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Gabarito Letra B
A) Errado, termo aditivo é o instrumento que formaliza a modificação de um contrato administrativo, não cabe caso haja erro do contratado, nesse caso será às suas custas (ou às suas expensas).
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados
B) CERTO: Multa pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV
deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
C) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato
D) Pode ser total ou parcial e admite penalidade durante o prazo da execução:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste
E) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição
bons estudos
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INEXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O contrato administrativo é um ato bilateral ajustado entre a administração publica e o particular, é firmado livremente pelas partes, ajustando entre as partes obrigações e direitos recíprocos, estes se obrigam a prestações mutuas e equivalente em encargos e vantagens.
O contrato é celebrado entre as partes para ser cumprido, mas por motivos alheios este contrato pode não ser concluído, isso pode acontecer com ou sem a culpa da parte, restando este total ou parcialmente inexecutado, portanto podemos conceituar a inexecução como sendo o descumprimento parcial ou total do contrato, com ou sem a culpa da parte inadimplente.
A inexecução do contrato está prevista no art. 77 da Lei de licitações 8.666/93:
Art. 77 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=558&idAreaSel=1&seeArt=yes
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Bixo, quando eu vejo uma questão com 02 comentários, eu sei que vai ter um comentário destruidor de uma das lendas do Qconcursos. No caso em tela, ótima contribuição do Renato.
Vida longa e próspera, C.H.
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Renato !! Quem ele é ? onde vive? como consegue comentar tantas questões? Hoje no Globo Reporter.kkkk
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Quando crescer, quero ser que nem Renato.