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ID
1761544
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, ou a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) O General de Exército John (Comandante Militar do Leste), o Tenente Coronel Paul (Comandante do Batalhão de Policia do Exército ) e o Coronel Ringo (Comandante da escola de Instrução Especializada), todos exercendo seus comandos no Rio de Janeiro - RJ, todos militares da ativa, não entrarão na lista para o próximo sorteio dos juízes-militares dos Conselhos de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

( ) O Coronel da Reserva do Exército Harrison está empregado na Administração Militar como Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP) da 6ª Região Militar. Ficou incomodado com as reclamações feitas pelo também Coronel Reformado John que, curtindo sua inatividade, foi àquela seção apenas para resolver um problema de seu pagamento. Harrison partiu para a agressão e esmurrou John, na SIP, provocando-lhe lesões corporais leves. Trata-se de hipótese de crime militar.

( ) Um país vizinho invadiu o Brasil passando por Pacaraima e conseguindo ocupar toda região Norte do território Brasileiro. Já em guerra, nos termos da Constituição, o Cabo Lennon pulou o muro do quartel do 84° BIMtz no Rio de Janeiro, em 23 de abril de 2014, e não mais apareceu, pois temia que o Rio de Janeiro fosse invadido e ele tivesse que arriscar sua vida em combate. Passou à condição de desertor em 2 de maio de 2014. 

Alternativas
Comentários
  • 1) Errado. O tenente-coronel Paul pode integrar um Conselho de Justiça.

    2) Certo. O art. 12 do CPM torna a questão correta.

    3) Certo. No caso de guerra, os 8 dias da deserção passam a ser 4 dias.

  • 3) Errada: como o prazo é reduzido de metade se o crime é praticado em tempo de guerra (art. 391, § único, do CPM) estará consumada a deserção no dia 28 de abril.

  •    1 - A relação não incluirá:

            a) os oficiais dos Gabinetes dos Ministros de Estado;

            b) os oficiais agregados;

            c) os comandantes, diretores ou chefes, professores instrutores e alunos de escolas, institutos, academias, centros e cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;

            d) na Marinha: os Almirantes-de-Esquadra e oficiais que sirvam em seus gabinetes, os Comandantes de Distrito Naval e de Comando Naval, o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais e os oficiais embarcados ou na tropa, em condições de, efetivamente, participar de atividades operativas programadas para o trimestre;

            e) no Exército: os Generais-de-Exército, Generais Comandantes de Divisão de Exército e de Região Militar, bem como os respectivos Chefes de Estado-Maior ou de Gabinete e oficiais do Estado-Maior Pessoal;

            f) na Aeronáutica: os Tenentes-Brigadeiros, bem como seus Chefes de Estado-Maior ou de Gabinete, Assistente e Ajudantes-de-Ordens, ou Vice-Chefe e o Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

  • Quanto ao item II: Harisson é militar da reserva, empregado na adm. militar, será tratado como se da ativa fosse (art 12, CPM). No caso em tela, a conduta se amolda ao art 9, II, b e 209, CPM.

  • verifiquei a prova - esse gabarito esta errado a banca deu letra- D- sendo correta.

  • Quando é em tempo de guerra é D+ quanto? galera..

  • Art. 391, P.Ú CPM

    D + 4, Alex!

  • LEI Nº 8.457/92 - atualizada pela Lei 13.774 de 2018

    Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o art. 18 desta Lei nas respectivas circunscrições judiciárias militares, os comandantes de Distrito Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com os respectivos postos, antiguidade e local de serviço, que deverá ser publicada em boletim e remetida ao juiz competente.

           § 3° A relação não incluirá:

            a) os oficiais dos gabinetes do Ministro de Estado da Defesa e dos Comandantes de Força; 

            b) os oficiais agregados;

            c) os comandantes, diretores ou chefes, professores instrutores e alunos de escolas, institutos, academias, centros e cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;

         d) na Marinha, os Almirantes-de-Esquadra, os Comandantes de Distrito Naval, o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais e os oficiais que sirvam em seus gabinetes, e os oficiais embarcados ou na tropa, em condições de, efetivamente, participar de atividades operativas programadas para o trimestre; 

           e) no Exército, os Generais-de-Exército, os Generais Comandantes de Divisão de Exército e de Região Militar, bem como os respectivos Chefes de Estado-Maior e de Gabinete e seus oficiais do Estado-Maior Pessoal;

         f) na Aeronáutica, os Tenentes-Brigadeiros do Ar, bem como seus Chefes de Estado-Maior e de Gabinete, os Assistentes e os Ajudantes-de-Ordens, o Vice-Chefe e os Subchefes do Estado-Maior da Aeronáutica;

    g) os capelães militares.

  • a primeira é verdadeira pq todos são comandantes, não?

  • @pmminas #otavio

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

     Equiparação a militar da ativa

            Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

     Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena inco

    rre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

            Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

            Atenuante especial

           I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

            Agravante especial

           II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

    Deserção

             Art. 391. Praticar crime de deserção definido no :

           Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.

    como o prazo é reduzido de metade se o crime é praticado em tempo de guerra (art. 391, § único, do CPM) estará consumada a deserção no dia 28 de abril.

  • Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.