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."
E) admite interpretação extensiva, mas não o suplemento dos princípios gerais de direito.
Assertiva incorreta, eis que de acordo com o art. 3º do Código de Processo Penal: "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."
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Gab. D
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
É a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
É um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei.
ANALOGIA
Consiste na integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro um dispositivo semelhante para a aplicação.
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- Não retroage;
- Admite interpretação extensiva;
- Admite aplicação analógica;
- Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- Admite princípios gerais do direito;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
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A lei processual penal, admite o suplemento dos princípios gerais de direito.
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A questão A não seria analogia em Bonaparte?
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Não retroage;
- Admite interpretação extensiva;
- Admite aplicação analógica;
- Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- Admite princípios gerais do direito;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
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Art. 2º do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3º do CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Letra d. O examinador cobrou meramente um trecho do art. 3º do CPP.
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COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA C
A lei processual penal somente pode ser aplicada a processos iniciados sob sua vigência (F).
Adotou-se, no processo penal brasileiro, o sistema do isolamentos dos atos processuais, segundo o qual a lei nova não atinge os atos processuais anteriores, os quais são plenamente válidos e eficazes, já que a lei nova processual tem eficácia prospectiva ("ex nunc"). Isso quer dizer que a lei nova será aplicada aos ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES A SUA VIGÊNCIA, havendo, consequentemente, a possibilidade de se aplicar a processos em andamentos.
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é cabível: interpretação e integração
Atenção: Em regra, não retroage...Salvo normas híbridas.
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PROCESSO EM GERAL
1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Um adendo:
A Lei Processual Penal não retoage, mesmo quando for para benefíciar o réu, PORÉM, a exceção é quando essa lei for mista, ou seja, possuir conteúdos processuais e penais, nesse caso, a lei mista, ou híbrida, deverá retroagir, quando for para benefíciar o réu.
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Admite:
- Interpretação extensiva
- Aplicação analógica
- Suplemento dos princípios gerais de direito.
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PURA LITERALIDADE DO CPP
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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artigo 3º do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".
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A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.
Siga no insta: @gumball_concurseiro
Rumo à PM CE
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duas ultimas alternativas se contradizem.
questão dada
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Gabarito- Letra D.
CPP
Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Analogia: a analogia é uma forma de integração da lei. É usada em casos de ausência normativa, quando há uma lacuna normativa.
Interpretação analógica: é uma método de interpretação da lei. No caso há uma lei com conceito genérico que precisa ser interpretado. Não é utilizada outra lei para a interpretação, pois ocorre com base no texto legal em questão. Exemplo: art. 121, §2º, I: mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
Interpretação extensiva: é um método de interpretação que interpreta conceitos do texto legal, ampliando seu significado.