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ID
1768816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • bizu>


    Substituicao do pres+vice, quando vagos

         

               0-2 anos -> eleicao direta (nós votamos) em 90 dias (decora esse prazo) da ultima vacancia.

         

         2-4 anos -> eleicao indireta (o Congresso vota) em 30 dias ( despenca na FCC ) da ultima vacancia


    obs-> o eventual pres+vice terá de completar o tempo restante de mandato. Se a Dilma for impedida em 2016, o eventual sucessor dela tem que completar o periodo restante dela. 


    nao desistam

  • Letra (e)


    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    b) Art. 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    O fato de o presidente da República delegar ao ministro de Estado da Justiça, mediante ato administrativo por ele próprio assinado, o exercício da competência legal de expulsão de estrangeiro não implica disposição da própria competência.” (HC 101.528, voto do rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 22-3-2011.) Vide: HC 101.269, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-8-2010, Primeira Turma, DJE de 20-8-2010.


    c) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


    e) Certo. Art; 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • o que é de competência do congresso nacional é aprovado nos moldes de lei ordinaria, diferindo apenas que não precisa da aprovação do presidente, logo não se faz necessário maioria absoluta acredito.

  • a) A competência é exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V);


    b) Conforme dispõe o parágrafo único do art. 84, as atribuições contidas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) do mesmo artigo poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU;


    c) A eleição no âmbito do Congresso Nacional para a ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República só ocorrerá se a vacância se der nos últimos dois anos do período presidencial (art. 81, § 1º);


    d) Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado não perderá o mandato (art. 56, I);


    e) CERTA (art. 58, § 3º).

  • Atenção, os poderes a que se refere o artigo são apenas de investigação! Assim , vejamos :


    O texto da Constituição, no art. 58, §3°, que confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", deve ser interpretado de forma limitada. Significa dizer que as CPIs não foram investidas de todos os poderes das autoridades jurisdicionais, mas apenas daqueles de investigação. Cabe salientar que as medidas compreendidas no poder geral de cautela dos magistrados não integram a competência das CPIs. Busca e apreensão domiciliar e pessoal, seqüestro, arresto, hipoteca, indisponibilidade de bens, quebra do sigilo das comunicações telefônicas, ordem de prisão (salvo no caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime de falso testemunho) consignam atos tipicamente jurisdicionais, ínsitos ao exercício da jurisdição.https://jus.com.br/artigos/14311/dos-limites-constitucionais-da-comissao-parlamentar-de-inquerito-e-das-provas-obtidas-pela-cpi-que-os-extrapolarem

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição (eleição direta, pelo povonoventa dias depois de aberta a última vaga

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta, pelo CN), na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores (o novo presidente/vice não ficará 4 anos no poder, mas apenas terminará o período de mandato do antecessor).

  • A letra E, muito embora seja o gabarito, possui uma atecnia na redação. O que é certo é o prazo e não o fato, este deve ser determinado. Se o fato fosse certo não precisaria de investigação, ora!!! Inclusive, já vi bancas inverterem esses termos para pegar o candidato, então tomem cuidado, sobretudo com a FCC.

  • As CPI's terão poderes de investigação próprios  das autoridades judiciais. Por exemplo, o art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que, no exercício das suas atribuições, a comissão parlamentar de inquérito, terá poderes de investigação próprios  das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias; podendo convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeção e auditorias que entender necessárias.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • GABARITO LETRA E.

  • Essa questão deveria ser anulada! Fato determinado e Prazo certo não tem nada a ver com fato certo e determinado. 

  • Não entendi o que está errado na A. Congresso = Câmara + Senado. Onde está o erro? 

  • Rodrigo Reis,

    O Cespe foi sútil na pegada. No caso da sustação dos atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar, dependerá de maioria simples e não absoluta como diz a questão.

  • Rodrigo Câmara e Senado são as DUAS CASAS do Congresso, cada uma com suas atribuições e regimento. Ou seja, podem atuar de forma separada.
    Quando diz votação DO Congresso, ou PELO Congresso, é que Senadores e Deputados Federais estão JUNTOS (na estrutura da Câmara já que é maior, fica apertado de tanta gente), ou seja, na forma do REGIMENTO COMUM.

    Votação ou Sessão das duas casas é diferente de votação no Congresso.

  • Tiago Costa, são muito boas  as suas contribuições,  porém, nessa questão quero destacar que a alternativa C não está baseada em impedimento e sim vacância e acredito que a resposta mais coerente seja a do Marco Salgar em destacar o tipo de eleição e o prazo que a distingue.

  • LETRA A, para quem está dizendo que senado+camara= CN, como fosse sempre assim, independente do contexto... No ambito do poder legislativo existem 3 orgãos= camara, senado e congresso nacional... Cada um deles com SUAS COMPETENCIAS PRIVATIVAS, ou seja, cada um com suas responsabilidade sem que o outro se "meta".. E no caso da letra A, é de responsabilidade do CN, sem ser ele entendido como C+S... Logo, leia-se CN, SENADO e CAMARA... e não CN(SE+CA)...

  • O que faço com esse artigo da CF daniele vasconcellos ? 

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

  • Vc entende, @lucasvicentini , como o CN sendo um órgão BIcameral, tendo sua composição formada pela casa CD e pela casa SF. Tendo, porém, cada uma suas competências particulares (arts. 48, 49, 50, 51 e 52) e, tendo ainda, competências conjuntas (art.57, §3).

    Observando o comentário da colega Daniele Vaconcellos fica bem clara essa distinção.  

    Espero ter ajudado, essa distinção é de extrema importância para qlqr banca. ;)

  • NÃO MARQUEI A LETRA "E" DEVIDO A POSSIBILIDADE DAS CPI'S SEREM PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS.

  • Joel, existem comissões permanentes e comissões temporárias.

    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias.

    .

    As CPIs são criadas a partir de um requerimento de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado. Quando é mista, a CPI precisa ter, em cada Casa Legislativa, um terço das assinaturas dos deputados e dos senadores.

    O objetivo das CPIs é investigar fato determinado e de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.

    O prazo da investigação é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Não há necessidade de interrupção do trabalho durante o recesso parlamentar. Só podem funcionar simultaneamente cinco CPIs apresentadas por requerimento.

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/comissoes

  • bruno trt teacher maravilhoso 

    bela dica....

  • A melhor Banca !

  • art. 58, § 3º da CFRB " As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    marquei a menos errada!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem o limite do poder regulamentar, conforme art. 49, inciso V da CF.

    B) INCORRETA. O Presidente da República, conforme art. 84, §Ú da CF, poderá delegar algumas competências privativas (previstas nos incisos VI, XII e XXV do referido artigo) para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e/ou ao Advogado Geral da União. 

    C) INCORRETA. Caso haja vacância dos cargos de Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleição direta no prazo de 90 dias, caso a vacância se dê no primeiro biênio, ou eleição indireta  no prazo de 30 dias, caso a vacância se dê no segundo biênio. Esse pensamento tem fulcro nos arts. 79, 80 e 81.

    D) INCORRETA. O deputado federal não perderá o mandato eletivo nos casos em que for nomeado para Ministro de Estado ou Secretário de Estado, conforme art. 56, inciso I da CF.

    E) CORRETA. A assertiva encontra fundamento legal no art. 58, §3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Olá pessoal, acredito que o erro da alternativa A está em trazer a votação como maioria absoluta. O decreto legislativo (art. 49, V, da CF/88) possui o mesmo quórum de votação da lei ordinária.

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Curso Direito Constitucional Descomplicado, 2015, página 484):

    “No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito, o decreto legislativo é ato de competência exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República”.

    Assim também dispõe Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2016, página 729):

    “Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá a discussão no Congresso Nacional, e, havendo aprovação do projeto (pela maioria simples – art. 47), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará a sua publicação”.

    No site do Senado Federal também encontramos esta informação:

    "Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica" https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

  • Para conhecimento:

    Criação das CPI´s exigem três requsitos :
    a) Requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legistativa. 
    b) Indicação de fato certo e determinado
    c) Fixção de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos .

    Nota: Podem ser criadas CPIs simultâneas pelas duas casas do Congresso nacional para investigar o mesmo fato determinado 

  • Um comentário interessante de um colega do qc q me ajudou mto (ñ lembro o nome) :

     

    VACÂNCIA

    1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse

    2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.

    3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum 

    4.  Ausência por 15 dias sem autorização do CN

     

     

      (1) Vice Presidente      (2)  Pres. CD                (3)  Pres. SF               (4)  Pres. STF

    ________/_________________/_________________/__________________/________>>>

     sucede em caráter      caráter temporário      caráter temporário      caráter temporário

            definitivo

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem o limite do poder regulamentar, conforme art. 49, inciso V da CF.

    B) INCORRETA. O Presidente da República, conforme art. 84, §Ú da CF, poderá delegar algumas competências privativas (previstas nos incisos VI, XII e XXV do referido artigo) para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e/ou ao Advogado Geral da União. 

    C) INCORRETA. Caso haja vacância dos cargos de Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleição direta no prazo de 90 dias, caso a vacância se dê no primeiro biênio, ou eleição indireta  no prazo de 30 dias, caso a vacância se dê no segundo biênio. Esse pensamento tem fulcro nos arts. 79, 80 e 81.

    D) INCORRETA. O deputado federal não perderá o mandato eletivo nos casos em que for nomeado para Ministro de Estado ou Secretário de Estado, conforme art. 56, inciso I da CF.

    E) CORRETA. A assertiva encontra fundamento legal no art. 58, §3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Se ocorreu uma eleição recentemente (até 2 anos após a eleição), você tem uma eleição pelo povo (direta) em 90 dias.

    Se maior parte do mandato ja foi cumprido (cumpriu 2 anos ou mais do mandato), os Políticos (indireta), em 30 dias, elegem um novo presidente, já que logo logo haverá outra eleição pelo povo ao termino do mandato.

    Bons estudos!

  • LETRA E.

    c) Errado. Havendo a vacância do cargo de Presidente o Vice assume definitivamente, ocasião em que nossa República ficará sem ninguém ocupando a vice-presidência. Foi o que aconteceu com o impeachment da Ex-Presidente Dilma. Essa também será a solução se a vacância atingir apenas a cadeira de vice-presidente.

    Tratando-se de dupla vacância, ou seja, afastando-se definitivamente o Presidente e o Vice-Presidente dos cargos antes do término do mandato, a solução será a seguinte:

    Solução nas hipóteses de dupla vacância
    * Vacância nos dois primeiros anos do mandato: Será realizada nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta a última vaga. * Eleição direta, com votação popular.

    * Vacância nos dois últimos anos do mandato: Será feita eleição no prazo de 30 dias, depois de aberta a última vaga. * Eleição indireta, com votação do Congresso Nacional (o povo não escolhe o novo Presidente e Vice). 

    * Em ambos os casos quem assumir o mandato só vai completar o tempo que restava ao anterior ocupante. É o chamado mandato-tampão.

     

    Para o STF, as regras atinentes à dupla vacância não são de observância obrigatória no âmbito estadual. Isso significa que as Constituições Estaduais podem prever solução diversa caso haja vacância nos cargos de governador e vice-governador (STF, ADI-MC 4.298). 

     

    Quanto à esfera municipal, caberá à respectiva Lei Orgânica definir a vocação sucessória, não cabendo à Constituição Estadual estabelecer essa ordem. Do contrário, haveria ofensa à autonomia do Município (STF, ADI 3.549).

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Sobre o erro da letra D

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    MACETE : MIN Coma Gala SECa

     

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

     

    Outro macete interessante que vi no Qc

     

    MiGo Secreto ninguém quer tirar o Chefe!

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado,

    Chefe de missão Diplomática temporária.

    Fonte: Amigos qc

    Obs: Tenho questões dessas em meu caderno de direito constitucional, caso queiram, está lá disponível.

    Bons estudos a todos! Vamos nessa .

  • LETRA E

  • RESPOSTA E

    SOBRE A CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO)ART 58 §3

    COMO SÃO CRIADAS ? PELA CÂMARA E SENADO, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO DE 1/3 DE SEUS MEMBROS

    PRA QUE SERVE? TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS ALÉM DE OUTROS PREVISTOS

    PRAZO? PRAZO CERTO , SENDO SUAS CONCLUSÕES , SE FOR O CASO, ENCAMINHADAS PARA O MP, PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL DOS INFRATORES.

  • VAMOS LÁ:

    A) INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem o limite do poder regulamentar, conforme art. 49, inciso V da CF.

    B) INCORRETA. O Presidente da República, conforme art. 84, §Ú da CF, poderá delegar algumas competências privativas (previstas nos incisos VI, XII e XXV do referido artigo) para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e/ou ao Advogado Geral da União. 

    C) INCORRETA. Caso haja vacância dos cargos de Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleição direta no prazo de 90 dias, caso a vacância se dê no primeiro biênio, ou eleição indireta no prazo de 30 dias, caso a vacância se dê no segundo biênio. Esse pensamento tem fulcro nos arts. 79, 80 e 81.

    D) INCORRETA. O deputado federal não perderá o mandato eletivo nos casos em que for nomeado para Ministro de Estado ou Secretário de Estado, conforme art. 56, inciso I da CF.

    E) CORRETA. A assertiva encontra fundamento legal no art. 58, §3º da CF.

    GABARITO: LETRA E

  • VAMOS LÁ:

    A) INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo que extrapolem o limite do poder regulamentar, conforme art. 49, inciso V da CF.

    B) INCORRETA. O Presidente da República, conforme art. 84, §Ú da CF, poderá delegar algumas competências privativas (previstas nos incisos VI, XII e XXV do referido artigo) para os Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e/ou ao Advogado Geral da União. 

    C) INCORRETA. Caso haja vacância dos cargos de Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleição direta no prazo de 90 dias, caso a vacância se dê no primeiro biênio, ou eleição indireta no prazo de 30 dias, caso a vacância se dê no segundo biênio. Esse pensamento tem fulcro nos arts. 79, 80 e 81.

    D) INCORRETA. O deputado federal não perderá o mandato eletivo nos casos em que for nomeado para Ministro de Estado ou Secretário de Estado, conforme art. 56, inciso I da CF.

    E) CORRETA. A assertiva encontra fundamento legal no art. 58, §3º da CF.

    GABARITO: LETRA E

  • Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: Nos termos da CF, as comissões parlamentares de inquérito, comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

  • Na letra da lei, a questão está corretíssima, mas, segundo a doutrina, não é bem assim...Alternativa (E)

  • Com que a Letra E encaixa no EDITAL do concurso???

    Se forem olhar, no edital está: "5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores.", não abrangendo a "Seção VII - DAS COMISSÕES", na qual se encontra a letra E

  • Art; 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de

    investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos

    regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado

    Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,

    para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o

    caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou

    criminal dos infratores.

  • LETRA E

  • CPI da Covid, neném