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ID
1760380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento, julgue o item a seguir.

O orçamento fiscal poderá destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social.

Alternativas
Comentários
  • Não seria com a maioria do capital social?


  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Anderley, repare que a maioria do capital social é observado para o orçamente de investimento ... 

    POR ISSO QUESTÃO CORRETA.

  • Galera, a questão é bem difícil, mas está CORRETA.

    O orçamento fiscal é diferente do orçamento de investimento das empresas onde a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

    Como o enunciado tem a palavra "poderá", não o invalida.

  • "com participação governamental no capital social "

    Caso fosse com maioria de capital social seria orçamento de investimento. Maioria leia-se mais de 50%.
  • CF: Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    Logo, com autorização legislativa pode!

  • Segundo Augustinho Paludo, "o Orçamento Fiscal é considerado o mais importante dos três orçamentos. Alguns autores consideram um “exagero” a amplitude concedida pela Constituição Federal ao conteúdo do Orçamento Fiscal, haja vista incluir empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes."

    Como a questão somente falou em empresa pública e sociedade de economia mista - não citou se é dependente ou não - não está errada.
    Uma coisa que tenho percebido no CESPE é que quase sempre tem uma questão incompleta, portanto, não errada.
  • A LOA compreenderá:

    OF, OSS, OI

    OF - refere-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    OI - refere-se as empresas em que a União, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital social com direito a voto.

    No orçamento de investimento deve conter apenas os gastos referente a aquisição de ativo imobilizado e os consequentes recursos destinados ao seu financiamento.

    OF seria de custeio de manutenção. (seria compatível com texto da questão). 

    Portanto, o foco fica na aplicação dos recursos de esfera.

  • O fundamento da reposta é o que disse acima nosso nobre colega Obede Braga.
    Pois sabemos que: temos o orçamento fiscal; o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento nas "estatais".
    Pois bem, o orçamento Fiscal pode sim fazer tal disposição, pois trata das empresas DEPENDENTES ou CONTROLADAS - que são as entidades cuja a maioria das ações com direito a voto pertence a um Ente da federação.

    Por Fim, o orçamento de investimento das "estatais" diz respeito às empresas INDEPENDENTES ou não controladas.
    Foco, Força e Fé!

  • No O.F. encontram - se: os Poderes, MP,TC, toda a Administração Direta, Fundos Especiais, Autarquias, Fundações e ESTATAIS DEPENDENTES

    No O.I. encontram- se as Estatais INDEPENDENTES.

    Tanto as Estatais DEpendentes quanto as INdependentes são controladas pelo governo, o que as diferenciam é que as Estatais DEpendentes depende de recursos financeiros do governo para pagamento de suas despesas.

    Bons estudos.

    Se estiver errada, corrijam - me!

  • Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Embora abrangente, não integram o Orçamento Fiscal:

    • os fundos de incentivos fiscais;

    • as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (CREA, CRM, OAB etc.);

    • as empresas estatais independentes.

    Apesar dos Fundos de Incentivos Fiscais não fazerem parte do orçamento, eles figurarão como informações complementares ao projeto de LOA.

    ATENÇÃO O Orçamento das Empresas Estatais independentes não faz parte do Orçamento Fiscal e nem do Orçamento da Seguridade Social.

    Pois bem, o OF "poderá" ser usado para S/A ou EP caso elas sejam dependentes.

    Foi assim que entendi

    Paludo, Augustinho Vicente
    Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho
    Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:

    ✦ O orçamento fiscal
     (das empresas dependentes)
    ✦ O orçamento de investimento
    Orçamento de investimentos das estatais (das empresas independentes)
    ✦ O orçamento da seguridade social
    Orçamento da seguridade social (das empresas dependentes)

    GAB CERTO

  • Orçamento Fiscal "poderá" ser usado para S/A ou EP caso elas sejam dependentes.

    Art. 2 da LRF - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • A minha dúvida reside no seguinte: a sociedade de economia mista, tendo ela participação de capital privado pode receber recursos do orçamento fiscal ?

  • orçamento fiscal -- dependentes

    orçamento de investimento -- independentes

    seguridade social -- dependentes

  • Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    MTO 2021

  • QUESTÃO CERTA.

    O orçamento fiscal PODERÁ destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social.

    Pode sim, desde que elas sejam DEPENDENTES.